A SENCE

A Secretaria Nacional de Casas de Estudantes é um movimento social autônomo, independente e apartidário (mas não antipartidário) que se organiza de forma horizontal (sem direções centralizadas) através de colegiado.

Formada nos encontros nacionais, composta pelas/os coordenadoras/es eleitas/os no encontro regional, sendo 05 representantes de cada região.

Composta por Coordenadoria: Administrativa; de Cultura; de Finanças; de Comunicação; de Política; e Diversidade.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

FUNAES - Fundo Nacional de Assistência Estudantil

Documentos referentes ao FUNAES que foram apresentados por Suélio (GO) e discutido pelo Movimento de Casas de Estudantes no XXXV ENCE UEFS-BA 2011.



Documentos do FUNAES - 01







Documentos do FUNAES - 02










Documentos do FUNAES - 03









Postado por danilo (se)
sence finanças 2010-11

# ESTATUTO DA SENCE

 


Parece que depois de inúmeras tentativas de registro que esbarraram na terrível burocracia, o Estatuto da SENCE deixou de ser prioritário. Deixou-se de tentar registrar a SENCE afirmando-a como movimento social[1].
Aqui está o último texto redigido e aprovado em Assembléia Nacional do Movimento de Casas de Estudantes.
A última reformulação do Estatuto havia sido no ENCE GO, em 2006. Contudo, nos encontros seguintes foram feitas algumas alterações sendo então necessário atualizar o texto do Estatuto, pois as mudanças aprovadas em Assembléia Nacional não haviam sido incorporadas ao texto.
Em destaque, as partes que tiveram a redação revista: mantida, suprimida ou incluída.

Danilo kamarov (UFS)
Sence Coord Finanças 2010-2011


Estatuto antigo, aprovado em 2006 (ENCE GO) 

CAPÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS FINS
A SENCE é uma pessoa jurídica, de direito privado, (...)
Apesar de tratar a SENCE como pessoa jurídica, o fato de não ter sido registrado não invalida o Estatuto. Como disse Neves Luis (CEU-GO): “na minha opinião se o Estatuto não for aprovado pelo Cartório e ter o Status de legal não será um grande problema, uma vez que ele é mais uma diretriz política do Movimento e não uma lei, Norma ou aparato burocrático. (mensagem enviada para a lista nacional da SENCE, Sáb, 29 de Abr de 2006)
Sugestão: sem alterações.

Art. 6º - Compete ao ENCE:
Parágrafo 1º: Compete ao ENCE eleger um representante legal para a SENCE, sendo que, esse exercerá o cargo durante o período de uma ano sendo substituído no próximo ENCE;
No entendimento de Kelson (Aló-UFRJ) durante o XXXIV ENCE UFMT 2010, este item deve ser uma “sobra” das discussões e das ida e vindas na alteração da redação do Estatuto que acabou ficando e não foi percebido. Isso porque este ponto é completamente oposto à proposta do Estatuto da SENCE de não haver hierarquias.
Sugestão: supressão do parágrafo 1º

Coordenadoria de Diversidade;
Segundo Leidivaldo (UFS), em 2008, no ENCE de Santa Maria (RS), decidiu-se pela criação de uma nova coordenadoria, a de Diversidade. Contudo, primeiro a discussão aconteceria nos ERECE’s (Encontros Regionais) e no ENCE seguinte se confirmaria ou não a criação da Coordenadoria de Diversidade da SENCE.
Em 2009, no ENCE PA, não sei se houve esta discussão. Mas no regional norte-nordeste (XIII ENNECE RN 2009), Éfeson (BA) retomou essa discussão e confirmamos a renomeação da Coordenação de Gênero para a Coordenação de Combate às Opressões.
Em 2010, no ENCE MT, durante a eleição da nova Coordenação da SENCE incluiu-se a Coordenação de Diversidade, mas esta ainda não estava prevista no Estatuto e nem possuía descrição de suas competências.

Sugestão: Inclusão da coordenadoria de diversidade e descrição de suas competências.

Após comentário e leitura acerca do Estatuto da SENCE, aprovou-se a nova redação conforme reprodução abaixo.



ESTATUTO Nº /2011 de Agosto de 2011.
http://sencebrasil.blogspot.com/p/estatuto-da-sence.html

Dispõe sobre o estatuto da
Secretaria Nacional de Casas
de Estudante do Brasil.


A Secretaria Nacional de Casas de Estudante, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Código Civil, art. 18 e Lei nº 6015 de 1973, art's. 114 a 121 resolve, aprovar o seu Estatuto.

CAPÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS FINS

Art. 1º – A Secretaria Nacional de Casas de Estudantes (SENCE) é a entidade autônoma, que congrega todas as Casas de Estudantes do Brasil que a ela se filiarem. A SENCE é uma pessoa jurídica, de direito privado, apartidária, laica, filantrópica, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, à Rua da Paz, 527, Centro, CEP: 65020-450, fundada no dia 23 de abril de 2006, por ocasião do XXVII Encontro Nacional de Casas de Estudantes, na cidade de São Luis, Estado do Maranhão.

Art. 2º – A SENCE terá como objetivo:

a) A representação em juízo, ou fora dele, dos interesses gerais das Casas de Estudantes do Brasil, quer coletivos ou individuais, que solicitados pelas organizações associadas;
b)Promover a socialização e integração entre as Casas de Estudantes e sociedade em geral;
c)A coordenação da luta das moradias estudantis pela formulação de uma Política Nacional de Assistência Estudantil, bem como o ensino público gratuito e de qualidade, seu reconhecimento e assistência por parte dos Governos e Instituições de Ensino Superior.


CAPÍTULO II
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 3º – São fóruns deliberativos da SENCE:

a)O ENCE – Encontro Nacional de Casas de Estudantes, instância máxima deliberativa a nível nacional.
b)O ERECE – Encontro Regional de Casas de Estudante, instância máxima deliberativa a nível regional, que deliberará o ENCE e o plano de gestão da representação.

Parágrafo Único: Todos os moradores das organizações associadas, reconhecidas pelas suas regionais, compõem o encontro com direito a voz e voto.

Art. 4º - O Encontro Nacional de Casas de Estudantes é a instância máxima de deliberação da SENCE com qualquer número de presentes qualificados.

Art. 5º - O ENCE será convocado e amplamente divulgado 2 (dois) meses antes de sua data, com data definida pela COENCE.

Art. 6º - Compete ao ENCE:

a) Referendar os Representantes da SENCE eleitos nos Encontros Regionais de Casas de Estudantes. Sendo que, os representantes regionais serão eleitos nos respectivos ERECE’s.
b) Implementar a sua pauta definida, no ato da convocação, que contemple necessariamente os seguintes temas principiológicos: Movimento Estudantil, Questões Conjunturais, Universidade, Cultura e Política de Assistência Estudantil e questões internas da SENCE;
c) Promover a integração das Casas de Estudantes, nacionalmente.

Parágrafo Único: Cada regional define a forma de eleição dos seus representantes.

Art. 7º - A organização do ENCE é responsabilidade direta da SENCE e da COENCE – Comissão Organizadora do Encontro Nacional de Casas de Estudantes, com pauta orientada pelos fóruns deliberativos.
Art. 8º - Poderão se inscrever no ENCE tanto residentes das organizações associadas quanto membros da comunidade em geral, sendo que este último só terá direito a voz.


CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO


Art.9º - A SENCE será formada nos ENCE’s, composta pelos coordenadores eleitos no ERECE’s, sendo estes 05 (cinco) representantes de cada região, 03 (três) titulares e 02 (dois) suplentes.

§ 1º Os mandatos da SENCE terão início após a realização do ENCE e vigorarão até o próximo ENCE.

§ 2º A SENCE será composta por:
a) Coordenadoria Administrativa;
b) Coordenadoria de Cultura;
c) Coordenadoria de Finanças;
d) Coordenadoria de Comunicação;
e) Coordenadoria de Política;
f) Coordenadoria de Diversidade;


§ 3º A SENCE será composta por colegiado, formado por todos os coordenadores e membros, que atuarão conjuntamente em coletivos de trabalhos temáticos pertinentes ao movimento e de acordo com a conjuntura.

Parágrafo Único – Cada coordenadoria deverá ser composta por pelo menos 02 (dois) membros, e estes membros deverão ser de regiões diferentes. A divisão das coordenadorias deverá ser feita pelo próprio colegiado.

Art. 10º - Compete aos fóruns deliberativos traçar as competências executivas da SENCE.

Art. 11º - Compete à Coordenadoria Administrativa:
a) Zelar pelo patrimônio moral e material da SENCE;
b) Executar as deliberações do ENCE, conforme projeto de ação anual elaborado na reunião ordinária do referido conselho;
c) Apresentar por ocasião do ENCE, o relatório de atividade e de finanças do período;

Art. 12º - Compete à Coordenadoria Cultura:
a) Divulgar, promover e fomentar uma política de cultura no movimento das casas de estudantes;
b) Promover o resgate histórico da SENCE;

Art. 13º - Compete à Coordenadoria Finanças:
a) Receber contribuições, auxílios e subvenções destinadas à entidade;
b) Organizar e acompanhar a execução do plano de receitas e de despesas da SENCE;
c) Movimentar a conta bancária assinando cheques;
d) Manter em dias toda estrutura financeira e apresentar balanço de despesas da SENCE.

Art. 14º - Compete à Coordenadoria Comunicação:
a) Sistematizar e divulgar as informações das casas de estudantes e do movimento estudantil, analisar as políticas para Ensino Médio e Superior.

Art. 15º - Compete à Coordenadoria Política:
a) Discutir e sistematizar proposta para uma Política Nacional de Assistência Estudantil, além de analisar as políticas para Ensino Médio e Superior.

Art. 16º - Compete à Coordenadoria de Diversidade:
a) Incentivar a criação de grupos de debates com a temática da diversidade sexual
b) Representar o movimento de casas de estudantes nos espaços de debates sobre diversidade cultural, étnico/racial, de classes, dentre outros;
c) Elaborar campanhas em prol da igualdade de classes sociais e diversidade étnico/racial e de gênero nas residências associadas.


CAPÍTULO IV
DOS MEMBROS

Art. 17º – São organizações associadas todas as Casas de Estudantes do Brasil que se filiarem a SENCE, devidamente representadas pelos associados das suas respectivas diretorias ou eleitos em assembléia para tal fim.

§1º - A filiação será feita através de requerimento da organização associada instruída com Regimento Interno devidamente aprovado em assembléia e ata da assembléia que elegem o representante signatário do requerimento.

§2º - Conforme demanda da organização associada, a SENCE auxiliará as Casas que dela precisarem no processo de elaboração de seus Estatutos.

Parágrafo Único: As organizações associadas deixarão de fazer parte da SENCE quando estas deixarem de existir ou quando em Assembléia a maioria dos presentes da instituição optarem por desligá-la devido ao não cumprimento deste estatuto.

Art. 18º - Fica assegurada a autonomia administrativa e política das organizações associadas.

Art. 19º - São direitos das organizações associadas da SENCE:

a) Ter representação no ENCE das medidas que julgarem convenientes às organizações associadas e à própria SENCE;
b) Votar e ser votada para o exercício de qualquer das coordenadorias da SENCE e/ou ENCE;
c) Desfiliar-se da SENCE, mediante comunicação enviada à mesma;
d) Ter acesso a todas as deliberações do ENCE, bem como a todos os assuntos referentes a SENCE.

Art. 20º - São deveres das organizações associadas da SENCE:
a) Seguir os dispositivos deste Estatuto;
b) Colaborar para o desenvolvimento da SENCE.

Parágrafo Único – É dever dos coordenadores da SENCE responder subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.


CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA RESPONSABILIDADE DAS ASSOCIADAS E DOS COLEGIADOS

Art. 21º - O patrimônio da SENCE é constituído pelos bens imóveis e móveis que venha possuir, por compra, doação, legado ou qualquer outra forma de aquisição lícita.

Art. 22º - Os bens patrimoniais da SENCE são inalienáveis na medida em que sejam necessários ao cumprimento dos fins da instituição.

Parágrafo Único: Esses bens somente poderão ser alienados mediante aprovação do ENCE por votação simples.

Art. 23º - Todos os bens da SENCE somente serão utilizados a serviço da mesma ou de suas organizações associadas.

Art. 24º - Os bens patrimoniais móveis da SENCE deverão ser cadastrados na sede e lotados aonde melhor convier às organizações associadas.

Art. 25º - Todo aquele que der causa ao desaparecimento ou danificar bens do patrimônio da SENCE ficará, nas formas da lei, obrigado a indenizá-lo, imediatamente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal cabíveis.

§1º A organização associada não poderá ser responsabilizada individualmente por atos praticados pela SENCE através de seus colegiados, salvo se deles tiver participado e incorrido em dolo.
§2º Cada coordenador responderá civil e penalmente pelos atos que praticar em nome da SENCE perante todo e qualquer terceiro que, por ventura, venha a ser prejudicado. Em caso de conivência ou negligência todo o colegiado da SENCE responderá solidariamente pelos atos praticados por um deles.

Art. 26º - Em caso de dissolução e extinção da SENCE o seu patrimônio, de acordo com a decisão do ENCE que determinar a extinção, será destinado de forma proporcional às organizações associadas ou, em último caso, doados a uma outra entidade de mesmo fim, qual seja a assistência estudantil.


CAPÍTULO VI
DO LIMITE DE AÇÃO


Art. 27º - A vinculação da SENCE a outras entidades deverá ser analisada e aprovada no ENCE por maioria de 2/3 dos votos.
Art. 28º - Compete a SENCE somente executar e viabilizar as deliberações tiradas nos encontros nacionais e regionais, não tendo em nenhuma hipótese, caráter deliberativo.

CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS


Art. 29º - As Receitas Ordinárias são aquelas advindas de políticas financeiras da entidade, de contribuições e receitas patrimoniais.

Art. 30º - As Receitas eventuais são aquelas oriundas de auxílios legados e subvenções de órgãos públicos e particulares.


CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 31º - O exercício social da SENCE coincidirá com o período referente até o próximo ENCE.

Art. 32º - O presente estatuto poderá ser reformulado de todo ou em qualquer parte pelo ENCE com aprovação de dois terços dos votos, quando julgado necessário.

Art. 33º - A SENCE só poderá ser dissolvida e conseqüentemente extinta, por deliberação de três quartos dos votos do ENCE convocado para tal fim.

Art. 34º - Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos no ENCE.

Art. 35º - Fica estabelecido o Foro da Comarca de São Luís-MA, para dirimir quaisquer questões judiciais que envolvam esta sociedade.

APROVADO NO XXXV ENCONTRO NACIONAL DE CASAS DE ESTUDANTES NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2011, NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA – UEFS, EM FEIRA DE SANTANA-BA.


[1] 1Depoimento de Ciro (Aló-UFRJ) em 2009 em conversa com Danilo (UFS) no Aló-UFRJ.


Documento finalizado e aprovado no XXXV ENCE UEFS (BA) 2011
Postado por Danilo (se), SENCE Finanças 2010-11

SENCE - GD de ORGANIZAÇÃO DA SENCE




1.      Funcionamento das Finanças da SENCE
Por ser algo recente, pouco está definido em relação às finanças. De imediato decidiu-se que
(1)               Toda movimentação financeira deve ser decidida coletivamente e nos respectivos fóruns de deliberação: reuniões virtuais, reuniões presenciais e encontros de casas, sendo a plenária do ENCE o mais importante fórum de deliberação.
(2)               Toda decisão também deve ser comunicada antes de ser executada.
(3)               Repasse mensal do saldo da SENCE.

Nesta primeira gestão que há saldo em caixa (2010-2011), os gastos previstos foram resultados das discussões no ENCE 2010 e no Pré-ENCE UFPE 2010 quando se definiu pela elaboração do Jornal da SENCE e o Correio da SENCE. Sendo que apenas o Jornal foi executado até o momento.
Os gastos para garantir a execução do Jornal (acesso ao PC e à internet, impressões de amostra, créditos no celular) foram devidamente registrados para serem reembolsados no ENCE após prestação de contas. Poderia ter sido retirado na medida dos gastos, mas assim deveria garantir a prestação de contas imediata a cada movimentação financeira e também no próprio ENCE.
Normas primárias:
·        Caso o ENCE tenha prejuízo, a SENCE cobre com até metade (50%) do valor em caixa.
·        Os gastos previstos também não podem ultrapassar 50% do valor em caixa, salvo decisão da plenária do movimento de casas

Respeitando as normas primárias, será possível fazer uso de parte dos recursos do caixa para:



2.      Custeio de passagem (ns) para deslocamentos de secretárias/os da SENCE (ou representantes locais diante da necessidade) em exercício de trabalhos com os seguintes objetivos:
1. Divulgação do Movimento de Casas e da SENCE;
2. Solicitação de implementação das deliberações aprovadas nas plenárias dos ENCEs junto aos órgãos estaduais e federais;
3. Solicitação para desarquivamento de processos que tenham como objetivo fundamental a requisição e/ou melhoria de recursos para a assistência estudantil como um todo e/ou especificamente para residências estudantis juntos aos órgãos estaduais e federais.


3. Custeio de passagens de moradoras/es que residam em locais de difícil acesso e/ou onde se verifica a ausência de conhecimento do movimento de casas de estudantes seja regional ou nacional e a dificuldade de apoio financeiro junto às suas respectivas reitorias.
A utilização destes recursos deverá respeitar os seguintes critérios:
- Dificuldade de liberação dos recursos dos/as secretárias/os para custeio de passagens para implementação das deliberações do ENCE junto aos órgãos responsáveis;
- Quando a moradia se localizar numa cidade de difícil deslocamento ou translado da mesma para as sedes dos órgãos responsáveis;

A análise desses respectivos critérios caberá aos fóruns do movimento de casas de estudantes conforme cartilha da SENCE: ENCE, pré-ENCE, ERECE’s bem como reuniões virtuais da SENCE.
Dentre os critérios consta: prestação de contas de todos os gastos e prévio contato com a/o beneficiária/o.
No caso específico do morador de uma cidade de difícil localização que vier a ser beneficiado com custeio do total ou parte do valor da passagem, será necessária ainda a apresentação de ata ou documento que comprove a representatividade do mesmo junto a sua respectiva casa.

Recomendações
A partir desta experiência inicial percebo e recomendo que:
- A conta deve ser aberta na regional do próximo ENCE para facilitar a comunicação e garantir a participação no ENCE seguinte para apresentar a prestação de contas e repasse do dinheiro para a próxima gestão.
- Se a gestão deixar de executar alguma tarefa, esta deve ser reavaliada no ENCE ou Pré-ENCE seguintes.


Documento finalizado e aprovado no XXXV ENCE UEFS (BA) 2011
Postado por Danilo (se), SENCE Finanças 2010-11

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

9 de Novembro: Dia Nacional de Luta em defesa da Moradia Estudantil

Gostaria de lembrá-los deste evento :

Dia Nacional de Luta em defesa da Moradia Estudantil
Data: Terça- Feira, 9 Novembro , 2004 
Esse dia foi deliberado por conta de ser o dia de morte de um residente em defesa da moradia.
Neste dia (09/11) todos os estudantes residentes de moradias estudantis do Brasil deverão estar mobilizados para defender a moradia e para mostrar para a comunidade em geral a importância social da assistência estudantil e o valor que podem ter os moradores de residências estudantis por estarem compartilhando e vivenciando a vida em comunidade e valorizando o patrimônio comum. 
 
Promova eventos culturais, políticos ou diversos e traga a comunidade para conhecer a sua moradia e o importante papelsocial que ela desempenha. 
 
Com estas atividades o intuito é dar uma maior visibilidade ao movimento de Casas de Estudantes e a luta pela garantia dos nossos direitos. 
 
Valorize principalmente a Luta por uma Assistência Estudantil !!!

"Não basta ensinar ao homem uma especialidade, porque se tornará assim uma máquina utilizável e não uma personalidade. É necessário que adquira um sentimento, um senso prático daquilo que vale a pena ser empreendido, daquilo que é belo, do que é moralmente correto” Albert Einstein
Um grande abraço á todos,
Elisângela   
Elisângela,
E o SerTão, Vem vir A mar! xangaiUFPE ,RECIFE -PE Brasil
___________________

Resgatei essa mensagem no site da lista do yahoogrupos da Sencenne (http://br.groups.yahoo.com/group/sencenne/), quem puder pesquisar as mensagens antigas é uma boa. 

Postado por danilo (se)
sence finanças 2010-11

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

XV ENNECE Belém-PA 2011


http://ennece.blogspot.com/

Confiram no blog informações sobre taxa de inscrição, vacinas, alojamento, vestimentas e mais.

Para mais informações ---> coennece2011.ufpa@gmail.com
postado por danilo (se)
sence finanças 2010-11

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

ERECE Centro-Oeste 2011 Rondonópolis (MT)


Convidamos a todos os residentes da Casa dos Estudantes para o ENCONTRO REGIONAL DE CASA DOS ESTUDANTES DO CENTRO OESTE, que acontecerá entre os dias 28 a 31 de outubro de 2011 em Rondonópolis - MT. 

http://erececentrooeste.blogspot.com/


--
Tainar Ferreira

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postado por danilo (se)
sence finanças 2010-11


cartaz


programação

Programação

Programação ERECE- Rondonópolis- MT
28 a 31 de Outubro
28 de outubro, sexta-feira
8h às 17 h
Chegada das delegações e credenciamento
17:30 às 19 h
Janta no RU da UFMT/ CUR
19 h às 22 h
Abertura do ERECE
23 h às 3 horas
Cultural – Festa do Calouro juntamente com o ERECE na UFMT/CUR
29 de outubro, sábado
08 às 09 horas
Café da manhã
09 às 11:30 horas
Palestra: Enfrentamento as Políticas Governamentais de Sucateamento das Universidades Públicas
11:30 às 13:30 horas
Almoço no RU UFMT/CUR
14 às 16 horas
Mesa/Debate: As Políticas de Assistência Estudantil e as suas Formas de Ação
17:30 às 19 horas
Jantar no RU da UFMT/CUR
19 às 22 horas
Palestra: A real situação das casas sob a ótica de assistência estudantil
Socialização das casas
30 de outubro, domingo
07 às 08 horas
Café da manhã
09 às 15 horas
Turismo no Assentamento Carimã - 9 cachoeiras
17:30  às 19 horas
Janta no RU da UFMT/CUR
19 às 22 horas
Sessão de CineCEU com pipoca e refrigerante
31 de outubro, segunda-feira
08 às 09 horas
Café da manhã
09 às 11:30 horas
GD’S - Grupos de Discussões
11:30 às 13:30 horas
Almoço no RU da UFMT/CUR
14:00 às  16 horas
Plenária Final
Avaliação do Evento

Escolha da Nova Cidade para realizar o ERECE Centro Oeste
19 às 22 horas
Café Filosófico – O Novo Código Florestal

A programação pode ser alterada.

VI ERECE Sul - 13 a 15 de outubro de 2011(ACEP PR)

Olá caros residentes!

Secretaria Nacional de Casas de Estudantes (SENCE) convida todos os moradores de casas, alojamentos, moradias, repúblicas e ocupações estudantis do sul do Brasil a participarem do VI Encontro Regional de Casas de Estudantes (VI ERECE Sul), que ocorrerá de13 a 15 de outubro de 2011 em Curitiba, Paraná.

Com o tema "As Casas e a Comunidade: Um Diálogo Necessário", o VIERECE pretende reunir os residentes em 3 dias de seminários, confraternizações e atividades culturais. Vamos juntos construir os rumos do movimento organizado de luta pela moradia estudantil no sul do Brasil, as políticas públicas de assistência estudantil e a relação das casas com o entorno social em que estão inseridas. Participem!

Atenciosamente

Coordenadoria do VI ERECE Sul (COERECE)

VI ERECE SUL
Data: 13 a 15 de outubro de 2011
Local: Curitiba/PR

Realização: Seção Sul da Secretaria Nacional de Casas de Estudantes (SENCE)
Apoio: Universidade Federal do Paraná (UFPR), Prefeitura Municipal de Curitiba e Associação de Casas de Estudantes do Paraná (ACEP)


cartaz

convocatória

Postado por danilo (se)
sence finanças 2010-11

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