A SENCE

A Secretaria Nacional de Casas de Estudantes é um movimento social autônomo, independente e apartidário (mas não antipartidário) que se organiza de forma horizontal (sem direções centralizadas) através de colegiado.

Formada nos encontros nacionais, composta pelas/os coordenadoras/es eleitas/os no encontro regional, sendo 05 representantes de cada região.

Composta por Coordenadoria: Administrativa; de Cultura; de Finanças; de Comunicação; de Política; e Diversidade.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

XIV ENNECE 2010 João Pessoa (PB) CONVOCATÓRIA


Convocatória enviada pela COENNECE PB 2010. Baixe aqui.
danilo, historia ufs
sencenne coord. geral

quarta-feira, 28 de julho de 2010

XIV ENNECE 2010 João Pessoa (PB) Programação 04 a 08 de setembro


Em breve a confirmação das/os palestrantes e facilitadoras/es. Dede já informamos que tivemos como critério para a indicação dos nomes o recorte de gênero: valorizando o conhecimento produizo por mulheres; e priorizamos pessoas que tenham militância em movimentos socias.

Outras novidades são:
  • Concurso para elaboração da logomarca da SENCENNE.

  • Elaboração do Caderno de Textos do XIV ENNECE, que tem por finalidade servir de base para as discussões que acontecerão no encontro.

  • Se liguem!! As inscrições já estão abertas, confira aqui.

  • Delegações, favor enviar um e-mail pra sencenne@gmail.com ou coennece2010@gmail.com indicando duas pessoas como responsáveis pela delegação e que formação a CPP - Comissão Politico Pedagógica do XIV ENNECE. Esta é uma forma de ampliar a organização do encontro descentralizando e e diminuindo a sobrecarga da COENNECE-PB, ao mesmo tempo que é uma forma das próximas escolas sede já terem experiência na organização de encontros.


Abraços e vamos+que+vamos!!
danilo, ufs
sencenne coord. geral

sábado, 24 de julho de 2010

DCE UFRN e Movimentos Sociais na SBPC - Da luta não me retiro

Para tod@s do movimento de casas que vem a Natal para a SBPC, vale conferir a programação do DCE-UFRN unida com os Movimentos Sociais.

O DCE e os Movimentos Sociais informam a programação na SBPC - UFRN

Função social do conhecimento e da produção:
Pra que e a quem serve?

Como metodologia, teremos todos os dias à tarde (das 15h às 18h) uma mesa de debate (durante 2hs) seguida de uma roda de experiências (durante 1h). Além disso, todos os dias teremos um stand do DCE onde vários materiais sobre os temas serão expostos.

Na quarta-feira, dia 28, haverá nosso ato público com os temas centrais “Democratização das Universidades”, “Criminalização dos movimentos sociais” e “50% do pré-sal para educação”.

Lembrando também que todos os dias teremos nosso bar na SBPC Cultural.

A programação de cada dia a seguir:


Segunda-feira, das 15h às 18h:
Criminalização dos Movimentos Sociais
Local: Auditório do DCE, Setor I

Terça-feira, das 15h às 18h:
História da luta e dos movimentos sociais
Local: Auditório do DCE, Setor I

Quarta-feira, das 9h às 12h:
Limite da propriedade da terra
Local: Auditório do DCE, Setor I

Das 13h às 14h:
Concentração do Ato Público (Reitoria)
Das 14h às 18h:
Ato Público

Quinta-feira, das 15h às 18h:
Democratização das Universidades
Local: Auditório do DCE, Setor I

Sexta-feira, das 15h às 18h:
Feminismo e Negritude
Local: Auditório do DCE, Setor I

Maiores Informações em http://dceufrn.blogspot.com/


Por Carlos UFRN - Comunicação DCE/UFRN

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Decreto do PNAES renovado

Decreto nº 7.234/2010: Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.

TER, 20 DE JULHO DE 2010 11:00
DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010.
DOU 20/07/2010

Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição:

DECRETA:
Art. 1o O Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, executado no âmbito do Ministério da Educação, tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal.

Art. 2o São objetivos do PNAES:
I – democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal;
II - minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior;
III - reduzir as taxas de retenção e evasão; e
IV - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.

Art. 3o O PNAES deverá ser implementado de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando o atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior.
§ 1o As ações de assistência estudantil do PNAES deverão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:
I - moradia estudantil;
II - alimentação;
III - transporte;
IV - atenção à saúde;
V - inclusão digital;
VI - cultura;
VII - esporte;
VIII - creche;
IX - apoio pedagógico; e
X - acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
§ 2o Caberá à instituição federal de ensino superior definir os critérios e a metodologia de seleção dos alunos de graduação a serem beneficiados.

Art. 4o As ações de assistência estudantil serão executadas por instituições federais de ensino superior, abrangendo os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, considerando suas especificidades, as áreas estratégicas de ensino, pesquisa e extensão e aquelas que atendam às necessidades identificadas por seu corpo discente.
Parágrafo único. As ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.

Art. 5o Serão atendidos no âmbito do PNAES prioritariamente estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, sem prejuízo de demais requisitos fixados pelas instituições federais de ensino superior.
Parágrafo único. Além dos requisitos previstos no caput, as instituições federais de ensino superior deverão fixar:
I - requisitos para a percepção de assistência estudantil, observado o disposto no caput do art. 2o; e
II - mecanismos de acompanhamento e avaliação do PNAES.

Art. 6o As instituições federais de ensino superior prestarão todas as informações referentes à implementação do PNAES solicitadas pelo Ministério da Educação.

Art. 7o Os recursos para o PNAES serão repassados às instituições federais de ensino superior, que deverão implementar as ações de assistência estudantil, na forma dos arts. 3º. e 4o.

Art. 8o As despesas do PNAES correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação ou às instituições federais de ensino superior, devendo o Poder Executivo compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites estipulados na forma da legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

___________
danilo, ufs
sencenne coord. regional

ENNECE 2010 (PB) - Inscrições!!

informações retiradas do blog do ENNECE 2010 (PB)


Para participar do evento basta seguir alguns passos:

1) Preencha a ficha de inscrição Clique aqui e aguarde a confirmação da pré-inscrição em seu email.
(a inscrição só será efetivada após o envio do comprovante de pagamento).

2) Fazer o depósito do dinheiro na conta;

-Banco do Brasil

-Agência: 1619-5

-Conta poupança: 23.090-1

-Illian Narayama Rocha Oliveira

3) Enviar o comprovante de pagamento para o e-mail do blog (coennece2010@gmail.com).

As inscrições estão custando:

R$ 10.00 até o dia 31 de julho;

R$ 15.00 – 01 a 31 de agosto;

R$ 20.00 – 01 a 04 de setembro;

OBS: Ressaltamos que é indispensável o envio do comprovante de pagamento. Somente a partir dele que sua inscrição estará efetivada no evento.


E AS OFICINAS? COMO FAÇO PARA PARTICIPAR?


Então... Nossas oficinas terão limites de vagas e também haverá uma ficha de inscrição. Porém, por forma de organização as inscrições das oficinas começarão a partir do dia 16 de agosto.

O processo seguirá da mesma forma que a inscrição normal. Haverá o preenchimento da ficha de inscrição e o envio da mesma para o e-mail do blog do evento.

Mais na frente colocaremos mais informações sobre esta parte.
____________

danilo, ufs
sencenne coord regional

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Vídeo do ENCE Cuiabá

Para ter acesso ao vídeo construído graças a idéia da residente, Wilha Roberta(Tuca), basta acessar o link:
http://www.youtube.com/watch?v=Vt3tND2YX8A

Vale a pena conferir.

Idayana Marinho
Coordenação da Sence(Comunicação)

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Aberto o período para contribuições ao "Caderno de Textos do XIV ENNECE", participe!

SECRETARIA NACIONAL DE CASAS DE ESTUDANTES REGIONAL NORTE-NORDESTE


XIV ENCONTRO NORTE-NORDESTE DE CASAS DE ESTUDANTES 04 a 08 de Setembro de 2010, João Pessoa (PB)

Caderno de Textos do XIV ENNECE 20101

A SENCENNE nos seus últimos encontros vem pautando a discussão sobre identidade e luta das/os residentes do norte-nordeste do país. Paralelo a esse momento é fundamental uma formação política que acompanhe tal processo, não apenas como complemento, mas também como instrumento pedagógico no processo de formação.

Neste sentido, visando contribuir com esse processo, estamos lançando nesse XIV ENNECE o Caderno de Textos, um material que expresse – na medida do possível – esse processo de discussão realizado pelas/os diversas/os moradoras e moradores de casas de estudantes do norte-nordeste do país.

Sendo assim, o Caderno de Textos não se propõe a ser um fim em si mesmo, nem um espaço para demonstração de grandes sapiências acadêmicas; a intenção é que ele sirva como meio para fomentar a discussão e também a produção político-intelectual das/os residentes.

Por um lado, temos a necessidade de manter e fortalecer o debate político permanente dentro da SENCENNE, que até então se limitava aos seus principais fóruns (ENCE, ENNECE, Pré-ENCE e Pré-ENNECE). Esta é uma forma de incentivar a discussão antes do encontro, buscando um amadurecimento que nem sempre acontece durante os dias do encontro.

Por outro lado, além de servir de base para as discussões durante o encontro, o Caderno de Textos também descentraliza a perspectiva política pluralizando as discussões. E esta é uma das mais fortes características do Movimento de Casas de Estudantes: a diversidade.

Para finalizar, convidamos todas/os a participarem e contribuírem com esse processo de discussão e reflexão coletiva da SENCENNE. Os desafios que estão postos na conjuntura nos exigirá esse esforço coletivo de construir um Movimento de Casas de Estudantes forte que lute em defesa dos/as residentes, da assistência estudantil e de uma educação popular, emancipadora e a serviço da classe trabalhadora.

“Eu quero um teto não só para morar”!




NORMAS PARA CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS


O Caderno de Textos será dividido em 05 (cinco) eixos que serão os grandes debates ocorridos durante o XIV ENNECE (Paraíba, 2010). São eles:

  1. Conjuntura: Movimento de Casas de Estudantes e os movimentos sociais;

  2. Educação popular: para que e para quem?;

  3. Ações Afirmativas e o combate às opressões;

  4. PNAES, Assistência Estudantil e o FONAPRACE;

  5. Contexto da Casas de Estudantes municipais/estaduais e nas universidades particulares;


Residentes e ex-residentes de qualquer parte do Brasil podem mandar suas contribuições, individualmente ou em grupo, contemplando quaisquer eixos ou mesmo todos os eixos.

Cada eixo contará com três contribuições. Caso se tenha mais contribuições será avaliado a partir de critérios que são: contribuição coletiva, fundamentação, diversidade das contribuições.

Cada contribuição contará com até 3.300 caracteres, em Arial 12 (uma lauda e meia contando com os espaços). Devendo constar antes do texto, nome das/os autoras e autores, Residência, universidade, organização política, etc.

As contribuições deverão ser enviadas para o e-mail sencenne@gmail.com até o dia 09 de agosto de 2010.

No dia 16 de agosto de 2010 sairá o resultado de quais contribuições constarão no Caderno de Textos.

1Proposta adaptada do “Caderno de Debates do XXX ENEH 2010” de iniciativa da FEMEH – Federação do Movimento Estudantil de História, http://www.eneh2010.com.br/2010/06/caderno-de-debates-do-xxx-eneh.html e http://femehnacional.wordpress.com/, acesso em 12/07/2010.



Baixe aqui as normas para contribuições ao Caderno de Textos do XIV ENNECE.

Danilo, UFS
sencenne cord. regional
sence coord. finanças

Concurso para criação da logomarca da SENCENNE - XIV ENNECE 2010 (PB)

SENCENNE EDITAL 01/2010

12 de julho de 2010


CRIAÇÃO DA LOGOMARCA DA SENCENNE


A SENCENNE – Secretaria Nacional de Casas de Estudantes regional Norte-Nordeste torna público através do presente edital o concurso para elaboração da logomarca da SENCENNE.

Por ocasião do XIV ENNECE Encontro Norte-Nordeste de Casas de Estudantes (que acontecerá na cidade de João Pessoa (PB) na Universidade Federal da Paraíba ente os dias 04 e 08 de setembro de 2010) será levada à Plenária Final, instância máxima de deliberação do Movimento de Casas de Estudante da regional Norte-Nordeste, as proposta de logomarcas devidamente inscritas para apreciação e escolha da logomarca da SENCENNE.

Destacamos que este Edital tem caráter de orientação para melhor organização da SENCENNE, não sendo portanto excluída ou preteridas a propostas de logomarcas que não se encaixarem no modelo proposto.


1. INFORMAÇÕES GERAIS

Período de Inscrição: 01 de agosto a 06 de setembro de 2010.

Data da escolha da logomarca: 08 de setembro de 2010, durante a Plenária Final do XIV ENNECE.

Divulgação da nova logomarca: até 1 mês após a escolha na Plenária Final.

Documentos de referência: Célia Mares, Eu quero um teto (Hino das Casas de Estudantes); Júlio César de Oliveira, Se eu tivesse uma casa no campus; SENCE, Estatuto da SENCE (GO, 2006); SENCE, Cartilha de Apresentação do Movimento de Casas de Estudantes (MT, 2010); SENCENNE, Projeto do XIV ENNECE 2010, João Pessoa (PB); Teodoro Neto. Reflexões sobre o Movimento de Casas de Estudantes e Assistência Estudantil (2008);

Todos estão disponíveis neste link, no blog sencebrasil.blogspot.com ou através do contato sencenne@gmail.com.

Contato para envio das propostas: sencenne@gmail.com

2. ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DE PROPOSTA DE LOGOMARCA:

  1. Será possível no máximo a inscrição de dois modelos de logomarca por pessoa.

  2. A proposta de logomarca pode ser de elaboração coletiva.

  3. Cada proposta de logomarca deverá ser enviada em arquivo original, no formato .jpeg e;

  4. E, utilizando-se um editor de textos, na forma de projeto contendo: apresentação da(s)/o(s) autora(s)/or(res), apresentação da residência que mora (se for o caso), apresentação da proposta de logomarca, proposta de logomarca, aplicação da logomarca e contatos.

  5. Na apresentação da/o autora/or e residência destacar a participação nos encontros de casas de estudantes, se for o caso.
  6. Cada proposta de logomarca deverá ser enviada em duas (02) proporções: 10x15 cm e 5 x 7 cm e com suas possíveis variações de tons: Preto e Branco, Escala de Cinza, colorida e transparente.
  7. Na proposta da logomarca a mesma deverá ser exibida em suas diversas aplicações, prioritariamente em camisa, crachá e bloco de papel.


3. DA SELEÇÃO

  1. A Comissão Organizadora do XIV ENNECE (COENNECE) juntamente com a Comissão Política Pedagógica do XIV ENNECE (CPP) ficarão responsáveis por receber e organizar as propostas inscritas.

  2. Todas as propostas inscritas serão apresentadas durante o ENNECE 2010.

  3. A metodologia de apresentação das propostas de logomarca será definida pela COENNECE/CPP de acordo com o número de inscrição e dinâmica do encontro.

  4. A submissão da proposta de logomarca ao presente edital permite à SENCENNE fazer uso da mesma estando garantido o respectivo crédito autoral.


4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PRIORIDADE

Será considerado na avaliação a proposta de logomarca que combinar as seguintes características referentes ao Movimento de Casas de Estudantes regional Norte-Nordeste:

a. Resistência e Luta: duas das principais características do Movimento de Casas de Estudantes;

b. Valorização da cultura regional;

c. Perspectiva de transformação social: assistência estudantil e educação como direito e processo emancipador.

d. Ação Afirmativa e valorização das diversidades;


Caso os critérios anteriormente apontados não sejam suficientes para definir a escolha da logomarca também serão considerados os seguintes aspectos:

a. Simplicidade e praticidade de aplicação;

b. Elaboração coletiva;

c. Elaborada por residente ou ex-residente;


5. CASOS OMISSOS

Os caso omissões serão analisados pela COENNECE/CPP. Os recursos deverão ser enviados por escrito durante a Plenária Final não sendo possível réplica após a resposta dada pela COENNECE/CPP.

Exemplo de projeto


SENCENNE

(se for o caso, incluir as seguintes informações abaixo:
entidade representativa das/os residentes
identificação/nome da residência que mora
universidade que estuda)


EDITAL nº 01/2010
Proposta de logomarca da SENCENNE


Identificação da/o autora/or


agosto de 2010



1. Apresentação da/o autora/or
Nome, curso, universidade, cidade de origem, data de entrada no programa de residência, participação nos encontros de casas (se for o caso), etc.

1.1. Apresentação da Casa de Estudante (se for o caso)
Localização, histórico, número de moradoras/es, participação nos encontros de casas (se for o caso) etc

2. Apresentação da proposta de Logomarca
Descrição da logomarca, justificativa e objetivo(s).

3. Proposta de Logomarca

3.1 Variações de tons
Obs: Não há modelo colorido.


3.1. Modelos de aplicação da logomarca

4. Contatos
Endereço:
Tel: __________________ Cel: _______________
E-mails: sencenne@gmail.com / sencebrasil@gmail.com



Baixe aqui o arquivo do Edital em .pdf e aqui os documentos de referência.

danilo UFS

sencenne coord. regional
sence coord. finaças

quinta-feira, 1 de julho de 2010

FUNAES - Projeto de Lei

PROJETO DE LEI No _________, DE 2006
(Da Sra. PROFESSORA RAQUEL TEIXEIRA)

Institui o Fundo Nacional de Assistência ao Estudante de Nível Superior – FUNAES.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o É instituído o Fundo Nacional de Assistência ao Estudante de Nível Superior – FUNAES, destinado ao apoio a estudantes de baixa renda, com os seguintes objetivos:
I – apoiar o desenvolvimento de projetos de moradia estudantil de instituições de educação superior públicas;
II – conceder bolsas de manutenção que assegurem a permanência e a continuidade dos estudos superior;
III – apoiar o desenvolvimento de projetos de assistência à saúde;
IV – conceder auxílio para aquisição de material didático e de pesquisa;
V - apoiar o desenvolvimento de projetos de restaurantes para alimentação subsidiada a estudantes;
VI – conceder auxílio a projetos que promovam a inclusão digital dos estudantes.

Art. 2º O Fundo instituído no art. 1º desta Lei contará com os seguintes recursos:
I – recursos consignados no Orçamento da União;
II – doações de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, que poderão ser deduzidas do imposto de renda devido e da contribuição social devida sobre o lucro líquido, até o limite de um por cento;
III – outras receitas que lhe forem destinadas.

Art. 3º Compete ao órgão gestor do Fundo, a ser designado pelo Presidente da República:
I – coordenar a formulação das políticas e diretrizes gerais que orientarão as aplicações do Fundo;
II – definir os critérios que caracterizem os estudantes de baixa renda beneficiários;
III – selecionar programas e ações a serem financiados com recursos do Fundo;
IV – acompanhar os resultados da execução dos programas e das ações financiados com recursos do Fundo;
V – dar publicidade, com periodicidade estabelecida, dos critérios de alocação e de uso dos recursos do Fundo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO
A democratização da educação superior tem múltiplas vertentes. Ampliar o acesso aos cursos superiores para camadas mais amplas da população significa promover a afirmação da cidadania e dar efetividade ao princípio de igualdade de oportunidades. Mas a garantia do acesso é insuficiente. Programas que incentivam o ingresso na educação superior de estudantes oriundos das camadas mais pobres da população são altamente meritórios e carregados de justiça social. Mas devem estar acompanhados de ações que promovam a permanência desses estudantes ao longo dessa etapa de sua trajetória escolar.

A falta de recursos que leva um estudante a ser contemplado por um programa público de acesso à educação superior não pode ser ela mesma, em seguida, causa de abandono dos estudos.

O objetivo do presente projeto de lei é reforçar a vertente da permanência, criando um fundo de recursos públicos destinado a enfrentar áreas em que a carência econômica dos estudantes se faz sentir de modo mais forte: a moradia, questão básica para os que mudam de cidade para estudar; os recursos para a própria subsistência, transporte e alimentação; a assistência à saúde; a necessidade de aquisição de material de estudos; e o imperativo de inclusão no mundo tecnológico da informática.

Trata-se de uma proposta que não implica renúncia fiscal, mas no deslocamento de receitas para uma área específica de gastos públicos, socialmente relevante e com grande potencial para mobilização do empresariado nacional.

Estas são as razões que inspiram a proposição, cuja importância certamente haverá de ser reconhecida pelos ilustres Pares, emprestando-lhe o necessário apoio para sua aprovação.

Sala das Sessões, em ____ de ______ de 2006.
Deputada PROFESSORA RAQUEL TEIXEIRA
2006_7990_Professora Raquel Teixeira

___________

danilo, ufs
sencenne coord. geral
sence coord finanças
feop/se

FUNAES - Histórico do Movimento de Casas de Estudantes

Pesquisando sobre o FUNAES resgatamos a movimentação das/os residentes pra aprovar o projeto. E isso nos leva ao ano de 2007, pro XXX ENCE (Goiania GO).

abraços
danilo, ufs
sencenne coord. geral
sence coord finanças
feop/se
___________

Assunto: Emergência: Solicitação de solidariedade pela aprovação do Projeto de Lei FUNAES - Fundo Nacional de Apoio ao Estudante de Nível Superior em trâmite na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.
De: Suélio da Silva Araújo
Data: Sab, Setembro 8, 2007 9:36 pm
Para: sencebrasil@...
CC: sueliosolidez@...
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Olá morador@s de Casas de Estudantes de todo Brasil!
Aproveitamos a ida à Brasília/DF, no dia 04/09/07 (terça-feira), para ver o andamento na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei Nº 7501 - FUNAES – Fundo Nacional de Apoio ao Estudante de Nível Superior de Autoria da Deputada Federal por Goiás, Prof. Raquel Teixeira.
Só para lembrar do histórico deste Projeto, convidamos todos os deputados federais e senadores por Goiás para participar do XXX ENCE, que aconteceu de 20 a 23 de abril de 2006 na UFG – Universidade Federal de Goiás, mas somente a Prof.ª Raquel Teixeira aceitou o convite, compareceu na Abertura do ENCE no dia 20 de abril de 2006 e participou das discussões da Mesa Redonda: “Assistência Estudantil”.
Ela também propôs que a Plenária Final do XXX ENCE 2006 aprovasse a autorização para que ela fosse Relatora do nosso Encontro na Câmara dos Deputados e de suas respectivas deliberações e depois fizesse um Projeto de Lei que tratasse de uma Rubrica Específica para a Assistência Estudantil no Brasil com base nas deliberações do ENCE 2006.
A Plenária Final do ENCE 2006 aprovou a solicitação da Prof.ª e esta fez o relato na Câmara dos Deputados e elaborou o Projeto de Lei FUNAES que está em trâmite na Câmara, desde 2006.
Até agora nós de Goiás acompanhamos, pessoalmente e no Site da Câmara dos Deputados, o andamento do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados. Fazendo toda a articulação política necessária para que o trâmite do Projeto continuasse, mas o Projeto está prestes a ser votado na CEC – Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.
Inclusive estava pronto para ser votado no último dia 05/09/07, porém a Prof.ª Raquel resolveu retirá-lo da Pauta de Votação após alguns Deputados Federais da Base do Governo manifestar questionamentos com relação ao orçamento público que será destinado ao Fundo (argumentam que “não há recursos financeiros na União” para arcar com este Projeto de Lei). É sabido de nós que isso não é verdade.
Ressaltamos que este é o 7º Projeto de Lei em andamento na Câmara dos Deputados que versa sobre Assistência Estudantil. Na verdade, desde 1935 conforme Parecer do Relator do Projeto de Lei, na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, Deputado Federal por Pernambuco Raul Henry, “não existe uma Rubrica Específica prevista em Lei sobre Assistência Estudantil”. Por isso ficamos sempre nas mãos de nossas Reitorias em relação à verba de Assistência Estudantil.
Diante disso solicitamos a solidariedade de todos @s morador@s de Casas de Estudantes do Brasil para nos unirmos para pressionar os Deputados Federais que fazem parte da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, de cada Estado Brasileiro que residimos para que votem favoráveis a esse Projeto de Lei na Comissão de Educação e Cultura. Este Projeto, uma vez aprovado, destinará uma verba específica do Orçamento Geral da União para a Assistência Estudantil, que dará direito a futuras gerações de estudantes usufruírem de uma Assistência Estudantil Plena.
Solicitamos que vocês planejem e se organizem para irem conversar pessoalmente com os Deputados de suas regiões (sabemos que é difícil encontrar os Deputados depois de eleitos, mas gostaríamos que tentassem ao máximo conseguir achá-los em lugares que vocês descobrirem que estarão: eventos, inauguração de Obras Públicas, Escritórios Políticos, Câmara dos Deputados e outros) e solicitassem que votassem a favor do PL – Projeto de Lei Nº 7501 de Autoria da Deputada Federal por Goiás, Raquel Teixeira.
É muito importante que consigamos desta vez conquistar este direito que será um março histórico na Educação Superior Brasileira. Chegou o tempo mais uma vez de mostrarmos nossa união e força por um ideal comum, por uma causa social comum, que irá ajudar futuras gerações de estudantes a permanecerem nas Instituições de Ensino Superior e a concluírem seus Cursos Superiores.
Os Deputados Federais que fazem parte da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados são:
Paraná: Alex Canziani, Angelo Vanhoni.
São Paulo: Antonio Bulhões, Clodovil Hernandes, Frank Aguiar, Lobbe Neto, Paulo Renato Souza, Beto Mansur, Jilmar Tatto, Ricardo Izar e Jorginho Maluly.
Mato Grosso do Sul: Antônio Carlos Biffi.
Mato Grosso: Carlos Abicalil e Eliene Lima.
Rio Grande do Norte: Fátima Bezerra.
Maranhão: Gastão Vieira, Professor Setimo, Waldir Maranhão, Clóvis Fecury e Nice Lobão.
Santa Catarina: João Matos, Angela Amin e Paulo Bornhausen.
Alagoas: Joaquim Beltrão.
Espírito Santo: Lelo Coimbra.
Rio Grande do Sul: Maria do Rosário e Professor Ruy Pauletti.
Tocantins: Osvaldo Reis, Nilmar Ruiz e João Oliveira.
Pernambuco: Paulo Rubem Santiago e Raul Henry.
Goiás: Prof.ª Raquel Teixeira e Pedro Wilson.
Roraima: Angela Portela.
Pará: Elcione Barbalho e Lira Maia.
Minas Gerais: Elismar Prado, Gilmar Machado, Márcio Reinaldo Moreira, Mauro Lopes, Reginaldo Lopes, Saraiva Felipe e Bonifácio de Andrada.
Ceará: Flávio Bezerra, Mauro Benevides e Raimundo Gomes de Matos.
Rio de Janeiro: Neilton Mulim, Solange Almeida e Andreia Zito.
Bahia: Paulo Magalhães.
Paraíba: Ronaldo Cunha Lima.
Piauí: Antonio José Medeiros.
Solicitamos que tod@s @s moradores de Casas de Estudantes do Brasil sejam solidários a aprovação deste Projeto de Lei e que, principalmente, os residentes dos Estados: Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Maranhão, Santa Catarina, Alagoas, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Tocantins, Pernambuco, Goiás, Roraima, Pará, Minas Gerais, Ceará, Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba e Piauí, consigam falar pessoalmente com os Deputados Federais citados e os convençam de votar a favor do PL – Projeto de Lei Nº 7501 de Autoria da Deputada Federal por Goiás, Raquel Teixeira.
Segue em anexo, todos os documentos referentes ao Projeto de Lei FUNAES – Fundo Nacional de Apoio ao Estudante de Nível Superior.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos no e-mail: sueliosolidez@... ou pelos telefones: (62) 9635-2906/(62) 3227-1999/(62) 3212-4513/(62) 3946-1306.


Atenciosamente,
Suélio da Silva Araújo
Coordenação Geral da SECE/GO – Secretaria Estadual de Casas de Estudantes Universitários de Goiás

FUNAES - Fundo Nacional de Assistência ao Estudante de Nível Superior

Baixe aqui o documento do FUNAES.
www.camara.gov.br/sileg/MontarIntegra.asp?CodTeor=638114

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROJETO DE LEI NO 7.501, DE 2006

Institui o Fundo Nacional de Assistência ao Estudante de Nível Superior- FUNAES.

Autora: Deputada PROFESSORA RAQUEL TEIXEIRA
Relator: Deputado RAUL HENRY

I - RELATÓRIO
O presente projeto, de autoria da Deputada Professora Raquel Teixeira, institui o Fundo Nacional de Assistência ao estudante de Nível Superior – FUNAES.

O Fundo destina-se aos estudantes de baixa renda, das instituições públicas de ensino superior, tendo como objetivos: apoiar os projetos de moradia estudantil, a concessão de bolsas de manutenção, a implementação de projetos de assistência à saúde e de restaurantes para alimentação subsidiada, a aquisição de material didático e de pesquisa, e promover projetos de inclusão digital dos estudantes.

Os recursos para a constituição do Fundo serão advindos do Orçamento da União, de doações de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, que poderão ser deduzidas do imposto de renda e da contribuição social devidos sobre o lucro líquido, até o limite de um por cento, e de outras receitas.

O órgão gestor do Fundo será designado pelo Presidente da República e terá por competência a coordenação da formulação das políticas e diretrizes gerais do Fundo, a definição de critérios que definem os estudantes de baixa renda e a seleção, acompanhamento e publicidade dos programas e ações financiados pelo Fundo.

Na Justificação destaca a Autora:
“ Programas que incentivam o ingresso na educação superior de estudantes oriundos das camadas mais pobres da população são altamente meritórios e carregados de justiça social. Mas devem estar acompanhados de ações que promovam a permanência desses estudantes ao longo dessa etapa de sua trajetória escolar”.

Nesta Comissão foi aberto o prazo para recebimento de emendas, no período de 19/04/2007 a 02/05/2007. Encerrado o prazo não foram apresentadas emendas.

É o Relatório.

II - VOTO DO RELATOR
As primeiras notícias de assistência ao educando remontam ao ano de 1938, quando em Circular da Casa do Estudante do Brasil, divulgada no II Congresso Nacional dos Estudantes, ocorrido no Rio de Janeiro, em dezembro daquele ano, foi publicada a relação de sessenta teses a serem discutidas naquele evento sobre a situação dos estudantes brasileiros. Dentre elas destacava-se a situação econômica dos estudantes com as seguintes temáticas: problemas de habitação, cidades universitárias, casas de estudantes, problemas de alimentação e assistência médica, dentária e judiciária.

Em 1962 o Conselho da União Nacional de Estudantes publicou o resultados das reuniões das comissões que discutiram a Reforma Universitária, dentre elas a Comissão de Política de Assistência Cultural e Material ao Estudante. Os principais pontos destacados foram a criação de gráficas universitárias para impressão de jornais, revistas, apostilhas e livros, com a venda nas cooperativas; assistência médica; assistência habitacional, através da criação de condições para a organização de casas de estudantes, pelas entidades estudantis e incremento e difusão de restaurantes de estudantes.

À medida que surgiram as universidades públicas, e a maioria absoluta, nas capitais dos Estados, os estudantes oriundos do interior, enfrentavam as primeiras dificuldades de moradia e alimentação. Surgiram as casas de estudante com o objetivo primordial de alojar estudantes procedentes das cidades e vilas interioranas. Os restaurantes universitários, conhecidos como RUs, ofereciam refeições a preços subsidiados e em algumas universidades, através da Secretaria de Assuntos Estudantis, havia atendimento médico e dentário. Os alunos com dificuldades econômicas tinham preferência nos atendimentos e eram acompanhados por assistentes sociais que faziam uma préavaliação da carência.

Algumas universidades mantém até hoje, as residências ou alojamentos e continuam oferecendo em seus restaurantes, refeições com valor reduzido. Mas, a situação dramática das universidades públicas federais, nos últimos anos, com falta de verbas para manutenção, teve repercussão devastadora na infra-estrutura dos nossos centros de excelência. Algumas das instalações não chegaram a ser executadas e outras, estão funcionando em situação precária.

Este projeto, ora em análise, é oportuno, e pode salvar esta estrutura de apoio, sempre demandada, algumas vezes atendida e hoje, reconhecidamente compreendida. A certeza absoluta de sua relevância para a manutenção dos jovens que enfrentam dificuldades econômicas nos faz aplaudir a iniciativa.

Votamos, favoravelmente, ao PL nº 7.501, de 2006, por sua propriedade e meritório valor, entretanto, alertamos à Comissão de Finanças e Tributação, quando da apreciação desta matéria, para o art. 2º, II que inclui dentre os recursos que comporão o FUNAES, a doação de pessoas jurídicas com base no lucro real, que poderão ser deduzidas do imposto de renda devido e da contribuição social devida sobre o lucro líquido, até o limite de um por cento.

Poderíamos substituir o imposto de renda pela receita não compartilhada da União? Assim, não criaríamos dificuldades aos estados e municípios e talvez pudéssemos ampliar a receita do FUNAES, com o recolhimento do mesmo percentual de um por cento sobre as contribuições já existentes.

Registramos nossa dúvida embora ela não interfira no nosso voto favorável e na nossa apreciação pelo reconhecido mérito da matéria, ora em análise.

Sala da Comissão, em de de 2007.
Deputado RAUL HENRY
Relator

danilo, ufs
sence coord. finanças
sencenne coord. geral
feop/se

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