A SENCE

A Secretaria Nacional de Casas de Estudantes é um movimento social autônomo, independente e apartidário (mas não antipartidário) que se organiza de forma horizontal (sem direções centralizadas) através de colegiado.

Formada nos encontros nacionais, composta pelas/os coordenadoras/es eleitas/os no encontro regional, sendo 05 representantes de cada região.

Composta por Coordenadoria: Administrativa; de Cultura; de Finanças; de Comunicação; de Política; e Diversidade.

domingo, 28 de junho de 2009

Feop/SE no Feop Unirio (RJ) 26/06/09

Não por coincidênicia e nem tão incrível assim, ao me jogar pro Rio de Janeiro acabei caindo de inocente no último dia do ciclo de debates do Feop-Unirio - que foi noticiado aqui.

Infelizmente a Unirio não tem Casa de Estudante. E aí jah está uma pauta unificada do Feop e da Sence. Vamos fortalecer a luta!

Percebi também uma certa aversão à Sence por parte das pessoas que conversei. Não sei se foi coincidencia (os dois que conversei não valorizam a sence) ou se é um pensamento generalizado entre os moradores de casas da UFRJ. É algo a se discutir.
E lá eles chamam de alojamento...

Bem, foi muito legal poder compartilhar a realidade da Unirio e contribuir com a experiência que temos em Sergipe, na UFS.

Discutimos os principais problemas da assistêcia estudantil e fomos além porque também há uma enorme deficiência na assistência ao e à estudante.
Quando receber a relatoria posto no blog, mas deixo já algumas questões
1. Não há bandejão. Apesar do compromisso durante a ocupação de 2004 (!!!) e da promessa de começar as obras que já está atrazada em 3 meses não há perspectiva de início. Pior, o projeto de Assistência à/ao Estudantes com o bandejão (restaurante para todoso os estudantes) foi alterado arbritariamente para Assistência Estudantil com o restaurante escola (atenderia apenas à/aos eop's)
2. Biblioteca defasada e burocrática demais. Isso acaba afastando os e as estudantes de lá.
3. Transporte intercampi ineficiente. Por exemplo, a aula começa 8h e o busão sai 8h!! As e os alunos chegam às 9h ¬¬ um ônibus foi comprado e não pode rodar porque não tem seguro, mas os carros da reitora foram comprados juntos e já tem seguro.
4. Não tem Residência Universitária e nem se fala nisso. Pior é a pova tem uma baita necessidade, seja quem vem de longe do RJ e mais ainda quem vem de outras cidades! É urgente abrir e fortalecer a discussão.

Tem outros pontos, mas pelo que me lembro estes são os essenciais.

Há pautas reais como restaurante e transporte e isso é um ótimo começo pro movimento estudantil.

Força na luta, todos e todas!!

danilo, feop/se
sencenne sec genero

sexta-feira, 12 de junho de 2009

Carta do Ato do XII Ennece 2008 São Cristóvão (SE)

XII ENNECE - Encontro Norte e Nordeste de Casas de Estudantes
RESIDENTE, IDENTIDADE E LUTA... UM ENCONTRO DE VIVENCIAS

Nós, residentes universitários, participantes do XII Encontro Norte e Nordeste de Casas de Estudantes – ENNECE reivindicamos junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis a construção da casa unificada de residência universitária de São Cristóvão, visto que o modelo atual apresenta uma série de problemáticas, a saber:

1 – A distancia entre as casas e a universidade tem diversas conseqüências negativas tais como o alto custo com o deslocamento dos moradores das residências e a precarização do estudo uma vez que causa um desgaste enorme ter de passar o dia inteiro na universidade. Isso é uma contradição já que os estudantes comprovam baixa renda e tem acesso à residência justamente para garantir uma permanência na universidade com qualidade.

2 – A procura de apartamento para a locação, fiador e aluguel são de responsabilidade dos próprios estudantes, o que é um absurdo, pois como atribuir isso a estudantes de origem popular!

3 – O modelo atual de aluguel de casas faz com que o dinheiro público seja destinados a particulares.

4 – A fragmentação das casas dificulta a organização estudantil, um direito reconhecido nas normas internas da UFS. Também impede a formação e reconhecimento dos residentes de sua própria identidade, o que é uma violência cultural. Estes dois pontos refletem numa deficiência na formação política e cidadã dos estudantes.

5 – A identidade também é violentada diante do choque psicológico que o estudante sofrem ao sair de rua realidade social e ser inserido num contexto que ele não faz parte, uma vez que a grande maioria das residências são alugadas em bairros nobres de Aracaju.

6 – A bolsa destinada ao pagamento dos custos de manutenção da residência está defasa, visto que a mais de 5 anos não tem reajuste.

7 – O estudante noturno se precisar ir à universidade pela manhã é obrigado a ficar o dia todo, além do perigo de voltar tarde para casa.

Propomos a unificação da casa de residentes no campus pelos seguintes motivos:

1 – Eliminação dos custos com transporte.

2 – Poderemos ter maior acesso à biblioteca e maior contato com a comunidade universitária, o que representará um aumento significativo no aproveitamento acadêmico.

3 – Não andar sobrecarregado de peso, pois o que precisar usar é só ir em casa buscar.

4 – Reconhecimento, construção e formação da identidade do ser residente.

5 – Mais segurança para os estudantes.

6 – É o investimento do dinheiro público na universidade.

Nesse sentido, nós moradores de casa de estudantes do Norte e Nordeste aqui representados, exigimos que a administração desta universidade assuma o compromisso da construção da residência unificada, devendo o projeto ser discutido e elaborado em conjunto com os estudantes.


SENCE – Secretaria Nacional de Casas de Estudantes
São Cristóvão, 12 de setembro de 2008.

Reunião virtual domingo, 14/06, 16:30h

Só relembrando
Sence regional nordeste se reunirá neste domingo, 14/06, 16:30h.

Proposta de pauta:
1. Informes
2. Ennece
3. Participação na reunião Fonaprace
4. O que ocorrer
Contamos com a presença de todos e todas!
Abraços!
danilo, ufs

Moção de Apoio às Residências Universitárias da UFBA…

Por que não existe assunto que não possa ser questionado… já que no fundo nada é o que parece ser!!!

19 de maio de 2009

A Residência Universitária, localizada na Avenida Araújo Pinho, 12, no bairro do Canela, num antigo casarão antes pertence à família Ariani Machado. Foi incorporada ao patrimônio da UFBA na década de 1950, pelo então reitor Edgar Santos (diga-se de passagem, foi ele quem implantou o sistema de assistência estudantil, um dos pioneiros do país, e vê-se não ter progredido muito), funciona desde então como Residência feminina de estudantes da UFBA. À época, a casa abrigava também a Escola de Dança da UFBA, porém havia um contingente muito menor de alunas aqui instaladas, todas provenientes de famílias ricas do interior do estado (me parece que quanto menos abastadas as residentes foram ficando menor a qualidade “habitativa” da casa), permanecendo ininterruptamente nesta função independente do regime político do país. Foi palco da ditadura militar, do movimento hippie, de várias articulações políticas, ocupações, festas, reuniões, amores, histórias de vida e de luta, foi o abrigo de muitos artistas, filósofos, sociólogos, advogados, juízes, médicos, professores, engenheiros, arquitetos, biblioteconomistas, administradores, jornalistas, enfermeiros, pró-reitores… de muitas só não teve reformas.

A falta de manutenção na estrutura da casa, por parte da nossa universidade, tem causado inúmeros problemas a nós residentes, que por não termos outra opção, nos vemos obrigados a conviver em condições mínimas de higiene e estrutura habitacional. Só para situar aos que desconhecem a realidade das residências da UFBA, convivemos diariamente com obstáculos do tipo: goteiras e infiltrações constantes provenientes de reformas anteriores mal feitas; infestação de ratos e baratas; bombas de água que nunca são consertadas em definitivo ou substituídas; vazamentos de gás; quartos superlotados; falta de guarda-roupas; quarto com mofo; falta de material para limpeza da casa; camas com cupim; lâmpadas queimadas e não substituídas; calhas entupidas e banheiros alagados pela chuva…

Na madrugada de oito de maio de 2009, o teto do hall de entrada da Residência Universitária III, que fica situado abaixo do banheiro do primeiro andar, desabou por causa de uma infiltração no encanamento do banheiro e por causa de uma infestação de cupins no mesmo local. Os moradores acordaram assustados no meio da madrugada e instalou-se a poeira e o caos na casa desde então.

Quem vive na residência é plenamente consciente de que o desabamento do teto foi apenas o estopim de anos de carência de uma manutenção decente, descaso e abandono por parte da reitoria e pró-reitoria de assistência estudantil.

A princípio, nos foi oferecido pela universidade a saída imediata da Residência III, sem qualquer garantia de retorno, ou da construção de uma nova residência, ou de um novo local próximo aos campi da UFBA ou qualquer documento que nos garantisse qualquer direito de manutenção do espaço da residência. Mais ainda, nos foi oferecida uma bolsa para que saíssemos sem qualquer prazo definido e ainda por cima ficássemos a depender de um laudo técnico que fosse favorável ao nosso retorno. Ora, se nossa administração é de forma clara, objetiva, veementemente a favor do tombamento e restauro da casa é de se inferir qual seria o parecer do laudo técnico. Sem garantias ou segurança não se pode executar qualquer negócio jurídico e de promessas da reitoria já estamos calejados.

Tememos que ao sair da casa, o imóvel seja utilizado para outras finalidades que não de Residência Universitária, a qual já funciona aqui desde a década de 1950. Abrigando atualmente cem estudantes oriundos de diversas cidades do interior do estado, que moram sob a responsabilidade da UFBA (como uma das formas de efetivação das políticas de assistência estudantil).

Temos medo de ficar sem casa, de ficar sem teto, de ficar sem ter para onde retornar após o término da reforma, ou seja lá o que for feito na estrutura da nossa casa, não temos garantia efetiva alguma de retornar à esse imóvel ou a qualquer outro. Temos um Termo de Ajuste de Conduta, que não é uma garantia efetiva sob qualquer aspecto (jurídico, administrativo, social, etc…), mesmo por que já há outras dezenas de documentos assinados pela direção central, em outras reivindicações anteriores e que não tem qualquer segurança ou prática positiva em relação à efetivação dos seus termos.

A direção central não nos entrega o cronograma de obras, que segundo o laudo técnico, elaborado por um engenheiro civil experiente e consolidado no mercado, se for bem estruturado, o cronograma poderia viabilizar a reforma com a manutenção de estudantes dentro dos espaços da casa (tanto da residência em si quanto dos espaços externos disponíveis), sendo a manutenção de pessoas dentro da casa durante o processo de reforma uma opção tecnicamente possível e a nossa única forma de resistência e pressão, concernente a efetivação das nossas reivindicações. Tampouco a reitoria assinou o termo de ajuste inicial (sem o qual não será possível a realocação dos residentes para a reforma), ao qual devemos compactuar e que foi elaborado por nós, atendendo a todas as necessidades e reivindicações de todos os residentes, tantos os que desejam sair quanto os que precisam ficar. Em seu favor alega a reitoria, a impossibilidade da permanência de pessoas na R3, durante a reforma, mas não entregam qualquer laudo que indique essa inviabilidade. O curioso é que o mesmo laudo que já conseguimos elaborar, a reitoria só poderá elaborar com a casa desocupada.

A nossa maior dificuldade em negociar com a reitoria é sobre a manutenção da nossa casa como residência mesmo durante a reforma, com os serviços de café, limpeza, segurança e serviços de reparos, que inclusive já foram suspensos pela pró-reitoria. Eles sabem que mais do que documentos ou laudos a nossa maior garantia somos nós mesmos e a nossa permanência é o único instrumento possível de negociação, já que enquanto residentes e enquanto permanecermos aqui, a universidade será responsável legal por nossa integridade física e responderá por todo e qualquer dano que nos for causado.

O segundo maior impasse para a negociação do Termo que viabiliza a retirada daqueles que se sentem inseguros na casa, que sofrem pressão dos familiares em respeito à sua segurança pessoal, dentre outros fatores de ordem pessoal e subjetiva, além, é claro, da decisão em assembléia optada pela maioria da casa em se retirar o quanto antes, é a garantia exposta de forma clara e objetiva no Termo de que retornaremos para este imóvel, sede da Residência Universitária III, após reforma ou que retornemos a um local adequado e próprio da UFBA, ressalve-se que essa segunda opção só se objetiva caso o retorno a esta mesma casa seja IMPOSSÍVEL!

Recentemente foi publicado no portal da UFBA, que os residentes seriam alocados na nova Residência em construção no bairro do Garibaldi. Precisamos esclarecer que essa residência foi uma conquista resultado da luta dos residentes da atual R5, que em 2006 ocuparam o prédio Farmácia Escola, e que segundo deliberação do próprio CONSUNI, tem a finalidade de instalá-los, encerrando assim o sistema de hospedagem provisório ou R5, e para a ampliação de vagas na residência, conquista essa fruto de uma luta antiga do movimento de casas. Mesmo que o nosso pró-reitor insista em afirmar nas nossas assembléias que a R3 e a R5 serão transferidas para o referido prédio e que a obrigação da UFBA é com os residentes já assistidos, como poderemos então confiar num Termo de Compromisso com uma administração central que afirma com todas as letras que irá passar por cima de uma decisão aprovada em CONSUNI, órgão máximo de deliberação da Universidade? Onde fica então a nossa confiança institucional e a nossa segurança jurídica?

Pior é a proposição da reitoria de que substituamos as bolsas residências por bolsas moradias, as famosas TIPO 2, que ao invés de serem um recurso financeiro àqueles que não tem capacidade financeira de se auto gerir na universidade, são uma substituição às bolsas residências. É uma “mão-na-roda” para universidade, que se livra de uma despesa média de R$ 500 por aluno residente, uma capacidade de mobilização favorecida pela unidade da residência estudantil e a sua responsabilidade objetiva sobre nós. Essa bolsa nos foi oferecida quando do episódio da queda do teto, uma bolsa de R$250, para pagarmos aluguel, água, energia, gás, internet, de preferência nos arredores dos nossos campi universitários (Ondina, Canela, Graça, Federação), ou seja, eles acreditam tanto na nossa capacidade de administração pessoal, que impelem estudantes do interior sem qualquer possível recurso financeiro, entende-se que se assistidos pela UFBA estão em vulnerabilidade sócio-econômica, tenham o dobro da capacidade de gestão da instituição que não supre nem a metade das nossas necessidades, com o dobro do recurso oferecido (individualmente) aos bolsistas TIPO 2.

Se a UFBA acha que esse modelo de assistência estudantil é o melhor que pode oferecer, se condições mínimas de salubridade e higiene estão acima do padrão da UFBA, se não podemos ter uma moradia decente, por estarmos em situação de vulnerabilidade sócio-econômica… eu me pergunto se esta universidade realmente é pública, se não é do bolso do meu pai e da minha mãe e dos pais e mães de todos aqueles cujos filhos nunca serão residentes, sequer universitários, está sendo devidamente utilizado. Se uma Universidade que pode implantar o Reuni, políticas de ações afirmativas, sistemas de cotas e todo um aparato voltado para inclusão social e redução das desigualdades e não conseguir suprir sequer o básico de um contingente de estudantes, que eles dizem ser ínfimo diante de todo corpo discente da universidade. Eu me pergunto ainda, se poderá (se quererá) a sociedade cobrar de nós, um retorno disto TUDO que recebemos aqui…

Texto de:
Hyeve Costa (residente da R3)
Jôane Coelho (residente da R3)

enviado por Rafael Digal na lista da Femeh
danilo, feop/se
sencenne sec genero

quarta-feira, 10 de junho de 2009

I Oficina temática - discutindo politica residencial da UFRJ



Enviado por Wanderson pela lista do Programa Conexões de Saberes da UFRJ.

danilo feop/se
sencenne sec genero

Estamos em luta – Ocupação da Reitoria pelos Estudantes

Depois de Sete meses de sucessivas tentativas de diálogo, com Trinta e Sete ofícios, encaminhados pela associação de moradores, inúmeros destes entregues ao Decanato de Assuntos Comunitários e Reitoria pedindo solução para diversos problemas relacionados a Assistência Estudantil dos alunos de baixa renda, nós estudantes da UnB ocupamos a sala da reitoria para protestar contra o descaso da atual gestão para com os Estudantes.

São inúmeros os motivos que nos levaram a essa ação, desde o laboratório de informática da CEU que passou um mês desligado por “vírus” em pleno processo de matrícula, desde todas as precariedades que os estudantes da Casa do Estudante Universitário vivem diariamente com um prédio sem reformas desde 1980, sem encontrar nenhuma solução minimamente paliativa para amenizar tais precariedades por parte do DAC e Reitoria.

A atual gestão demonstrou um equivoco profundo sobre o que é Assistência Estudantil para os estudantes que dependem dela para se manterem e conseguirem estudar. Temos uma pauta com mais de 28 pontos que desde o inicio da atual gestão não foram em grande parte atendidos, a desculpa é freqüentemente que tudo “está em estudo” e os estudantes vivem tempos piores do que a gestão passada que foi derrubada.

A atual Gestão que foi eleita com o apoio fundamental dos estudantes para apontar mudanças democráticas se mostra muito pior e antidemocrática, mostrando que a proposta de “Gestão Compartilhada” não passou de um marketing eleitoral.

Convidamos os estudantes, servidores e professores a lutarem para que a UnB realmente se transforme, tenha a democracia efetivada.

O Reitor nos primeiros contatos dessa ocupação foi autoritário, antidemocrático e ríspido para com os estudantes ocupados. Permaneceremos ocupados até a sinalização de uma mudança radical na política da Reitoria e do Decanato de Assuntos Comunitários.

--
Blog: http://amceu-unb.blogspot.com

Orkut:http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=45181285

POR UMA UNB PÓS-BUROCRÁTICA

Enviado por Teoaxixa
danilo, feop/se
sencenne sec genero

A ocupação da UnB continua!!

De acordo com alguns jornais, entre eles o da rede globo anunciaram que os estudantes desocuparam a reitoria depois deum não entendimento com o reitor da universidade de brasilia.MENTIRA,a ocupação continua e teremos uma nova conversa com o reitor amanhã às 10h.Assim a ocupação continua........................

Assim a luta continua companheiros.

HASTA LA LUTCHA SIEMPRE!

Enviado por Teoaxixa
danilo, feop/se
sencenne sec genero

terça-feira, 9 de junho de 2009

Estatuto da SENCE

Parece que depois de inumeras tentativas de registro que esbarraram na terrivel burocracia o Estatuto da SENCE deixou de ser prioritario. Deixou-se de tentar registrar a SENCE afirmando-a como movimento social.
Aqui esta o ultimo texto redigido e aprovado em Assembleia Nacional.


ESTATUTO Nº /2006 de Abril de 2006.


Dispõe sobre o estatuto da
Secretaria Nacional de Casas
de Estudante do Brasil.



A Secretaria Nacional de Casas de Estudante, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Código Civil, art. 18 e Lei nº 6015 de 1973, art's. 114 a 121 resolve, aprovar o seu Estatuto.

CAPÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS FINS

Art. 1º – A Secretaria Nacional de Casas de Estudantes (SENCE) é a entidade autônoma, que congrega todas as Casas de Estudantes do Brasil que a ela se filiarem. A SENCE é uma pessoa jurídica, de direito privado, apartidária, laica, filantrópica, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, à Rua da Paz, 527, Centro, CEP: 65020-450, fundada no dia 23 de abril de 2006, por ocasião do XXVII Encontro Nacional de Casas de Estudantes, na cidade de São Luis, Estado do Maranhão.

Art. 2º – A SENCE terá como objetivo:

a) A representação em juízo, ou fora dele, dos interesses gerais das Casas de Estudantes do Brasil, quer coletivos ou individuais, que solicitados pelas organizações associadas;
b)Promover a socialização e integração entre as Casas de Estudantes e sociedade em geral;
c)A coordenação da luta das moradias estudantis pela formulação de uma Política Nacional de Assistência Estudantil, bem como o ensino público gratuito e de qualidade, seu reconhecimento e assistência por parte dos Governos e Instituições de Ensino Superior.

CAPÍTULO II
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 3º – São fóruns deliberativos da SENCE:

a)O ENCE – Encontro Nacional de Casas de Estudantes, instância máxima deliberativa a nível nacional.
b)O ERECE – Encontro Regional de Casas de Estudante, instância máxima deliberativa a nível regional, que deliberará o ENCE e o plano de gestão da representação.

Parágrafo Único: Todos os moradores das organizações associadas, reconhecidas pelas suas regionais, compõem o encontro com direito a voz e voto.

Art. 4º - O Encontro Nacional de Casas de Estudantes é a instância máxima de deliberação da SENCE com qualquer número de presentes qualificados.

Art. 5º - O ENCE será convocado e amplamente divulgado 2 (dois) meses antes de sua data, com data definida pela COENCE.

Art. 6º - Compete ao ENCE:

a) Referendar os Representantes da SENCE eleitos nos Encontros Regionais de Casas de Estudantes. Sendo que, os representantes regionais serão eleitos nos respectivos ERECE’s.
b) Implementar a sua pauta definida, no ato da convocação, que contemple necessariamente os seguintes temas principiológicos: Movimento Estudantil, Questões Conjunturais, Universidade, Cultura e Política de Assistência Estudantil e questões internas da SENCE;
c) Promover a integração das Casas de Estudantes, nacionalmente.

Parágrafo 1º: Compete ao ENCE eleger um representante legal para a SENCE, sendo que, esse exercerá o cargo durante o período de uma ano sendo substituído no próximo ENCE;

Parágrafo 2º: Cada regional define a forma de eleição dos seus representantes.

Art. 7º - A organização do ENCE é responsabilidade direta da SENCE e da COENCE – Comissão Organizadora do Encontro Nacional de Casas de Estudantes, com pauta orientada pelos fóruns deliberativos.
Art. 8º - Poderão se inscrever no ENCE tanto residentes das organizações associadas quanto membros da comunidade em geral, sendo que este último só terá direito a voz.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO


Art.9º - A SENCE será formada nos ENCE’s, composta pelos coordenadores eleitos no ERECE’s, sendo estes 05 (cinco) representantes de cada região, 03 (três) titulares e 02 (dois) suplentes.

§ 1º Os mandatos da SENCE terão início após a realização do ENCE e vigorarão até o próximo ENCE.

§ 2º A SENCE será composta por:
a) Coordenadoria Administrativa;
b) Coordenadoria de Cultura;
c) Coordenadoria de Finanças;
d) Coordenadoria de Comunicação;
e) Coordenadoria de Política;

§ 3º A SENCE será composta por colegiado, formado por todos os coordenadores e membros, que atuarão conjuntamente em coletivos de trabalhos temáticos pertinentes ao movimento e de acordo com a conjuntura.

Parágrafo Único – Cada coordenadoria deverá ser composta por pelo menos 02 (dois) membros, e estes membros deverão ser de regiões diferentes. A divisão das coordenadorias deverá ser feita pelo próprio colegiado.

Art. 10º - Compete aos fóruns deliberativos traçar as competências executivas da SENCE.

Art. 11º - Compete à Coordenadoria Administrativa:
a) Zelar pelo patrimônio moral e material da SENCE;
b) Executar as deliberações do ENCE, conforme projeto de ação anual elaborado na reunião ordinária do referido conselho;
c) Apresentar por ocasião do ENCE, o relatório de atividade e de finanças do período;

Art. 12º - Compete à Coordenadoria Cultura:
a) Divulgar, promover e fomentar uma política de cultura no movimento das casas de estudantes;
b) Promover o resgate histórico da SENCE;

Art. 13º - Compete à Coordenadoria Finanças:
a) Receber contribuições, auxílios e subvenções destinadas à entidade;
b) Organizar e acompanhar a execução do plano de receitas e de despesas da SENCE;
c) Movimentar a conta bancária assinando cheques;
d) Manter em dias toda estrutura financeira e apresentar balanço de despesas da SENCE.

Art. 14º - Compete à Coordenadoria Comunicação:
a) Sistematizar e divulgar as informações das casas de estudantes e do movimento estudantil, analisar as políticas para Ensino Médio e Superior.

Art. 15º - Compete à Coordenadoria Política:
a) Discutir e sistematizar proposta para uma Política Nacional de Assistência Estudantil, além de analisar as políticas para Ensino Médio e Superior.

CAPÍTULO IV
DOS MEMBROS

Art. 16º – São organizações associadas todas as Casas de Estudantes do Brasil que se filiarem a SENCE, devidamente representadas pelos associados das suas respectivas diretorias ou eleitos em assembléia para tal fim.

§1º - A filiação será feita através de requerimento da organização associada instruída com Regimento Interno devidamente aprovado em assembléia e ata da assembléia que elegem o representante signatário do requerimento.

§2º - Conforme demanda da organização associada, a SENCE auxiliará as Casas que dela precisarem no processo de elaboração de seus Estatutos.

Parágrafo Único: As organizações associadas deixarão de fazer parte da SENCE quando estas deixarem de existir ou quando em Assembléia a maioria dos presentes da instituição optarem por desligá-la devido ao não cumprimento deste estatuto.

Art. 17º - Fica assegurada a autonomia administrativa e política das organizações associadas.

Art. 18º - São direitos das organizações associadas da SENCE:

a) Ter representação no ENCE das medidas que julgarem convenientes às organizações associadas e à própria SENCE;
b) Votar e ser votada para o exercício de qualquer das coordenadorias da SENCE e/ou ENCE;
c) Desfiliar-se da SENCE, mediante comunicação enviada à mesma;
d) Ter acesso a todas as deliberações do ENCE, bem como a todos os assuntos referentes a SENCE.

Art. 19º - São deveres das organizações associadas da SENCE:
a) Seguir os dispositivos deste Estatuto;
b) Colaborar para o desenvolvimento da SENCE.

Parágrafo Único – É dever dos coordenadores da SENCE responder subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.

CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA RESPONSABILIDADE DAS ASSOCIADAS E DOS COLEGIADOS

Art. 20º - O patrimônio da SENCE é constituído pelos bens imóveis e móveis que venha possuir, por compra, doação, legado ou qualquer outra forma de aquisição lícita.

Art. 21º - Os bens patrimoniais da SENCE são inalienáveis na medida em que sejam necessários ao cumprimento dos fins da instituição.

Parágrafo Único: Esses bens somente poderão ser alienados mediante aprovação do ENCE por votação simples.

Art. 22º - Todos os bens da SENCE somente serão utilizados a serviço da mesma ou de suas organizações associadas.

Art. 23º - Os bens patrimoniais móveis da SENCE deverão ser cadastrados na sede e lotados aonde melhor convier às organizações associadas.

Art. 24º - Todo aquele que der causa ao desaparecimento ou danificar bens do patrimônio da SENCE ficará, nas formas da lei, obrigado a indenizá-lo, imediatamente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal cabíveis.

§1º A organização associada não poderá ser responsabilizada individualmente por atos praticados pela SENCE através de seus colegiados, salvo se deles tiver participado e incorrido em dolo.
§2º Cada coordenador responderá civil e penalmente pelos atos que praticar em nome da SENCE perante todo e qualquer terceiro que, por ventura, venha a ser prejudicado. Em caso de conivência ou negligência todo o colegiado da SENCE responderá solidariamente pelos atos praticados por um deles.

Art. 25º - Em caso de dissolução e extinção da SENCE o seu patrimônio, de acordo com a decisão do ENCE que determinar a extinção, será destinado de forma proporcional às organizações associadas ou, em último caso, doados a uma outra entidade de mesmo fim, qual seja a assistência estudantil.

CAPÍTULO VI
DO LIMITE DE AÇÃO


Art. 26º - A vinculação da SENCE a outras entidades deverá ser analisada e aprovada no ENCE por maioria de 2/3 dos votos.
Art. 27º - Compete a SENCE somente executar e viabilizar as deliberações tiradas nos encontros nacionais e regionais, não tendo em nenhuma hipótese, caráter deliberativo.

CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS


Art. 28º - As Receitas Ordinárias são aquelas advindas de políticas financeiras da entidade, de contribuições e receitas patrimoniais.

Art. 29º - As Receitas eventuais são aquelas oriundas de auxílios legados e subvenções de órgãos públicos e particulares.


CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30º - O exercício social da SENCE coincidirá com o período referente até o próximo ENCE.

Art. 31º - O presente estatuto poderá ser reformulado de todo ou em qualquer parte pelo ENCE com aprovação de dois terços dos votos, quando julgado necessário.

Art. 32º - A SENCE só poderá ser dissolvida e conseqüentemente extinta, por deliberação de três quartos dos votos do ENCE convocado para tal fim.

Art. 33 - Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos no ENCE.

Art. 34º - Fica estabelecido o Foro da Comarca de São Luís-MA, para dirimir quaisquer questões judiciais que envolvam esta sociedade.

APROVADO NO XXX ENCONTRO NACIONAL DE CASAS DE ESTUDANTES NO DIA 23 DE ABRIL DE 2006, NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS EM GOIÂNIA - GO.

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disponivel nos arquivos da lista nacional da SENCE
Danilo, feop/se
sencenne sec genero

PL - Programa de Apoio ao Estudante do Ensino Superior – PAE

PROJETO DE LEI Nº 2853/2003

Cria O Programa de Apoio ao Estudante do Ensino Superior – PAE e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio ao Estudante do Ensino Superior – PAE, destinado à concessão de bolsas a estudantes brasileiros de cursos de graduação, objetivando, especialmente:
I – ampliar o acesso da população carente a cursos de graduação;
II – estimular a formação de mão-de-obra especializada nos segmentos em que sua oferta, nacional ou regional, não atender à demanda;
III – incentivar o serviço voluntário.

Parágrafo único. Somente poderão participar do PAE os estudantes que prestarem serviço voluntário nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, conforme regulamentação do Ministério da Educação – MEC.

Art. 2º As bolsas compreendidas nos termos desta Lei poderão ser concedidas sob duas modalidades:
I – bolsa de estudo, destinadas exclusivamente ao custeio parcial dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte de instituição de ensino superior não gratuita;
II – bolsas de manutenção, destinadas ao custeio parcial das despesas vinculadas a educação em que incorre o estudante de curso de graduação.

§ 1º As bolsas a que se refere o caput deste artigo terão caráter não cumulativo e serão concedidas, uma única vez a cada estudante, pelo prazo previsto no art. 6º.

§ 2º As bolsas especificadas no inciso I do caput:
I – somente serão concedidas a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ou aprovados nos processos seletivos das instituições de ensinos superior credenciadas;
II – serão transferidas, em espécie, diretamente às instituições de ensino superior credenciada.

§ 3º As bolsas especificadas no inciso II do caput:
I – serão concedidas independentemente de ser o curso ministrado por instituição de ensino superior gratuita ou não;
II – serão transferidas diretamente aos estudantes beneficiados.

§ 4º É vedada a concessão de bolsa:
I – a estudantes que tenham concluído a educação superior;
II – a estudantes que tenham participado do Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992, ou do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de junho de 2001;
III – a estudante que já tenham participado do PAE.

Art. 3º O valor das bolsas referidas no art. 2º será definido pelo MEC, facultando-se-lhe a adoção de valores de referência, nacionais ou regionais, na consignação dos encargos educacionais.

Art. 4º A gestão do PAE caberá:
I – ao MEC, na qualidade de formulador da política de oferta de bolsas e de supervisor da execução das ações do programa;
II – ao agente operador, selecionado mediante processo licitatório, responsável pelos processos operacionais do programa, conforme as normas e sob supervisão do MEC.

§ 1º A remuneração do agente operador selecionado nos termos do inciso II do caput, bem como as demais condições referente às suas atribuições, serão pactuados com o MEC, observando-se, obrigatoriamente, a adoção de mecanismos que possibilitem aferir, inclusive, a qualidade do serviço prestado, mediante a pactuação de metas e prazos que vinculem tal remuneração.

§ 2º O MEC poderá contar com o assessoramento de conselho, de natureza consultiva, cujos integrantes serão designados pelo Ministério de Estado da Educação.

Art. 5º O MEC editará regulamento que disporá, inclusive, sobre:
I – as regras de seleção dos estudantes a serem beneficiados, que considerarão, obrigatoriamente, o grau de carência socioeconômica e o desempenho acadêmico;
II – os casos de transferência de curso, suspensão temporária e as regras para renovação periódica e encerramento do benefício;
III – as exigências de desempenho acadêmico e de prestação de serviços voluntários para a manutenção do benefício;
IV – a imposição de sanções às instituições de ensino superior e aos estudantes que descumprirem as regaras do PÁE, incluindo a devolução dos valores recebidos, corrigida pela Taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente a partir da data do recebimento e acrescida de um por cento relativamente ao mês em que tal devolução estiver sendo efetuada.

Art. 6º A duração das bolsas será igual à duração regular do curso, desconsiderando-se o período eventualmente já cursado, podendo ser dilatada por até dois semestres, por iniciativa do estudante e com a anuência da instituição de ensino superior na qual esteja matriculado.

Art. 7º O credenciamento ao PAE será efetuado por curso oferecido, dentre aqueles especificados pelo MEC, devendo as instituições de ensino superior observar, obrigatoriamente:
I – a isenção ao estudante, pela instituição de ensino superior credenciada, da parcela dos encargos educacionais não custeada pelo PAE, no caso da bolsa prevista no inciso I do art. 2º;
II – os valores dos encargos educacionais para os estudantes bolsistas, inclusive matrícula e mensalidade, estipulados pelo PAE nos termos art.3º;
III – a não distinção, de qualquer natureza, entre os alunos beneficiários do PAE e os demais, assegurando-se àqueles os mesmos direitos e obrigações discentes destes.

§ 1º É vedados o credenciamento de cursos ou instituições com avaliação negativa nos processos conduzidos pelo MEC ou, no caso de cursos vinculados aos Estados, pelas Secretarias Estaduais de Educação, nos termos de regulamentação do MEC.

§ 2º Poderá o MEC, em caráter excepcional, credenciar no PÁE cursos para os quais não haja processo de avaliação concluído.

§ 3º Fica vedado, a partir da publicação desta Lei, o credenciamento de instituições de ensino superior no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, de que trata a Lei nº 10.260, de 2001, que não estejam credenciadas no PAE nos termos da caput deste artigo, conforme regulamentação do MEC.

Art. 8º O Art. 2º da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“Parágrafo único. Os serviços voluntários prestados nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, poderão, exclusivamente para fins de cumprimento dos currículos escolares, ser equiparados a estágios pelas instituições de ensino superior”.(NR)

Art. 9º As despesas com PAE e com as bolsas de estudo e de manutenção concedidas correrão das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério da Educação, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento.

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários do PAE às dotações orçamentárias referidas no caput.

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Brasília,
E.M. Nº0111

Brasília, 07 de outubro de 2003.


Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Em 27/05/99, por meio da Medida Provisória nº 1.827, posteriormente convertida na Lei nº 10.260, de 12/07/01, foi instituído o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, que engendrou uma série aperfeiçoamentos em relação ao programa que substituiu, o Programa de Crédito Educativo – PCE, já financiou 220.125 estudantes desde então, num total de R$ 1,9 bilhão já investido.

Ocorre que o FIES, muito embora tenha reapresentado formidável avanço em relação ao PCE, apresenta uma contradição intrínseca à sua concepção: o fato de ser um programa de financiamento destinado a estudantes que não possuem condições financeiras para arcar com os custos das mensalidades do ensino superior privado. Na verdade, a própria natureza de um programa de financiamento estudantil implica numa permanente contradição entre a necessidade de retorno financeiro e seus objetivos sociais: de um lado, deve-se disponibilizar o financiamento ao estudante que efetivamente não tem condições para arcar com o custo de seu curso, e de outro se deve garantir a saúde financeira do fundo mediante critérios de renda mínima e o oferecimento de garantias para acesso ao financiamento. Assim, a capacidade do programa atingir os estratos efetivamente mais carentes fica severamente limitada pela imprescindível necessidade de equilíbrio financeiro.

A resolução de tal contradição passa, necessariamente, pela concessão de auxílio a fundo perdido para os estudantes efetivamente carentes. Nesse sentido, o MEC elaborou o Programa de Apoio ao Estudante do Ensino Superior – PAE, com uma importante inovação: a exigência de que o estudante a serem beneficiados prestes serviços voluntários. Essa característica amplia substancialmente os impactos sociais do programa, posto que esses não serão limitados apenas aos estudantes beneficiados, mas também à população carente que usufruirá desse trabalho voluntário. Assim, o mesmo também dispõe de recurso que garantirá a um estudante carente sua permanência na graduação superior, garantirá também o atendimento social de qualidade à população mais necessitada.

Adicionalmente, o PAE terá também impacto positivo sobre o FIES. Com efeito, a disponibilização aos estudantes mais carente do auxílio a fundo perdido permitirá ao FIES concentrar a concessão de financiamentos a segmentos com menor risco de crédito, minorando a inadimplência e fortalecedo-o financeiramente.

Assim, estabelece-se um sistema de auxílio aos estudantes de graduação, que diversifica as fontes de financiamento e oferece o benefício mais adequado a cada clientela, focando cada programa em seus segmentos específicos com significativa economia de escopo, uma vez que as estruturas operacionais de ambos serão compartilhadas. Trata-se de duas alternativas justapostas e integradas, o que maximiza sua eficácia e efetividade.

Tal sistema contará com melhores condições de atender às especificidades dos diferentes demandantes. Exemplificando, um estudante excepcional numa instituição de ensino superior de qualidade num grande centro urbano e que tenha escolhido uma carreira de alta empregabilidade e bons salários poderá fazer jus a um financiamento, a ser restituído com um custo financeiro subsidiado, mas adequado às necessidades do FIES. Por outro lado, um estudante de licenciatura ou saúde no interior do país poderia fazer jus a uma bolsa de estudos condicionada à prestação de serviços voluntários junto a comunidades carentes em programas sociais públicos ou mesmo junto a organizações não governamentais.

Essas são as razões pelas quais acreditamos que o PAE vem ao encontro das prioridades sociais reclamadas pela sociedade brasileira, que serão efetivamente contempladas pelo novo programa. Por oportuno, informamos que já está prevista na proposta orçamentária do Ministério da Educação para 2004 uma dotação de R$ 27.742.800,00, a serem destinados ao PAE.

Assim, verificada a sua viabilidade, encaminho a vossa Excelência, juntamente com a presente Exposição de Motivos, o texto proposto para a instituição do PAE.


Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

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Parecer do relator sobre o projeto de Lei que pretende instituir uma Política Nacional de Moradia Estudantil

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 1.018, DE 1999

Dispõe sobre a Política Nacional de Moradia Estudantil
Autor: Deputado NELSON PELLEGRINO
Relator: Deputado JOSÉ GENOÍNO

I - RELATÓRIO
O projeto de lei em epígrafe pretende instituir uma Política Nacional de Moradia Estudantil. Dá esta incumbência ao Ministério da Educação, Cultura e do Desporto. Estabelece as modalidades de Moradia Estudantil e determina, entre outras ações, que o MEC deverá destinar verbas específicas para a aquisição, construção e manutenção de Casas e Residências Estudantis. De acordo com o art. 5º da proposição, o Ministério fica obrigado a prestar assistência financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que constituírem fundos para aplicação de recursos em moradia estudantil ou concederem incentivos fiscais para sua aquisição, construção e/ou manutenção.

Em sua justificação, o autor ressalta que a proposição “busca atender a um número significativo de estudantes que, na contingência de serem obrigados a se deslocar das localidades onde residem para estudar, muitas vezes em cidades diversas das de origem, e na impossibilidade de arcar com os altos custos de moradia, muitas vezes são obrigados a abandonar seus cursos diante destas dificuldades.”

A matéria é de competência conclusiva das comissões. Foi analisada, primeiramente, pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto, que, no mérito, a aprovou com substitutivo.

O referido substitutivo estabelece que a União poderá, mediante convênios firmados entre o Ministério da Educação e o órgão responsável pela administração das moradias estudantis, conceder auxílios para aquisição, construção ou manutenção das moradias estudantis. Estabelece, ainda, que os recursos para a execução da política nacional de moradia estudantil serão provenientes de dotação própria do Ministério da Educação, consignada a partir do exercício financeiro do ano de 2001.

Examinado pela Comissão de Finanças e Tributação o projeto em análise recebeu parecer pela adequação orçamentária e financeira nos termos do substitutivo da Comissão de Educação, Cultura e Desporto.

Decorrido o prazo regimental neste Órgão Técnico, não foram apresentadas emendas ao projeto.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 32, IV, a), cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronuncie acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.018, de 1999 e do Substitutivo da Comissão de Educação, Cultura e Desporto.

A matéria disciplinada pelas proposições é de competência legislativa da União, sendo competência do Congresso Nacional sobre ela dispor.

Todavia, o projeto, bem como seu Substitutivo, de autoria da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, não podem continuar tramitando, em razão de estarem eivados de vício de inconstitucionalidade relacionado à legitimidade das iniciativas. Note-se que ambas as proposições dão atribuição a órgão do Poder Executivo, mais precisamente, ao Ministério da Educação, para implantar a Política Nacional de Moradia Estudantil, violando, assim, o disposto no art. 61, § 1º, II, e, c/c o art. 84, VI, a, da Constituição Federal, que estabelece competência privativa ao Presidente da República para dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal.

Ressalte-se que a simples supressão dos dispositivos que dão atribuição ao MEC não salvaria as proposições, pois, se por um lado, esta medida sana as inconstitucionalidades, por outro, retira das proposições o seu principal objetivo que é a instituição de uma política pública para a moradia
estudantil.

Não nos parece razoável aprovar um projeto de lei que cuidaria apenas de distinguir as modalidades de moradia estudantil. Além de não ter sido esta a intenção do autor, seria uma proposição totalmente desprovida de qualquer objetivo lógico e concreto, sem nenhuma utilidade
prática, o que a caracterizaria como injurídica.

Portanto, em que pese o mérito inegável do projeto e a certeza da necessidade premente de uma política de moradia estudantil neste País, somos compelidos a opinar pelo fim da tramitação do PL 1.018/99 e de seu Substitutivo, por violarem a Constituição Federal no tocante à legitimidade
de sua iniciativa legislativa.

Isto posto, nosso voto é pela inconstitucionalidade do PL 1.018/99 e de seu Substitutivo, aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto, em razão de violarem o disposto no art. 61, § 1º, II, e e no art. 84, VI, a, da Constituição Federal, motivo pelo qual deixamos de nos manifestar quanto aos demais aspectos de competência desta Comissão.

É o que me parece,
Sala da Comissão, em, 16 de dezembro de 2008.
Deputado JOSÉ GENOÍNO
Relator

2008_14607_José Genoíno

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Reforma Universitaria - proposta da UNE

PROPOSTA DE EMENDA AO ANTE-PROJETO DA LEI ORGÂNICA DA REFORMA UNIVERSITÁRIA

Brasília, 15 de dezembro de 2004

DA CONCEPÇÀO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Justificativa:

A União Nacional dos Estudantes, legitimada por 67 anos em defesa de uma Universidade democrática em nosso país, ciente da abertura do período de emendas ao Ante-Projeto de Lei Orgânica apresentado no último seis de Dezembro, vem propor inclusão de artigo referente à conceituação de Assistência ao Estudante, por considerar ser este tema da maior relevância para que efetivamente possamos galgar ao patamar de uma Universidade includente.

Os desafios para a democratização da permanência consistem:
1 - na consolidação de uma concepção democrática de Assistência, suficiente para derrotar as idéias assistencialistas sobre o tema;
2 - na conquista de investimentos orçamentários específicos e vultosos para sua efetivação;

Entretanto, a UNE apresenta, neste momento, proposta especificamente concernente à concepção de Assistência Estudantil, por compreender ser este um ponto fundamental e basilar para as conquistas orçamentárias necessárias e subseqüentes. Assim, expomos os seguintes motivos, resultantes de décadas de persistência dos estudantes que resistiram a permanecer em cada Universidade deste país.

1. Motivos
Para que a Universidade brasileira possa vencer o desafio da inclusão democrática faz-se indispensável o desenvolvimento de políticas eficientes de permanência, as quais chamamos de Assistência Estudantil, que garantam:

a) A redução das desigualdades socioeconomicas e culturais:
O ambiente universitário deve ser democrático, de forma que todas as diferenças possam servir como contribuição enriquecedora à produção e não como empecilho à formação.

Para que a crise democrática da educação superior brasileira possa ser solucionada, há que se pensar também nas situações que todos os dias reproduzem as desigualdades e impedem grande parte dos estudantes de exercerem atividades que a outros, com condições econômicas superiores, é possível.

Tem-se verificado, por exemplo, que atividades como pesquisa e extensão, por se desenvolverem em turno diferente das aulas, costumam ser exercidas por estudantes que tenha condições de se alimentar no campus ou transportar-se até sua casa e voltar à universidade.

É inaceitável que as desigualdades impossibilitem os estudantes de desempenharem atividades indissociáveis à sua formação acadêmica e a universidade de cumprir sua função social.

b) O combate à evasão
O estudo "Diplomação, Retenção e Evasão em cursos de graduação em Instituições de Ensino Superior Públicas", realizado pelo MEC, por meio de um grupo de Pró-Reitores de Graduação, aponta que 40% dos alunos que ingressam na universidade abandonam o curso antes de concluí-lo.

E, embora não haja estudos nesse sentido, supõe-se que os índices não sejam menores nas Instituições Pagas de Educação Superior, principalmente porque estas possuem o agravante das altas mensalidades.

Esse alarmante índice, principalmente diante dos rigorosos critérios de acesso e pelo baixo número de vagas oferecidas pelas IES Públicas de nosso país, tem levado a comunidade acadêmica a questionar a capacidade de a Universidade formar os que nela ingressam.

É claro que diferentes fatores causam a evasão. Mas deve ser tarefa da Universidade o desenvolvimento de estímulo à permanência dos estudantes. E não restam dúvidas de que as dificuldades de moradia, alimentação, saúde, integração, transporte, creches e várias outras - objeto das Políticas de Assistência Estudantil - constituem-se como significantes motivadores de abandono dos cursos.

c) A formação completa e equânime a todos e todas
A intensificação das discussões acerca da Assistência Estudantil levou os setores que se debruçam sobre o tema a compreender que permanecer não é suficiente. Faz-se indispensável que as instituições de educação superior também garantam uma formação completa e eqüânime a seus estudantes. Assim, também constituem a Assistência Estudantil o acesso a atividades culturais, esportivas e sociais; o acompanhamento escolar; as assistências médica, odontológica e psicológica; o aprendizado de línguas estrangeiras; a inclusão digital e tudo aquilo que possibilite a cada estudante universitário se formar enquanto cidadão em pleno desenvolvimento acadêmico.

2. Legitimação
Disposições que amparam a Assistência Estudantil já podem ser encontradas na legislação brasileira. A Carta Magna de 1988 consagra a educação como dever do Estado e da Família (art. 205, caput) e tem como princípio a igualdade de condições de acesso e permanência na escola (art. 206, I).

A LDB também faz referência expressa ao tema, como no seu artigo 3o: “O ensino deverá ser ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;..."

Entretanto, o único diploma a fazer referência específica de quais políticas possam ser implementadas por programas de assistência ao estudante é o Plano Nacional de Educação que resume a “bolsa trabalho ou outros destinados a apoiar os estudantes carentes que demonstrem bom desempenho acadêmico".

Não nos parece razoável que a Assistência Estudantil se resuma a bolsas trabalho, a estudantes carentes e tampouco vinculem-se ao desempenho acadêmico, de modo que julgamos fundamental que a nova Lei Orgânica da Educação Superior brasileira avance no sentido de contemplar uma conceituação mais complexa e completa das políticas necessárias e possíveis à garantia da permanência e à formação completa dos estudantes.

3. A Assistência Estudantil e a Reforma Universitária
A Reforma Universitária em curso, por destacar o objetivo democrático de suas inovações, conforma, a nosso ver, um ambiente propício à consolidação de uma concepção republicana de Assistência Estudantil.

Destaque-se, nesse ponto, inicialmente, que as novas políticas de acesso (a “Reserva de Vagas” nas Públicas e o “Projeto Universidade Para Todos” nas Pagas), bem como a expansão desejada das vagas, tendem a exigir atenção ainda maior para a Assistência Estudantil.
Se hoje, sem tais investimentos na democratização do acesso, os números de evasão e as desigualdades na formação já são tão grandes, a não criação de uma cultura de investimento e desenvolvimento das políticas de assistência estudantil podem tornar fracassadas as importantes tentativas de inclusão social com que se compromete a atual Reforma Universitária.

Ao mesmo tempo, embora propício o ambiente, o Anteprojeto da Lei Orgânica não satisfaz às necessidades estudantis no que se refere à permanência e formação completa.

As bolsas-auxílio já são e serão cada vez mais insuficientes para atender à demanda. Além disso, se utilizadas isoladamente, acabam por configurar uma atividade assistencialista, despendiosa e insuficiente.

Por fim, relegar à Loteria o financiamento da Assistência é arriscar demais uma política que não pode prescindir de investimentos vultosos e ininterruptos.

4. Resolução aprovada no Conselho Nacional de Entidades Gerais da UNE, Agosto de 2004

A assistência estudantil deve ser compreendida como Política Pública fundamental não só à permanência mas também à formação completa dos estudantes. Seu foco não pode ser o indivíduo, mas a coletividade.

Dessa forma, para muito além das bolsas de auxílio, fazem-se necessários investimentos em Restaurantes Universitários administrados pela Comunidade Acadêmica; Moradias Estudantis ampliadas e revitalizadas; Creches; Espaços gratuitos e acessíveis para o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas; Bibliotecas completas e com qualidade; garantia de transporte; assistência médica, odontológica e psicológica; e de acesso e permanência aos portadores de necessidades físicas especiais.

A assistência estudantil, portanto, deve ser política universal de caráter público, compreendidas, obviamente, as necessidades específicas. Esse tema sempre foi pauta importante para o Movimento Estudantil e a UNE sempre mobilizou os estudantes para garantir tais conquistas para as universidades brasileiras. Somente com efetivação dessa prática podemos garantir um caráter autônomo e transformador de nossa universidade

Entretanto, durante o governo FHC, a assistência estudantil sofreu duros ataques. O MEC, em 1997, suprimiu do orçamento da união a rubrica de verbas para tais programas, considerando-os um ônus desnecessário ao funcionamento da universidade.

Mesmo assim durante todos esses anos as IFES utilizaram recursos próprios oriundos de fontes diversas para manutenção dos programas, que, ainda, possuem grande eficácia no combate à evasão, na melhora do desempenho dos estudantes e impacto direto na equalização das condições de permanência dos estudantes mais carentes, que compõem parcela significativa do quadro discente das IFES.

Em um projeto de universidade que tenha como objetivo inserir estudantes oriundos de diferentes camadas sociais no ensino superior, democratizando de fato o acesso e rompendo com uma tradição elitista da universidade, o resgate da assistência estudantil cumpre um importante papel.

No ano de 2001 aconteceu a greve nacional dos estudantes liderada pela UNE. Essa greve tinha como pauta central o retorno da rubrica específica para assistência estudantil. Depois de muita luta e trabalho os estudantes foram vitoriosos e foram garantidos recursos no orçamento para esse fim dentro da chamada emenda ANDIFES.

Em 2002 a UNE foi além e garantia a inclusão da assistência estudantil na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Nesse ano a vitória foi mais expressiva, pois foi fixada a rubrica especifica diretamente ao orçamento, sem precisar inclui-la na emenda ANDIFES Esses recursos impediram que alguns Restaurantes Universitários fossem fechados ou tivessem aumentos abusivos.

Em 2003, mais uma vez a UNE conseguiu a aprovação da Emenda da Assistência Estudantil, através da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, que foi inserida na emenda da Andifes. Entretanto, é necessário a retomada de investimentos específicos nesta área, sem a dependência de emendas parlamentares ou outras medidas que não garantam permanentemente este recurso.

Por fim, é necessária uma política permanente. Não se pode permitir em nenhum momento que a assistência através da bolsa-trabalho, conforme sugerido pelas diretrizes do MEC, se constitua como solução.


Proposta de Emenda à Lei da Educação Superior

“DO APOIO AO ESTUDANTE SUBSEÇÃO I - DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Art. 52: As políticas de Assistência Estudantil devem se destinar a garantir igualdade de condições para a permanência com qualidade e a formação completa dos estudantes, compreendendo:

I- Manutenção:
a) Moradias;
b) Alimentação;
c) Acompanhamento médico, psicológico e odontológico;
d) Creches;
e) Acessibilidade aos portadores de necessidades especiais;

II - Desempenho Acadêmico
a) Bolsas;
b) Estágios remunerados;
c) Bibliotecas;
d) Formação em línguas estrangeiras;
e) Inclusão digital;
f) Fomento à participação sócio-política;
g) Acompanhamento acadêmico;

III – Cultura, Lazer e Esporte

Parágrafo único. As Políticas de Assistência Estudantil são direito de todos e respeitarão as necessidades específicas de cada um.

A União Nacional dos Estudantes orgulha-se em participar da Reforma da Universidade brasileira e sugere esta emenda com a consciência de que democratizar deve ser o objetivo norteador desse processo. Só assim a Universidade brasileira será, efetivamente, de todos e de todas.

Cordialmente,
Louise Caroline
Diretora de Assistência Estudantil da UNE

Gustavo Petta
Presidente da UNE

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Reforma Universitaria - proposta da SENCE

1 versão do anteprojeto da Lei da Reforma da Educação Superior

2ª Versão do anteprojeto

Uma visao critica do Anteprojeto da Lei da Reforma da Educacao Superior

Lei Organica das universidades Publicas Federais

Secretaria Nacional de Casas de Estudantes
SENCE


Ofício nº 11/2005 Recife, 13 de fevereiro de 2005

Da: Coordenação Geral de SENCE
Coordenadores:
Hilton Santana – Filosofia – UFAL
Teodoro Neto – Educação Artística / Artes Cênicas – UFPE

Para: Ministério da Educação
Ministro:
Tarso Genro

A Secretaria Nacional de Casas de Estudantes – SENCE vem por meio deste protocolar suas propostas de modificação ao Anteprojeto de Lei Orgânica de Reforma da Educação Superior. Contamos com a vossa disponibilidade para o debate a cerca desta Lei tão importante para nosso país. Salientamos que logo estaremos encaminhando mais propostas, visto que em abril próximo realizaremos nosso Encontro Nacional de Casas de Estudantes – ENCE, onde debateremos a Reforma Universitária de forma ainda mais aprofundada. Inclusive brevemente estaremos enviando convite a este Ministério para que ele possa contribuir com nosso debate em abril em Curitiba – PR.

Sem mais, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos nos contatos do rodapé da página.

_____________________ ______________________
Hilton Santana ----------------------- Teodoro Neto
Coordenação Geral da SENCE Coordenação Geral da SENCE

Teodoro Neto
E-mails: teodoroneto@yahoo.com.br, teodorus2@yahoo.com.br; Fones: (81) 8805-1981 ou 9961-8596; Endereço: Av. Prof. Mores Rego, s/n, quarto 211, CEU-M/UFPE, Cidade Universitária, Recife – PE, CEP: 50670-420

Hilton Santana
E-mail: hil_san200277@yahoo.com.br, hil_santana@yahoo.com.br; Fones: (82) 326-2247; Endereço: Rua Sete de Setembro, 115, Residência Universitária Alagoana, Centro, Maceió – AL, CEP: 57020-720


SENCE - Secretaria Nacional de Casas de Estudantes

Proposta de Emenda ao Anteprojeto de Lei Orgânica de Reforma da Educação Superior

Fevereiro de 2005

Apresentação

A Secretaria Nacional de Casas de Estudantes – SENCE é uma entidade representativa dos moradores de Casas de Estudantes de todo o Brasil. Dela participam moradias estudantis de universidades, públicas e privadas, federais e estaduais, moradias autônomas, municipais e secundaristas, bem como repúblicas de estudantes.

A SENCE surgiu em 1968 em plena ditadura militar e tornou-se berço de diversos movimentos sociais. Na época, as Casas de Estudantes eram os únicos lugares possíveis de reunir-se “clandestinamente” de forma mais discreta e protegida da repressão.

A SENCE realizará este ano em Curitiba – PR o seu XXIX Encontro Nacional de Casas de Estudantes – ENCE e desde 1968 tem discutido exaustivamente assistência estudantil da educação media à superior, analisou e modificou inúmeros projetos relativos a este tema e evolveu-se nas lutas por sua implementação.

Apesar de ser uma entidade representativa das moradias estudantis, a SENCE sempre lutou por assistência estudantil de forma ampla e não apenas no que concerne à moradia. Sempre defendemos e lutamos por uma educação pública, gratuita e de qualidade, e hoje, com a Reforma Universitária em pauta, não poderíamos nos omitir da luta por um projeto de universidade realmente democrática. Principalmente num momento em que o neo-liberalismo, produto resultante do capitalismo mutante, seduz militante de tempos distantes.

Propostas

Abaixo seguem, devidamente justificados, blocos de nossas propostas de mudança ao Anteprojeto da Lei Orgânica do Ensino Superior.

Percebemos no debate que se tem travado sobre reforma universitária a secundarisação do tema permanência no item da reforma que trata da democratização do ensino superior. Neste, democratização e cotas estão quase que como sinônimos, inclusive em documentos produzidos pelo MEC. Inclusiva o próprio Anteprojeto de Reforma Universitária tem seus problemas. Mas nada que não possa ser discutido e reformulado. Principalmente por se tratar de assistência estudantil, o pilar central imprescindível à democratização do ensino superior num país de desigualdades tão acentuadas como o nosso. No entendimento da SENCE, as políticas de democratização só terão sucesso se conjugarem o acesso com a permanência, como os estudantes que entram via políticas afirmativas são de baixa renda eles terão várias dificuldades em concluir seus cursos sem mecanismos – de caráter sócio-econômico, principalmente – que subsidiem sua permanência na universidade. Outra questão importante é que com a institucionalização das políticas afirmativas de acesso à universidade, a demanda por assistência estudantil aumentará muito e, portanto, programas de permanência se tornarão imprescindíveis na democratização de fato da educação superior. A ausência de uma política séria de assistência estudantil, além de não popularizar a universidade, causará grave prejuízo ao erário público, pois os índices de evasão, retenção e reprovação das IES – já preocupantes devido à ausência dessas políticas – se tornarão alarmantes. Assim sendo, propomos, de forma mais geral, as seguintes mudanças no Anteprojeto da Reforma Universitária:

* Inclusão de “e permanência” após “ingresso” no item III do art. 4º;

* Inclusão de “e permanência” após “acesso” no art. 31;

* Modificação da redação do art 94 para – “O Poder Executivo promoverá, no prazo de dez anos, contados de 1º de janeiro do primeiro ano subseqüente ao da publicação desta Lei, a revisão do sistema especial para o acesso de estudantes negros, pardos, indígenas e daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, bem como a eficácia dos programas de assistência estudantil no que tange à democratização da educação superior entre os diversos segmentos da população brasileira e a diminuição dos índices de evasão, retenção e reprovação nas instituições de educação superior”.

De forma mais profunda, defendemos a supressão da Subseção I da Seção IV do Capítulo II do Título também II, que trata de Assistência Estudantil. A referida seção trata quase que exclusivamente do financiamento da assistência sem se preocupar com a forma como ela se dará. O que se propõe para o financiamento – uma loteria – ou seja, um jogo que tem como clientela as camadas pauperizadas da população, acaba por colocar essas camadas como financiadoras da democratização da universidade. Isso, portanto, não é compatível com o programa de governo do Presidente Lula que propõe uma maior distribuição de renda entre a população brasileira. Essa forma de financiamento coloca os segmentos de baixa renda como financiadores de seu acesso ao ensino superior. Dessa forma, a assistência estudantil não seria uma política afirmativa de promoção social e sim um simples simulacro de política social nas universidades, mas que não considera o contexto de crise social da população na qual elas estão inseridas. Como diria um famoso ditado popular brasileiro: “descobre um Santo para cobrir outro”.

Propomos a retomada da rubrica especifica para assistência estudantil e que foi revogada no início do Governo Fernando Henrique só que com algumas modificações. Hoje o pouco recurso que se tem pra assistência estudantil nas IES vem da verba de custeio das universidades. Este recurso é pouco, e em alguns casos inexistente, porque, além da verba de custeio ser pequena, a maioria dos reitores não colocam a assistência estudantil como algo prioritário ou mesmo relevante. Diante destas atitudes elitistas e já tradicionais de muitas instituições, defendemos uma rubrica intransferível para a assistência estudantil, bem como uma amarração da concepção de assistência estudantil na Lei Orgânica do Ensino Superior de modo que evite a implementação de programas assistencialistas propostos enquanto de assistência estudantil.

Quanto ao montante do recurso pra assistência, propomos que ele seja feito de acordo com a demanda de cada universidade por assistência estudantil e que os recursos sejam enviados por estudante beneficiado. Se a verba é pra assistência estudantil, então nada mais legitimo que o critério de demandas, pois o critério que é utilizado pela Andifes pra distribuição dos recursos acaba sempre beneficiando as instituições que menos precisam desse tipo de política pública. É importante o recurso por estudante, porque a medida que a demanda cresce a verba também cresce.

Como já foi dito, é necessário que no projeto de reforma universitária trate da concepção dos programas de assistência estudantil. É importante lembrar que assistência estudantil não é conceder benefícios sociais a estudantes com notas brilhantes, mas dar condições – de saúde, alimentação, transporte, moradia, renda etc – para que todos tenham bom aproveitamento, principalmente os de baixa renda. Assistência estudantil não é colocar o estudante no lugar de um funcionário que se aposentou, lhe disponibilizar uma bolsa de vinte horas semanais com remuneração de 150,00 reais mensais. Isto é assistencialismo puro, acontece em várias universidades hoje e não ajudará ninguém a concluir seu curso com bom aproveitamento. As atividades de bolsa de assistência estudantil, se é que são necessárias, devem ser atividades que propiciem ao bolsista um espaço de aprendizado. Um dos principais motivos dos altos índices de evasão, retenção e reprovação nas universidades é justamente a necessidade que estudantes de baixa renda têm de trabalhar e assim acabam comprometendo sua formação superior, muitas vezes por completo.

Assistência Estudantil não é só democratização da educação. É também racionalização dos recursos públicos que são investidos. Cada estudante que atrasa seu tempo de conclusão de curso ou o abandona, representa um determinado prejuízo aos cofres públicos e segundo dados do FONAPRACE (Fórum Nacional dos Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis) este prejuízo é maior que o investimento necessário para uma assistência estudantil de qualidade. Vale salientar que, de um ponto de vista geral entre as IFES, este prejuízo, ainda não calculado, é bem grande, pois segundo dados do ano de 1996 do FONAPRACE, as IFES detinham uma demanda por assistência estudantil de 44% dos matriculados naquele ano. Aliás, ano em que as políticas afirmativas de acesso ao ensino superior mal começavam a ganhar força. Agora com a consolidação dessas políticas, esta percentagem deve ultrapassar com folga os 50% de matriculados, ou seja, um crescimento significativo da demanda por assistência estudantil.

Existe uma idéia arraigada no senso comum de que nas universidades, principalmente nas federais, só têm ricos. Isso não é verdade e a pesquisa do Fonaprace citada anteriormente comprova. Portanto, para que a assistência estudantil atinja seus reais objetivos é necessário que seus programas tenham como base a gratuidade. A cobrança de taxas fará da assistência estudantil uma política social restrita a apenas quem pode pagar e se tornaria, ao invés de uma política ampla de inclusão social, uma política de exclusão.

Nossa proposta para esta subseção é a seguinte:

Art. 52. A Assistência Estudantil será compreendida por programas gratuitos com o objetivo de proporcionar igualdade de condições de permanência aos estudantes das Instituições de Ensino Superior proporcionando-lhes formação de qualidade.

Art. 53. Os programas de Assistência Estudantil compreenderão as seguintes áreas:

I – moradia;
II – bolsas acadêmicas;
III – alimentação;
IV – saúde;
V – transporte;
VI – bibliotecas;
VII – acesso à cultura, esporte e lazer;
VIII – creches;
IX – cursos extra-acadêmicos (cursos de língua estrangeira, de informática...);
X – financiamento de participação em eventos acadêmicos, políticos, culturais e esportivos;
XI – acompanhamento acadêmico e pedagógico;
XII – acessibilidade a portadores de necessidades especiais.

Parágrafo único. As bolsas dos programas de assistência estudantil terão um caráter exclusivamente acadêmico (pesquisa, extensão, ensino e monitoria), ficando vetada a atuação do bolsista em funções incompatíveis com a área do conhecimento de seu curso.

Art. 54. A seleção dos beneficiados pelos programas de assistência estudantil terá como base critérios de caráter sócio-econômico.

Parágrafo único. Critérios de teor meritocrático estão vetados na seleção dos beneficiados dos programas de assistência estudantil.

Art. 55. O financiamento dos programas de assistência estudantil do Ensino Superior será feito por uma verba, uma rubrica, específica anual e exclusiva proveniente do Orçamento Geral da União no valor de 4.000 (quatro mil) reais/ano por estudante.

Parágrafo único. A verba referida no caput será distribuída entre as Universidades de acordo com o número de estudantes que formam a demanda por assistência estudantil em cada instituição.

Quanto ao Programa do Primeiro Emprego Acadêmico, gostaríamos de receber maiores esclarecimentos a seu respeito. Mas de qualquer forma, não concordamos com a restrição de idade máxima (vinte e quatro anos) para participar do programa. Entendemos que as pessoas não são descartáveis e que se alguém que tenha ultrapassado esta idade, mas que nunca teve emprego, tem todo direito em participar do programa. Então, inicialmente, defendemos a modificação do Art. 57 para “Serão empregados os estudantes com idade mínima de dezesseis anos, em situação de desemprego involuntário, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:”.

Vale salientar que ainda não decidimos nossa posição quanto ao apoio ou não a este Programa do Primeiro Emprego Acadêmico.

Quanto à gestão na educação superior, defendemos a paridade entre setores da comunidade acadêmica (estudantes, professores e funcionários) nos órgãos decisórios das IES porque esta é uma forma de democratizar suas decisões, numa tentativa de eliminar o conservadorismo e o elitismo tão presente em suas deliberações. Portanto, modificamos o seguinte:

* Ao final do item III do art. 5º acrescentamos – “de forma paritária, onde cada setor tenha o mesmo número de representantes nos fóruns deliberativos”;
* Ao final da letra h do item V do art. 14 acrescentamos – “com paridade entre os setores da comunidade acadêmica representados nos fóruns deliberativos”;

* No item II do art. 18, em substituição a “observada a participação majoritária de docentes em efetivo exercício na instituição”, acrescentamos, “de forma paritária entre seus segmentos”;

* Ao final do item IX do art. 36 acrescentamos – “com paridade entre os setores”;

* Ao final do § 2º do art. 64 acrescentamos – “distribuídos em um terço de representantes estudantis, um terço de funcionários técnicos e administrativos e um terço de docentes”;

* Ao final do item I do art. 72 acrescentamos – “de forma paritária”;

* Supressão do item III do mesmo artigo 72.

Em relação às Fundações de Apoio das IES, às consideramos entidades privadas que interferem na autonomia das universidades devido à entrada de capital privado nestas de forma a interferir no seu papel social e não privado, bem como a utilização de servidores e de patrimônio das universidades públicas em atividades de caráter mercantilista. O que se percebe de fato é que as fundações de apoio se tornaram braços dos interesses do capital privado nas IES. Defendemos, então:

* Supressão do item IV do art. 1º;

* Supressão do § 3º do art. 44;

* Supressão da parte “e estabelecer cooperação financeira com entidades privadas” do item IV do art. 40.

Nos últimos anos a proliferação de instituições privadas de ensino superior no Brasil se deu de forma seriamente irresponsável e isto tem causado o colapso financeiro de algumas delas. A SENCE sempre defendeu a ampliação do ensino superior público e, portanto, defendemos a federalização dessas instituições. Assim sendo, propomos o acréscimo de um artigo ao final da seção II do capítulo III com a seguinte redação: “As instituições privadas de ensino superior que tiverem falência decretada serão estatizados pelo Ministério da Educação e conseqüentemente incorporadas ao Sistema Federal Público de Educação Superior”.

Contrária a mercantilização da educação a SENCE propõe também o acréscimo do seguinte artigo ao final do anteprojeto: “Art. 102º Revoga-se a Lei Nº 9870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências”.

A SENCE luta pelo fortalecimento da educação pública e, portanto, se posiciona contrária ao programa Universidade para Todos, instituído por medida provisória pelo Presidente Lula. Não acreditamos que investimentos vultosos no ensino privado seja a melhor forma de democratizar a educação superior, muito pelo contrário. Defendemos que esses recursos sejam direcionados para a universidade publica, pois esta tem melhores condições de oferecer um ensino de melhor qualidade e menor custo conforme pesquisa realizada pela Universidade de Brasília. Conseqüentemente, propomos o acréscimo do seguinte artigo ao final do anteprojeto: “Art. 101º Revoga-se a Medida Provisória Nº 213, de 10 de setembro de 2004 que institui o Programa Universidade para Todos”.

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Documento disponível no arquivo da lista nacional da Sence
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PNAES - Portaria de criação

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA NORMATIVA Nº 39, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

Institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/portaria_pnaes.pdf

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a centralidade da assistência estudantil como estratégia de combate às desigualdades sociais e regionais, bem como sua importância para a ampliação e a democratização das condições de acesso e permanência dos jovens no ensino superior público federal, resolve:

Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Educação Superior - SESu, do Ministério da Educação, o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, na forma desta Portaria.

Art. 2o O PNAES se efetiva por meio de ações de assistência estudantil vinculadas ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, e destina-se aos estudantes matriculados em cursos de graduação presencial das Instituições Federais de Ensino Superior.

Parágrafo único. Compreendem-se como ações de assistência estudantil iniciativas desenvolvidas nas seguintes áreas:
I - moradia estudantil;
II - alimentação;
III - transporte;
IV - assistência à saúde;
V - inclusão digital;
VI - cultura;
VII - esporte;
VIII - creche; e
IX - apoio pedagógico

Art. 3o As ações de assistência estudantil serão executadas pelas IFES considerando suas especificidades, as áreas estratégicas e as modalidades que atendam às necessidades identificadas junto ao seu corpo discente.

§ 1o As ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de repetência e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.

§ 2o Os recursos para o PNAES serão repassados às instituições de educação superior, que deverão implementar as ações de assistência estudantil, na forma do caput.

Art. 4o As ações do PNAES atenderão a estudantes matriculados em cursos presenciais de graduação, prioritariamente, selecionados por critérios sócio-econômicos, sem prejuízo de demais
requisitos fixados pelas instituições de educação superior em ato próprio.

Parágrafo único. As IFES deverão fixar mecanismos de acompanhamento e avaliação do PNAES com vistas a cumprimento do parágrafo 1º do art. 3º.

Art. 5o As despesas do PNAES correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação, devendo o Poder Executivo compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites estipulados na forma da legislação orçamentária e financeira.

Art. 6o O PNAES será implementado a partir de 2008.

Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO HADDAD
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Ciclo de debate do Feop-unirio

Aqui tem um ótimo espaço pros movimentos Feop e Sence dialogarem no Rio de Janeiro. Parece que em breve teremos nosso espaço aqui em Sergipe (UFS).
Taí a dica.

Enviado por Sabrina na lista nacional do Feop
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Moradores da Casa do Estudante da UnB reclamam da situação das moradias


Cerca de 30 alunos que vivem na Casa do Estudante Universitário da Universidade de Brasília (CEU) aguardam reunião com o reitor da UnB, José Geraldo de Sousa Junior, para apresentar uma pauta de reclamações sobre as condições do CEU. Os alunos estão em assembléia na sala de Atos, na reitoria da universidade, aguardando audiência com José Geraldo.

Entre as reivindicações está a reforma do alojamento, aumento da segurança e melhora do transporte no local. Os estudantes também querem ter mais participação nas decisões sobre o CEU. O reitor informou que está aberto ao diálogo e que vai receber os alunos.

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Sobre a ocupação da UnB pelas/os residentes

A ocupaçao foi iniciada pela AMCEU associaçao de moradores da casa de estudantes, mas possui apoio do DCE e demais estudantes dentre eles militantes de partidos politicos.Estamos pedindo a saida da decana de assuntos comunitarios e outras pautas.

A decisão sobre a ocupaçao foi tomada a partir de diversas medidas autoritarias por parte da DAC(decanato de assuntos comunitarios),o estopim da ocupação foi a judicialização por parte do decanato de alguns processos de moradores da casa.Assim resolvemos a partir de um ato publico e posterior assembleia, ocupar a reitoria.

Teoaxixa

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enviado pela lista nacional da Sence
danilo, feop/se
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segunda-feira, 8 de junho de 2009

ação direta pela assistência estudantil.ocupação da UnB.

Pontos de Pauta aprovados:

Segurança:
Queremos iluminação no CAMPUS, contratação imediata de seguranças, fora a PM no CAMPUS, modificação do caráter da segurança que cuidem além do patrimônio, da pessoa humana, preparação do corpo de funcionários e que a segurança circule onde as pessoas caminhem e não somente nos estacionamentos motorizados. Construção de calçadas. O corpo de funcionários da CEU e Colina passem por qualificação e estreitem o diálogo com os moradores.

Transporte:
Micro-ônibus com identificação da UnB gratuito rodando de 30 em 30 minutos, até a Rodoviária, e outra entre os CAMPIS. Horários fixos de cada parada divulgados no sítio da UnB e afixado nas paradas de ônibus da UnB e dos CAMPIS.
Finais de semana com freqüência de no máximo 1 hora de 06:00 às 00:00h
Enquête periódica sobre o aprimoramento do horário e itinerário dos ônibus.


Bolsa Estudo:
Bolsa integralmente automática para alunos de baixa renda.
Fim da mão de obra explorada, bolsas integralmente estudantis voltadas para a pesquisa.
Facultado aos estudantes de baixa renda a possibilidade de adquirir uma outra bolsa, dando prioridade para o estudante que não possua nenhuma bolsa.
Contratação de funcionários para substituição das bolsas trabalhos sem terceirização.
Reajuste imediato das Bolsas e reajuste anual com o índice da inflação.


Política de Assistência Médica:
Acesso dos estudantes ao Hospital Universitário, volta do funcionamento da emergência, bem como acesso a saúde de forma integral com as diversas especialidades disponíveis ( Oftalmologista, Odontologia, Psicologia, Ginecologia e etc ) por meio de injeção maciça de recursos que visem transformar o HUB afim de cumpra seu papel social e pelo fim dos serviços pagos.

Negociação interna dos processos de desocupação da CEU:
A Reitoria proceda de forma a desjudicializar a questão, que a AMCEU aja como intermediária, que seja respeitado o direito de defesa, e somos contra a criminalização das relações entre a UnB e comunidade e queremos a retirada dos processos concensuados.

Normas de convivência:
Retomada imediata das discussões na pauta do CAC. Efetuação do ofício da AMCEU.

Saída da Decana:
O DAC demonstrou ter uma visão política extremamente equivocada sobre o que é Assistência Estudantil, demonstrou pouca capacidade de dialogar com os estudantes e com a Casa do Estudante.
Exigimos o afastamento imediato da Decana de Assuntos Comunitários Rachel Nunnes, autonomia política do Serviço de Moradia Estudantil – SME junto à AMCEU.

Quem esta a frente da ocupação somos nós da associação da casa de estudante da UnB.Então pode postar as nossas pautas da ocupaçao e o video que estamos colocando na internet.

Abraços e aguardamos apoio de todo o movimento de casas
João sence UnB

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Notícia enviada agora pelo teoaxixa na lista nacional da sence.
Estamos na luta aguardando notícias da luta! = ]

Danilo, feop/se
Sencenne sec genero

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Projeto de nova construção - RUA/UFAL

O Pró-reitor estudantil, Pedro Nelson, mudou na última hora o projeto de construção da nova residência, este foi entregue está semana aos responsáveis por sua efetivação, e não consultou o Grupo de Trabalho da Residência que participou ativamente do projeto. No novo projeto perdemos o direito ao laboratório de informática e a sala de estudos. Querem construir um prédio a parte com laboratório e a sala, desta forma, perdemos significativamente o número de computadores e espaço para estudar.

A mudança ocorreu por que perceberam que os três primeiros módulos não resolve o problema do excesso de demanda, ao retirar o laboratório e a sala de estudos, será possível aumentar o número de quartos.

Antes desta reunião construímos uma carta explicitando que só sairemos da RUA quando todos os módulos estivem prontos e com todos os nossos direitos atendidos. A carta ainda não foi apresentada, mas o Pedro Nelson já deixou claro que a PROEST não manterá as duas casas, teremos que subir assim que os três primeiros prédios estiverem prontos, ou seja, não haverá aumento significativo do número de vagas.

Na próxima segunda-feira vamos nos reunir para decidir sobre como reagiremos ao autoritarismo da PROEST.

Daiane Cristina Diniz - CASS “ROSA Luxemburgo”
Residência Universitária Alagoana-R.U.A
"Quem não se movimenta não sente as correntes que o aprisionam." Rosa Luxemburgo

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enviado na lista nacional da SENCE por Daiane
danilo feop/se
sencenne sec genero

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Se eu tivesse uma casa no Campus

Júlio César de Oliveira

Se eu tivesse uma casa no Campus,
Eu, que nunca fui um aluno exemplar,
Talvez fosse um estudante mais brilhante, ou, pelo menos mais feliz.
Estudaria menos e aprenderia mais,
Pois ergueria minha casa lá onde mora o conhecimento,
E então todo lugar onde estivesse seria um lugar de aprender,
Como quem brinca, como quem curte, como quem vive.

Se eu tivesse uma casa no Campus,
Aprenderia com a convivência, a igualdade e a diferença,
Numa sempre dinâmica e verdadeira universidade.
Aprenderia, talvez, a fazer todas as coisas que ainda só sei saber.
E saberia que saber é viver e viver é mais que conhecer,
Pois a sabedoria freqüenta a ciência, mas vive solta pela vida.

Se eu tivesse uma casa no Campus,
Daria uma festa de arromba na inauguração.
Convidaria para a farra a razão e a poesia,
A arte e a filosofia, a loucura e a lucidez.
Comeria com Platão no bandejão
E beberia na cantina com Rimbaud,
Brindaria com Voltaire nos corredores
E dançaria com Isadora pelos pátios.
Dormiria com Minerva, sonharia com a utopia e acordaria com você,
...Se eu tivesse uma casa no Campus.

Se eu tivesse uma casa no Campus,
Fundaria a Sociedade dos Poetas Imortais,
Conheceria Fernando em pessoa e Moliére em persona,
Seria amigo de Quintana, vizinho de Beethoven,
Confidente dos Inconfidentes, filho de Gandhi,
Irmão do Henfil e companheiro de Che Guevara.

Se eu tivesse uma casa no Campus, ouviria os sonhos de Jung,
Os segredos de Hermes e os mistérios de Clarice.
Plantaria meus sonhos com Nietzsche
E colheria com Marx os frutos do meu trabalho.
Iria ao cinema com Charlie Chaplin e voltaria com Glauber Rocha.
Transformaria a sala de aula em sala de estar
E a sala de estar em sala de ser.
Penduraria uma lua crescente em meu quarto minguante,
Te tomaria pela mão e saltaria do telhado para o alto do Everest,
...Se eu tivesse uma casa no Campus.

Se eu tivesse uma casa no Campus,
Pela torneira da banheira passaria um afluente do Amazonas
E desaguaria no inconsciente Freudiano,
Onde eu mergulharia para salvar Salvador Dali.
Soltaria pipa no gramado da reitoria,
Roubaria uma maçã no pomar de Isaaac Newton,
Cercaria de horizontes o corcel da liberdade
E estudaria a veterinária dos medos e a geografia dos desejos
Para chegar mais perto do selvagem coração da vida.

Se eu tivesse uma casa no Campus,
Seria o senhor de meu castelo e servo de minha hóspede, a esperança.
Apresentaria o Pequeno Príncipe a Maquiavel,
Mataria aula de vez em quando para ir pro CEU com Santos Dummond
E aprenderia muito com isso, pois todas as aulas que matei
Com certeza foram pro C.E.U. (Centro Esportivo Universitário).

Se eu tivesse uma casa no Campus,
Onde o quadrado da hipotenusa não caísse em círculo vicioso,
Duas linhas paralelas se encontrariam no infinito,
E talvez fosse mais isósceles o nosso triangulo amoroso,
Eu, você e o sentido da vida,
...Se eu tivesse uma casa no Campus.

E mesmo que nada disso que imagino viesse realmente a acontecer,
Se eu tivesse uma casa no Campus, ainda assim, tudo seria mais legal,
Pois eu pelo menos teria uma Casa, uma casa singela, uma casa bacana,
...Uma Casa no Campus.


A todos os estudantes carentes da UFMG

* 1º Lugar – Coração de Estudante III

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Só discordo da dedicatória. Carente não, estudante de Origem popular.

Danilo feop/se
sennece sec genero

NOTA OFICIAL DA OCUPAÇÃO DA REITORIA DA UFMA

Nós estudantes, ocupantes da Reitoria da UFMA, vimos esclarecer a comunidade acadêmica e a sociedade como um todo, algumas questões sobre o movimento.

Primeiro que a ocupação aconteceu de forma pacífica e com o intuito de marcar uma reunião com o Reitor Natalino Salgado, para que fizesse alguns esclarecimentos sobre a mudança de horários na Universidade.

Assim que chegamos a Reitoria (cerca de 120 estudantes), fomos informados que ele estava participando de uma reunião, mas que nos receberia. Com o passar das horas, muitas informações desencontradas foram dadas. E logo, ele não poderia nos receber, pois viajaria na manhã seguinte para Brasília.

Assim sendo e diante do desrespeito, nós decidimos de forma unânime permanecer na Reitoria, até que o Reitor nos atenda e venha dialogar com os estudantes que aqui se encontram.

Como não nos foi dada a possibilidade de diálogo realizamos uma assembléia e construímos nossa pauta de reivindicação:
- Revogação imediata da Minuta de Resolução aprovada pelo Reitor ad referendum do CONSEPE que flexibiliza os horários de aula dos cursos;
- Revogação da adesão da UFMA ao REUNI;
- Revogação da adesão da UFMA ao ENEM;
- Cumprimento do Acordo Firmado na Justiça Federal, com Movimento de Ocupação de 2007: (Ampliação das bolsas de alimentação e duplicação do RU e entrega da casa de estudantes no campus);
- Pela não intervenção da Reitoria nas casas de estudantes;
- Pela abertura imediata do diálogo com a comunidade acadêmica acerca dessas questões.

Assinam essa nota: DAFAR (Diretório Acadêmico de Farmácia), CAECO (Centro Acadêmico de Economia), CALTE (Centro Acadêmico de Licenciatura em Teatro), CAPED (Centro Acadêmico de Pedagogia), CADI (Centro Acadêmico de Desenho Industrial),CAIM (Centro Acadêmico de Direito), FOE (Frente de Oposição de Esquerda da UNE),Coletivo Barricadas Abrem Caminhos, Quilombo Urbano, Najup-Negro Cosme, ENECOS (Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social) e estudantes dos cursos ciências sociais, direito, filosofia, serviço social, matemática, educação física, história, química, letras, geografia, psicologia, enfermagem, comunicação social.

Rielda Alves
Coletivo Barricadas Abrem Caminhos/Counlutas/JPstu
Construindo o Congresso Nacional de Estudantes!

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danilo, feop/se
sennece sec genero

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