A SENCE

A Secretaria Nacional de Casas de Estudantes é um movimento social autônomo, independente e apartidário (mas não antipartidário) que se organiza de forma horizontal (sem direções centralizadas) através de colegiado.

Formada nos encontros nacionais, composta pelas/os coordenadoras/es eleitas/os no encontro regional, sendo 05 representantes de cada região.

Composta por Coordenadoria: Administrativa; de Cultura; de Finanças; de Comunicação; de Política; e Diversidade.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Aberta inscrições pra CEU-PR 2011

Fundação Casa do Estudante Universitário do Paraná (CEU) encontra-se com as inscrições abertas para o Processo Seletivo Fevereiro 2011 para novos moradores. Para fazer a inscrição é necessário passar na secretaria da CEU e retirar uma cópia do requerimento de inscrição, que deverá ser devidamente preenchida e entregue juntamente com a lista de documentos solicitados até as 18:00 horas do dia 25 de fevereiro de 2011. Lista de documentos solicitados:

Ficha de inscrição preenchida (download do arquivo em PDF).Comprovante de matrícula da faculdade (graduação, pós-graduação ou curso técnico pós-médio) ou cursinho (vestibulandos). Comprovante de renda familiar, Comprovante recente de residência dos pais,Fotocópia do RG e CPF e apresentação dos originais (para estudantes estrangeiros cópia do RNE e apresentação do original), Certidão negativa de antecedentes criminais

01 foto 3X4 recente, Termo de compromisso extrajudicial (retirar na secretaria junto com o requerimento de inscrição) assinado pelo candidato e com firma reconhecida em cartório.

Taxa de inscrição R$ 15,00 (quinze reais)

Cronograma Processo Seletivo CEU Fevereiro 2011:

26 de janeiro a 25 de fevereiro: Período de inscrições

26 de fevereiro (sábado): Banca (entrevista)

10 de março (quinta-feira): Resultado do Processo Seletivo

12 de março (sábado): Reunião com os aprovados às 17h00 (na CEU)

Convênios, parcerias e benefícios que a CEU oferece:

Bolsa moradia CEU-UFPR

Bolsa auxílio CEU

Convênio CEU - Prato Popular

Café da manhã diário

Pousada da CEU em Guaratuba

Estacionamento

Serviço de portaria 24 horas

14 peças gratuitas por semana e demais com preços especiais na lavanderia da CEU

Laboratório de informática

Sala de TV e lazer.

Informações:

Fundação Casa do Estudante Universitário do Paraná

Rua Luiz Leão 01, Centro

Curitiba/PR - CEP: 80030-010

Referência: Entre o Passeio Público e o Colégio Estadual do Paraná

Telefone/FAX secretaria: (41) 3324-1984

Telefone portaria: (41) 3222-4911

Enviado por Anselmo (CEU-PR)

Postado por Danilo (ufs)

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Uma despedida ao MCE

Olá Caras/os Companheiras/os, desculpe-me a ausencia grande, desculpe-me ainda não ter respondido ao seu e-mail perguntando se tinha ocorrido algo. Em nenhum momento me esqueci de dar um oi ou responder a ele, mas é q eu estava precisando pensar.

Queria dizer q foi uma grande satisfação estar com tds e tdas q conheci ao longo desse 4 anos no movimento. Foi bom as tristezas e alegrias, foi bom td q aprendi e tb q ensinei um pouquinho a esse movimento.

Estou me despendindo do MCE, pois penso q meu dever foi encerrado, já q penso nao ter mais nada a dar a esse movimento. Queria dizer q estou com o dinheiro do pre-ence q eh da sence, e por isso quero passa-lo à Coordenação de Finanças para q coloque junto com tdas e tdos no melhor lugar. Como faço p passar o dinheiro.?

Aqui na Casa feminina tem muito do arquivo da sence, acho justo q vcs q sao hj da sence fique com esse material para q possam divulgar aos q permanecerao e aos q virao p o MCE.

Peço desculpas pq me comprometi com a comunicação da sence e da sencenne e agora com essa decisao estou abandonando minhas atribuiçoes como coordenação.

Agradeço ao MCE, aos companheiros e às companheiras q convivi e/ou conheci ao longo desses 4 anos. Alguns e algumas citarei o nome aqui: Danilo(UFS), Leda(UFPE), Teodoro (UFPE), Elisangela(UFPE), Leidivaldo (UFS), Diego(UFAL), Rosa(UFAL), Jacqueline(UFPB), Leila(UFPA), Lucio(UFMT), Kelson(UFRJ), Tuca UFPE), Ciro(UFRJ), Caiubi (UFMT) Jadilson(UFPE), Solange(UFPE), Salsicha(UFBA), Bira(UFRB), Ana Paula(UFMT), Marcia(UFSM), Suelio (UFG), Chico (UFG), Tiao(UFPE), Mark (UFPE), Cybelle(UFPE), Mafuxa (UFPE), Leonice(UFPE), Fabio(UFMA), Claudia (UFRN), enfim..........

Deixo esse movimento coom o coração partido, mas com a certeza q contribui para q ele crescesse e se fizesse forte e p frente.

Queria dizer a vcs do MCE q devemos acreditar msm q as circunstancias nao nos leve a isso.

Lutar é ainda a única forma de chegarmos ao nosso objetivo.

Avante companheiras(os)!!!!

UM GRANDE ABRAÇO DA COMPANHEIRA IDA (UFPE).

Danilo peço q divulgue no blog e na lista esse meu e-mail p que td mundo tenha acesso a ele.

Um abraço
Ida

Enviado por Ida
adaptado e postado por danilo (ufs)
sencenne cord nacional / sence coord finanças
Texto completo no e-mail da sence

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Reunião da SENCE no Aló UFRJ durante o CONEB 2011

Olá galera, ai está o relatório da reunião virtual da SENCE ocorrida na última terça-feira, 11/01/10 no msn da SENCE: group361034@groupsim.com
Adicione e participe das próximas reuniões =)

Ponto de encontro de quem irá participar do CONEB - Sábado dia 15, ás 14 horas na portaria do Alojamento UFRJ (encontro das/os moradoras/es de casas de estudantes que estarão no CONEB e organização para montar a barraca da SENCE).

Pautas:

1- reunião da SENCE pra tocar trabalhos pendentes (estatuto, jornal e outros);

2- "barraca" da SENCE pra apresentar o Movimento de Casas pra mais estudantes/universidades (e temos que pensar como vamos montar essa barraca, quem vai ficar responsável, etc)....

Resultados da reunião

Jornal - iniciar a discussão no CONEB (edital, organização estrutural e eixos temáticos). O jornal será construído pela lista, publicando-o no ENCE – 2011, ou até antes. A impressão será feita pela SENCE para distribuir no ENCE e enviando por e-mail para as casas de estudantes, além de anexado no blog.

Estatuto – discutir alguns artigos, quanto a forma que estão escritos, pois não estão dialogando com a proposta de colegiado que a SENCE adota, durante o CONEB, apresentar resultados na lista da SENCE e pôr em avaliação na plenária final do próximo ENCE.

CONEB promover encontros e reuniões da SENCE para tocar projetos que estamos em pendência do ENCE MT (tipo o jornal, estatuto), além disso, dar visibilidade ao nosso movimento, montando uma barraquinha, confeccionar cartazes, faixas e distribuir folders (cartilha aprovada no ultimo ENCE).

Relatório enviado por Cristiane (UFSM)
Adaptado e postado por danilo (ufs)
sence coord nacional / sence finanças

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

EDITAL DE SELEÇÃO DE NOVOS MORADORES PARA CASA DO ESTUDANTE DO PIAUÍ 2011

CASA DO ESTUDANTE DO PIAUÍ - CEPI
Entidade Reconhecida de Utilidade Pública Municipal Pela Lei nº 81 de 21.07. 1949
CNPJ: 05.805.478/0001-02
Gestão INOVAÇÃO

EDITAL 001/2011
SELEÇÃO DE NOVOS MORADORES CEPI 2011.1
 
1- APRESENTAÇÃO
O Presidente da Casa do Estudante do Piauí – CEPI, no uso de suas atribuições legais garantida no Estatuto da entidade, RESOLVE;
Torna Público este Edital 001/2011.1 para a formação de Cadastro de Reserva para a admissão de novos moradores no período de 2011.1
 
O Edital terá validade de janeiro a junho de 2011, conforme o surgimento de vaga, o candidato será chamado nesse período. O processo seletivo ocorrerá em duas modalidades: 1ª) inscrição; 2ª) entrevista dos convocados no surgimento de vaga, considerando que as duas fases são de caráter eliminatório. Os interessados no preenchimento das vagas deverão observar as descrições abaixo. 
 
2 - QUEM PODERÁ CONCORRER?
Estudantes do sexo masculino de Origem Popular (Pobre) do interior da capital do Estado do Piauí e de outros estados da Federação Brasileira, que estejam cursando ou que vá estudar em estabelecimento Público ou Particular, sendo este último, estritamente bolsista. 
 
3 - PERÍODO DE INSCRIÇÃO E RESULTADO 
De 04 de Janeiro a 31 de janeiro de 2011 
Local: Casa do Estudante do Piauí 
Horário*: das 8:00 h às 12:00 h e das 18:00 h às 22:00 h 
*Poderá haver horários alternativos durante o período de inscrição, mas, estes serão comunicados e fixados no mural. 
Resultado da 1ª fase : 04 de fevereiro de 2011 
 
4 - DOCUMENTOS PARA PROCEDER À INSCRIÇÃO:
 Requerimento de Inscrição (cedido na hora da inscrição);
 Fotocópias da Carteira de Identidade e do CPF;
 Atestado de bons antecedentes (cedido pela delegacia ou outro órgão competente do seu município);
 Fotocópia do Comprovante de Estudante (Declaração da Instituição de Ensino ou Matricula – Institucional ou Curricular para ingressos em Universidade ou Faculdade onde vai estudar);
 Fotocópias do comprovante de renda do candidato e de seus pais/responsáveis ou declaração de baixa renda cedida por um órgão competente;
 Duas fotos 3x4 do candidato;
 Comprovante de residência dos pais ou responsável;
 Inscrições por terceiros mediante procuração e documentos acima citados.

5 – CRITÉRIOS DE ADMISSÃO 
Ser estudante, ser de origem popular, ter boa conduta, ser do interior da capital do Estado do Piauí ou de outro estado da federação brasileira, que esteja cursando ou que vá estudar em estabelecimento de ensino público ou privado, sendo este último, estritamente bolsista.

6 – OBSERVAÇÕES
1. As inscrições e analise de todo processo serão feita pela comissão formada por três Diretores (Jefferson Leonardo, Guilherme Gomes e José Wilson) sobre a supervisão geral do Presidente.
2. A entrega dos documentos é de responsabilidade exclusiva do candidato e a falta de qualquer item implica em sua exclusão do cadastro;
3. A documentação solicitada não será devolvida;
4. Somente serão aceitas inscrições feitas junto à comissão ou Diretoria, nos dias e horários citados no Item 3 deste Edital;
5. Os candidatos não selecionados poderão solicitar reanálise de sua documentação, justificando o pedido por escrito, após a publicação do resultado dos candidatos selecionados, em até 10 (dez) dias úteis após resultado;
6. Das entrevistas, só participarão os candidatos aprovados na 1a fase, mediante convocação feita pela Direção da CEPI;
7. Após admissão, o ingressante deverá preencher a Ficha de Cadastro da Casa e pagar uma taxa única no valor de R$ 30,00 (trinta reais);
8. Compete somente a direção ou à Comissão publicar o resultado do processo após 5 (cinco) dias úteis, após do término das inscrições.
9. Somente será permitida a permanência de recém-chegados (novatos) com interesses em si tornar sócio-morador, os que estiverem em conformidade as normas do processo de admissão, segundo o Edital. Ficando excluído assim quaisquer outras formas de ingressos nessa Instituição, resalva em caso de extrema nescessidade que cabe a direção tomar a decisão.
10. Compete a direção junto com a comissão tomar quaisquer decisão.

7 – CRONOGRAMA
Inscrição: 04 à 31 de Janeiro de 2011
Local: Casa do Estudante do Piauí
Resultado: 04 de Fevereiro de 2011

Atenciosamente,
Constamcio Francisco Muniz de Sousa
Presidente e Comissão Organizadora
Teresina, 03 de Janeiro de 2011

Sede Própria: Rua Rui Barbosa, nº 961, Centro - Norte, Teresina – PI, CEP: 64000 - 090
Fones: 3221-7638/9433.2085/8865.8467/8812.4985
e-mail:casadoestudantedopiaui@hotmail.com

REQUERIMENTO 

Teresina, ____ de __________ de _______
Senhor Presidente,
Constâncio Francisco Muniz de Sousa
Presidente da Casa do Estudante do Piauí

Eu_______________________________________________________, CPF nº _________________RGnº._____________________________________________ Órgão Expedidor:_________________residente no Município de: _____________ _____________________________Estado:___________________________, rua:______________________________________,CEP:_________________ Complemento_______________________________________, Telefones: Pessoal ( )________________________( )____________________ pais ou responsáveis Residencial ( )______________________________________________________ e-mail:___________________________________________________________, Venho por meio deste requer minha Inscrição no Processo Seletivo 2011.1 - Cadastro de Reserva para a admissão de novos moradores da Casa do Estudante do Piauí.

Em anexo a justificativa





Justificativa:






_______________________________________________________
Assinatura do requerente

Recebido em:____/____/_____ Por:_____________________Documentação: ______________________________________________________________

Sede Própria: Rua Rui Barbosa, nº 961, Centro - Norte, Teresina – PI, CEP: 64000 - 090
Fones: 3221-7638/9433.2085/8865.8467/8812.4985
e-mail:casadoestudantedopiaui@hotmail.com

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Instituições terão recursos para assistência estudantil

Retirado do sitio do MEC.

As instituições públicas estaduais de ensino superior que participam do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) passarão a contar com recursos do governo federal para a promoção de ações voltadas à assistência estudantil. Foi instituído nesta quarta-feira, 29, pelo Ministério da Educação, o Programa Nacional de Assistência Estudantil para as Instituições de Educação Superior Públicas Estaduais (Pnaest).

Os recursos serão destinados exclusivamente às instituições estaduais de educação superior gratuitas – universidades e centros universitários – para o atendimento de estudantes matriculados em cursos de graduação presencial.

A alocação de recursos será proporcional ao número de vagas ofertadas pela instituição por meio do sistema. Caberá à universidade ou centro universitário definir os critérios e a metodologia de seleção dos alunos beneficiados. Serão atendidos prioritariamente os estudantes que tenham estudado na rede pública de educação básica ou que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.

Os recursos serão repassados de acordo com o número de vagas. Instituições que oferecerem até 200 vagas no Sisu receberão até R$ 150 mil; entre 201 e 1 mil vagas, até R$ 750 mil; acima de 1 mil vagas até R$ 1,5 milhão.

Além disso, a instituição que ofertar, na primeira edição do Sisu de cada ano, entre 50% e 80% do total de vagas anuais autorizadas em cada um de seus cursos habilitados a participar da seleção unificada, receberá uma bonificação de até 30% sobre o valor do recurso a ser repassado.

No caso das instituições que ofertarem acima de 80% do total de vagas anuais autorizadas em cada um de seus cursos, a bonificação será de até 50% sobre o valor a ser repassado.

As instituições estaduais interessadas em participar do programa devem apresentar plano de trabalho à Secretaria de Educação Superior (Sesu) em prazo a ser fixado pelo MEC, descrevendo a forma de aplicação dos recursos pretendidos.

A Portaria Normativa nº 25, que institui o Pnaest, foi publicada nesta quarta-feira, 29, no Diário Oficial da União.

Assessoria de Imprensa da Sesu
Palavras-chave: educação superior, Sisu, Pnaest


PORTARIA NORMATIVA MEC nº 25, de 28/12/2010

Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil para as instituições de educação superior públicas estaduais - PNAEST.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

A centralidade da assistência estudantil como estratégia de combate às desigualdades sociais e regionais e de inclusão social que promova a garantia do pleno acesso, permanência e sucesso aos estudantes das universidades;

O disposto na Lei nº 9.394/96 e os princípios da eficiência administrativa e da execução orçamentária, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, o Programa Nacional de Assistência Estudantil para as Universidades Estaduais - PNAEST, com a finalidade de ampliar as condições de acesso, permanência e sucesso dos jovens na educação superior pública estadual, na forma desta Portaria.

§ 1º São objetivos do PNAEST:

I - fomentar a democratização das condições de acesso e permanência dos jovens na educação superior pública estadual;

II - minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais no acesso à educação superior;

III - reduzir as taxas de retenção e evasão;

IV - aumentar as taxas de sucesso acadêmico dos estudantes;

V - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.

§ 2º O PNAEST será destinado exclusivamente às instituições estaduais de educação superior gratuitas, cujas organizações acadêmicas, conforme constante no cadastro e-MEC, correspondam às categorias de Universidades ou de Centros Universitários.

§ 3º Não poderão participar do PNAEST as instituições que respondam por processo administrativo para aplicação de sanção, ou que possuam termo ou despacho de saneamento de deficiência no âmbito do Ministério da Educação.

Art. 2º O PNAEST será implementado por meio de ações de assistência estudantil articuladas às atividades de ensino, pesquisa e extensão, para o atendimento de estudantes matriculados em cursos de graduação presencial das instituições estaduais de ensino superior gratuitas.

§ 1º As ações do PNAEST atenderão prioritariamente estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio, sem prejuízo de demais requisitos fixados pelas instituições estaduais de ensino superior gratuito em ato próprio.

§ 2º As ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.

Art. 3º Para os fins desta Portaria, compreendem-se como ações de assistência estudantil iniciativas desenvolvidas nas seguintes áreas:

I - moradia estudantil;

II - alimentação;

III - transporte;

IV - assistência à saúde;

V - inclusão digital;

VI - cultura;

VII - esporte;

VIII - creche;

IX - apoio pedagógico;

X - acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.

§ 1º É vedada a utilização de recursos do PNAEST para concessão de bolsas e benefícios pecuniários similares diretamente aos estudantes.

§ 2º Caberá à instituição estadual de ensino superior definir os critérios e a metodologia de seleção dos alunos de graduação beneficiados.

Art. 4º As ações de assistência estudantil serão executadas pelas instituições estaduais de ensino superior, considerando suas especificidades, as áreas estratégicas e as modalidades que atendam às necessidades identificadas por seu corpo discente.

§ 1º As instituições estaduais de ensino superior gratuito deverão fixar requisitos para a assistência estudantil de forma a promover sua articulação com as atividades de ensino, pesquisa e extensão.

§ 2º As instituições estaduais de ensino superior gratuito deverão fixar mecanismos de acompanhamento e avaliação do PNAEST, com vistas ao cumprimento do previsto nesta Portaria, bem como prestar informações solicitadas pelo Ministério da Educação.

Art. 5º Para fins do previsto nesta Portaria, o PNAEST observará a seguinte correlação na alocação de recursos:

I - Instituições que ofertem, por meio do SiSU, até 200 (duzentas) vagas: até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II - Instituições que ofertem, por meio do SiSU, entre 201 (duzentas e uma) e 1.000 (mil) vagas: até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais);

III - Instituições que ofertem, por meio do SiSU, acima de 1.000 (mil) vagas: até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

§ 1º A instituição estadual de ensino superior gratuita que ofertar, por meio da primeira edição do SiSU de cada ano, entre 50% e 80% do total de vagas anuais autorizadas em cada um de seus cursos habilitados a participar do SiSU, de acordo com as informações constantes do cadastro e-MEC, o PNAEST destinará uma bonificação de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do recurso a ser repassado na forma do caput deste artigo.

§ 2º A instituição estadual de ensino superior gratuita que ofertar, por meio da primeira edição do do SiSU de cada ano, acima de 80% do total de vagas anuais autorizadas em cada um de seus cursos habilitados a participar do SiSU, de acordo com as informações constantes do cadastro e-MEC, o PNAEST destinará uma bonificação de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do recurso a ser repassado na forma do caput deste artigo.

§ 3º Os recursos do PNAEST consubstanciam transferências voluntárias e serão repassados mediante convênios na forma da legislação aplicável.

§ 4º As instituições estaduais interessadas deverão apresentar plano de trabalho no prazo fixado no Edital do SiSU, descrevendo a forma de aplicação dos recursos pretendidos, observadas as exigências expressas nesta Portaria.

Art. 6º Os recursos para o PNAEST correrão à conta das dotações orçamentárias alocadas em ações existentes, anualmente consignadas ao Ministério da Educação, devendo o Poder Executivo compatibilizar o número de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites estipulados na forma da legislação orçamentária e financeira.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD



Noticia no MEC: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16197:instituicoes-terao-recursos-para-assistencia-estudantil&catid=212&Itemid=86

Portaria http://www.cpers15nucleo.com.br/index.php?id=leg136

Enviado pela CEPI Casa do Estudante do Piauí
Postado por Danilo, UFS
Sencenne coord. Nacional

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