A SENCE

A Secretaria Nacional de Casas de Estudantes é um movimento social autônomo, independente e apartidário (mas não antipartidário) que se organiza de forma horizontal (sem direções centralizadas) através de colegiado.

Formada nos encontros nacionais, composta pelas/os coordenadoras/es eleitas/os no encontro regional, sendo 05 representantes de cada região.

Composta por Coordenadoria: Administrativa; de Cultura; de Finanças; de Comunicação; de Política; e Diversidade.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

SENCE e o FONAPRACE!!

Um dos pontos importantes do próximo ENCE, na FURG (Rio Grande/RS) será a Roda de Diálogo com o FONAPRACE. Nesta discussão, será apresentado a nova pesquisa sobre o perfil das/os estduantes de graduação das ferderais e as perspectivas para a assistência estduantil. Também esperamos saber mais sobre o PNAES e sua situação atual, além de reivindicarmos a participação estduantil nas reuniões ordinárias do FONAPRACE.

Para tanto, pedimos às/aos residentes que discutam a participação do FONAPRACE no ENCE e a participação da SENCE/MCE nas reunões do FONAPRACE.

Segue abaixo a carta convite a ser entregue ao FONAPRACE.
Pedimos a colaboração de todas/os moradoras/es de Casas de Estudantes a assinarem a carta convite.

Principalmente porque antes do ENCE temos a oportunidade de participar de uma reuniã do FONAPRACE para entregar a carta convite, além de nossas reivindicações.
Segue a informação do colega da UFV.

abraços, danilo (ufs)
sence finanças

"Galera,

A pro reitora de Assuntos Comunitários daqui da UFV disse o FONAPRACE vai ser realizado em abril aqui em Viçosa. Caso essa informação proceda podemos tentar fazer essa conversa com ela e quem for organizar o forum para ter um espaço neste. Mas ainda assim se torna essencial essa carta e convite para q, alem deste, seja garantida a partipação nos proximos fórum.

Abç!
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Marcos Johari Provezani Silva
Graduando em Engenharia Mecânica - Universidade Federal de Viçosa"






CONVITE 01/2012
Natal-RN, 13 de Janeiro de 2012.

ATT.:
Professor Fabricio Carvalho
Pró-reitor de Cultura, Extensão e Vivência da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)


Prezado Professor

É com muita honra, que convidamos Vossa Senhoria para participar do XXXVI ENCE - Encontro Nacional de Casa de Estudantes – Diversidade: mesclando culturas e criando vínculos, a se realizar entre os dias 29 de abril e 05 de maio de 2012 na FURG- Universidade Federal Do Rio Grande, no município de Rio Grande-RS, apresentando os resultados da pesquisa em nome do FONAPRACE sobre o Perfil Socioeconômico e Cultural dos Estudantes de Graduação das Universidades Federais Brasileiras, permitindo assim, através de uma mesa redonda discussões sobre a pesquisa, no dia 30 de abril (segunda-feira) das 14:00h às 16:00h.

Certos de podermos contar com a sua inestimável colaboração, desde já agradecemos a presença.


Atenciosamente,
Thalita Leite - COENCE FURG 2012 thalita_s_leite@hotmail.com
Frank Fachetti – Morador CEU-UFMT livredoiabc@hotmail.com
Secretaria Nacional de Casas de Estudantes sencebrasil@gmail.com

2ª Edição do Jornal InformaSENCE \o/ Colabore, participe!


Durante o Pré-ENCE UFRN 2012, a SENCE se reuniu dando continuidade às discussões e trabalhos discutidos no último ENCE, UEFS 2011.

Reunião ampliada da SENCE À noite, a Coordenação Nacional da SENCE se apresentou, assim como as representações regionais e demais presentes.
 
Para comentar um pouco sobre o papel das Coordenações, fez-se a leitura do Estatuto da SENCE (UEFS 2011) que trata das atribuições das coordenações.
 
A delegação da UFC relatou o processo de mobilização para participarem do Pré-ENCE tendo sido realizados espaços de formação e preparação para o encontro. Houve também visita às casas para divulgar o encontro e o MCE.
 
Foi destacado também que uma das principais atribuições da SENCE é executar as deliberações do ENCE. Foi feita uma leitura parcial da “Missão da SENCE” (relatoria do XXXV ENCE UEFS 2011) destacando alguns pontos que a Secretaria pode executar.

Comentou-se sobre os encontros regionais do Sul, Centro-Oeste e Norte-Nordeste.
 
Por fim encaminhou-se a elaboração da segunda edição do jornal InformaSENCE. 
Levantou-se os temas e grupos para elaborar orientações para os textos:
 
Bolsa Tipo 2: Adriana, Daiane, Tayna, Rosana, Liana, Mayara, Edmilson
 
Cultura do Rio Grande do Sul: Rafael, Thalita (FURG), Bárbara (FURG)
 
Desenho Universal/Acessibilidade: Joseane (UFRJ), Lilian (UFRJ), Celso (UFPR)
 
Histórico da SENCE:
 
Racismo: Hilário, Lilian, Joseane
 
Religião e Religiosidade: Deise (UNEB II), Damurie (UFPE), Marília (UFPA), Carliane (UFPA)
 
Homofobia: Yuri (UFPE), Leonice (UFPE), Silvano (UNEB), Júnior
 
Maconha: Danilo (UFS), Douglas (UFPE), Gerusa (UNEB), Francisco, Marcos (UFAL)
 
Poesia: Ian (UNEB XVIII)
 
Trabalho de Base: Leidivaldo
 
Cada grupo ficou responsável de elaborar as diretrizes para os textos e de elaborar o Jornal, sendo formada uma comissão editorial, com representante de cada grupo, para cuidar dos textos.

A comissão Editorial ficou formada por Joseane (Aló-FRJ), Marcos (RUA-UFAL)  Maiara, Lilian (Aló-UFRJ), Silvano (UNEB), Ian (UNEB XVIII):
 
Cada grupo do Jornal InformaSENCE apresentou suas propostas de eixos para os textos:
 
Religiosidade:
Diversidade de credos/religiões dentro das residências;
A questão da aceitação/respeito da religião entre as/os residentes;
Ciência e religião;
Religião e homoafetividade;
 
Maconha:


Combate à criminalização
Marcha da Maconha
Benefícios e quadro comparativo


As demais propostas de eixos para os textos serão enviadas pra lista da SENCE.
  
Combinou-se também que seria buscado o apoio das gráficas nas universidades da FURG (Bárbara e Thalita), UNEB (Gerusa) e UFMT (Frank) para distribuir no ENCE.

Colabore, participe! Envie seu texto para ser publicado no Jornal InformaSENCE. Entre em contato com a SENCE/MCE e seja parte ativa dessa história =)

postado por danilo (ufs) 
sence finanças

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

# XXXV ENCE UEFS 2011 - propostas dos Espaços/Grupos de Discussões

ESPAÇO: SEGURANÇA NAS RESIDÊNCIAS:

1. Mobilização dos residentes exigindo a segurança, conscientizando-os sobre a importância da mesma para todos.

2. Construção com os/as residentes de uma segurança capacitada direcionada para os/as residentes e que seja pertencente ao quadro da instituição de ensino.





ESPAÇO: BOLSA PERMANÊNCIA

1. Exigir a criação do programa de bolsa permanência onde não existir, que seja para todos/as os/as estudantes da Universidade de acordo com estudos sócio-econômicos.

2. Exigir a criação de bolsa permanência sem contrapartida, onde não existir, que seja para todos os/as estudantes da Universidade em situação de vulnerabilidade sócio-econômica.

3. As bolsas permanência devem contemplar os/as estudantes que atenderem aos critérios sócio-econômicos até a conclusão de sua primeira graduação e durante todo o ano, inclusive período de férias.

4. O valor da bolsa deve ser no mínimo equiparado ao valor do salário mínimo e que acompanhe seus reajustes.

5. A bolsa não deve possuir caráter segregacionista, possibilitando assim o acesso a outras bolsas oferecidas pela Universidade.

6. Reconfiguração de bolsas que ocupam o lugar de bolsa permanência, modificando seu caráter, como por exemplo, bolsa trabalho.

7. A bolsa permanência deve contemplar também os/as alunos/as bolsistas em mobilidade acadêmica, intercâmbios e também os/as alunos de Programa de Estudantes de Convênio de Graduação e outros convênios, desde que atendam os critérios sócio-econômicos do programa.

8. Promover uma campanha nacional em defesa da assistência estudantil entendida como política pública.





ESPAÇO: GÊNERO E SEXUALIDADE

1. Proporcionar nos ENCE’s e encontros regionais de casas de estudantes, no mínimo, um espaço para discutir gênero e sexualidade.

2. Afim de avaliar as demandas relacionadas à discriminação referente à sexualidade e/ou identidade de gênero, faz-se necessário que a SENCE tenha acesso a todos os regimentos internos de casas de estudantes vinculadas à mesma.





ESPAÇO: FINANCIAMENTO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NAS IES

Financiamento tem que ter um perfil, tem que ser legal e legítimo. Acontece de diversas formas, uma delas é o financiamento público, que é o caso das federais. Outro tipo de financiamento é o de assistência (não assistencialismo) que tem de estar inclusa a potencialidade do sujeito, que vai desde a sua formação até a sua participação social.

Quando estamos tratando de financiamento de assistência estudantil, queremos dar ênfase a pedir recursos, brigar pelos direitos. O financiamento já existe, logo, não temos que pedir favor algum.



Proposições:

1. Apropriação da legislação da assistência estudantil para podermos cobrar tudo que nela consta, assim como propor sua reformulação quando necessário.

2. Formar um grupo de fiscalização em cada casa para acompanhar as verbas para a assistência estudantil, onde passa saber de onde essa verba chegou, como será aplicado e com qual o objetivo será este investimento.

3. Conscientizar os novos moradores: formar um grupo no qual possa ser socializado com a casa tudo o que acontece referente ao financiamento da assistência.

4. Debate sobre a questão do financiamento para os estudantes da educação à distância.

5. Conquistar espaço político nos fóruns de decisão sendo a composição desses fóruns paritária.





ESPAÇO: CLASSE E MOVIMENTOS SOCIAIS E CRIMINALIZAÇÃO

Cada residência proponha ações para a promoção de uma maior ligação entre o/a residente e a comunidade extra-universitária com vista ao fortalecimento dos movimentos sociais em geral e o movimento de casa em particular.






ESPAÇO: DESENHO UNIVERSAL

1. Que a SENCE disponibilize por e-mail e/ou por outros meios material necessário sobre a lei referente ao desenho universal com suas normas, orientações e de como exigir cumprimento desta perante ao ministério público entre outros.

2. Que as casas divulguem estas informações entre os moradores através de baneres, faixa, folder, entre outros.

3. Que a SENCE disponibilize pelos diversos meios de comunicação possíveis, informações sobre o plano diretor participativo das Universidades para que a casa possa estar exigindo sua participação para pensar nos espaços e nas condições das futuras residências.





ESPAÇO: CASAS AUTÔNOMAS

1. Buscar junto ao governo a manutenção das casas autônomas através de projetos de lei.

2. Criação de mais espaços de discussão nos ENCEs como pauta casas autônomas.




ESPAÇO: RUMOS E PERSPECTIVAS DO MCE.

1. Ampliar a divulgação nos sites de relacionamentos ex: orkut, facebook

2. Criação de um grupo dentro de casa que participe das reuniões de acolhimento dos novos residentes levando esclarecimentos do MCE.

3. Divulgar nas casas os resultados do MCE. Ex: jornais, murais (principalmente fotos).

4. Incentivar a publicação e divulgação de trabalhos acadêmicos sobre o MCE por parte dos/das militantes bem como criar espaços de incentivos para a publicação das demais produções acadêmicas dos/das residentes.

5. Incentivar a mobilização local com finalidade de adesão do maior número de residentes do MCE.

6. Exigir a presença no FONAPRACE, de um documento com as propostas do movimento e uma representação da SENCE.





ESPAÇO: EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL

1. Defender como uma política de estado, que a educação no Brasil incorpore a diversidade de conhecimentos dos povos brasileiros (africanos, indígenas, europeus, entre outros).

2. Defender o acompanhamento psicopedagógico nas escolas de ensino básico visando analisar a aprendizagem e o rendimento de acordo com as metodologias de ensino baseada nos conhecimentos dos povos do Brasil.

3. Criar um fórum nas universidades para as discussões de proposições sobre a educação básica.





ESPAÇO: POLÍTICAS DE ACESSO-PERMANÊNCIA E AS AÇÕES AFIRMATIVAS NAS INSTITUIÇÕES ESTADUAIS DE ENSINO SUPERIOR

1. Que a SENCE paute o debate da assistência e permanência estudantil a nível estadual, incluindo-se o estabelecimento do diálogo com as Secretarias de Estado de Promoção da Igualdade ou secretarias correlatas.

2. Que o MCE assuma a luta por permanência nas IEES, incluindo-se a definição de uma rubrica específica para a assistência estudantil.

3. Promover maior articulação do MCE com as IEES respeitando-se as especificidades regionais e as formas como se definem as políticas de assistência neste nível.





ESPAÇO: POLÍTICAS DE ACESSO-PERMANÊNCIA E AÇÕES AFIRMATIVAS NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS

1. Defesa de um orçamento compatível, oriundo do MEC, com aquilo que entendemos como implementação efetiva da assistência estudantil. E que seja garantido um espaço para discussão no próximo ENCE.

2. Acompanhamento psicológico e pedagógico e demais serviços de saúde para todos os/as residentes, com profissionais do quadro de staff da universidade.




ESPAÇO: FUNAES – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

1. Solicitação de desarquivamento do Projeto de Lei nº 7501/2006.

2. Que a SENCE seja intermediária desse processo, emitindo ofício a vários parlamentares do Congresso Nacional ligados a causas sociais e movimentos estudantis de qualquer das unidades federativas, solicitando o referido desarquivamento, sendo que no corpo do mesmo esteja claro que a origem do pedido é de proposta aprovada pelos estudantes participantes do XXXV – ENCE.

3. Após o desarquivamento, que a SENCE, encaminhe representantes ao Congresso Nacional para que acompanhe a tramitação e procure visitar os gabinetes dos deputados componentes da Comissão de Finanças e Tributação, para esclarecer e pressioná-los acerca da importância da aprovação do projeto.

4. Custeio de despesas dos representantes, por meio de recursos aprovados pela SENCE e/ou doações.

http://sencebrasil.blogspot.com/2011/10/blog-post.html





ESPAÇO: SAÚDE.

1. Criar um espaço nos encontros de movimentos de casa dos estudantes que trate de saúde de forma mais ampla.

2. Solicitar que as diretorias das residências exijam dos pró-reitorias, uma assistência de saúde específica para os/as moradores/moradoras das casas. Abrangendo acesso a práticas corporais, palestra de primeiros socorros e de prevenção, e apoio da equipe de saúde.





ESPAÇO: UNIFICAÇÃO DO VESTIBULAR E REUNI

1. Promover debates em nossos fóruns (ERECEs e ENCEs) sobre PROUNI, REUNI, SISU/ENEM, FIES dentre outros programas de acesso a todas as universidades.

2. Participação da coordenação da SENCE como observador nos congressos a nível nacional visando à autonomia do movimento de casa de estudante denunciando todo e qualquer aparelhamento tendo como horizonte a aproximação junto aos movimentos sociais.

3. Formular um documento onde estejam claras as nossas deliberações previamente aprovada em plenária.

4. Mapear as casas de estudantes secundaristas para acompanhamento e possível apoio.





ESPAÇO: RELAÇÕES INTEPESSOAIS NAS RESIDÊNCIAS ESTUDANTIS

1. Criação de uma Comissão de Formação e Informação de novos e demais residentes sobre o movimento de casas.

2. Implantação de espaços de convivência nas casas.

3. Promoção de eventos de interação (dinâmica de grupo, práticas esportivas e eventos culturais, dentre outros) sobre o apoio à Assistência Estudantil.

4. Criação de Comissão de Convivência nas casas.

 
Postado por danilo, se
sence finanças 2010-11

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Pré-ENCE 2012 UFRN Convocatória

Segue a convocatória do Seminário de Construção do XXXVI ENCE 2012 - Pré-ENCE 2012 UFRN.

De 09 a 13 de janeiro de 2012, na cidade de Natal (RN).
Abraços =)
danilo

terça-feira, 8 de novembro de 2011

#BOAS VINDAS AO ENCE 2011

Ao:
Encontro Nacional de Casas de Estudantes – ENCE 2011 - Feria de Santana/BA.

Santa Maria/RS, dia 07 de agosto de 2011.

Querid@s amig@s
Nestes últimos dias tenho estado muito triste pela impossibilidade de estar presente no ENCE 2011, pois seria o último encontro como moradora de casa de estudante. Certamente participarei, quando possível, dos encontros vindouros. Como diz a Rafaela – UFPA – também não pretendo me desligar deste movimento. Foram orgulhosos seis anos de luta, participando do movimento regional e nacional, quero expressar a minha gratidão pelos momentos de luta, aprendizagem, convivência e amizades construídas, que jamais vou esquecer. Aos iniciantes, digo que não me arrependo e se decidirem entrar neste barco, SEJAM BEM VINDOS.
Já participei de outros movimentos estudantis, mas afirmo, que nós enquanto movimento de casas de estudantes, mesmo com dificuldades de nos reunir em períodos de tempo mais curto, somos os mais coerentes no que defendemos e também os mais agregadores.
Repudio o individualismo, o imperialismo de alguns grupos dentro do Movimento Estudantil e a influência partidarista (quando lhe é conveniente) e toda e qualquer forma de preconceito e exclusão, esta crítica inclui a UFSM. NÃO sou contra a participação de estudantes na política brasileira, mas sim da forma em que o poder político, de modo geral, vem controlando os passos dos movimentos sociais no nosso País (seria um tipo de controle ditatorial?).
Em 2007, no ENCE – Recife, foi aprovado em votação na Plenária Final, repudio a UNE, posição que reafirmamos e espero mantermos. Só assim, serão possíveis avanços em um movimento que estiver disposto a olhar a realidade, reconhecer os erros e se propor de fato a lutar por mudanças. Apesar das críticas, temos que reconhecer o histórico de lutas que esta conquistou no século XX.
Em quanto representante da SENCE Regional Sul desde 2007, conseguimos alguns avanços, como: organização do ENCE 2008, Jornada de Debates referente a temáticas propostas nos ENCEs, publicação do livro intitulado Vocalistas do amanhã: um compêndio da diversidade estudantil. E ultimamente apoio e dedicação a proposta de construção de casa de estudante na UNIPAMPA/Campus Bagé, projeto intitulado de “Projeto de Casa do Estudante Universitário e Centro de Cultura Social do Povo de Bagé”. Esta luta ainda está no início e gostaria que os representantes da Regional Sul, embarcassem nessa luta, pois foram criadas novas universidades e abertos novas unidades universitárias na Região Sul, sendo que muitos estão desistindo pela impossibilidade de residir nestas cidades, devido à falta de infra-estrutura mínima para receber alunos carentes.
Enfim, tentei através dos meus erros e acertos contribuir com este movimento, comprometido com a luta por reais mudanças em nossa sociedade. Indico para tod@s, nele encontrei muitas respostas, mas também muitas perguntas que ainda busco respostas.
Por meio da internet, ficamos sabendo dos problemas e avanços de cada Regional, mas é nos ENCEs que conseguimos de fato estabelecer lutas e metas, que ao longo do ano que será os encontros nacionais em nossas casas. Cada meta alcançada é sem dúvida um grande avanço, mesmo que muitos destes avanços sejam pequenos, mesmo que muito deles, a olho nu não os enxergamos.
Hoje, vocês estão no ENCE, isto é o nosso movimento, vejam como o pequeno avanço em nossas casas, agora unido com os avanços das outras casas, somos grandioso, visível, forte, busquem neste momento força para realizarem as lutas que ainda não vencemos.
Agradeço os momentos de luta e convívio e desejo coragem e força a tod@s os que permanecerão contribuindo com esse movimento.

FORÇA E LUTA!!!
Adeus querid@s, espero reencontrá-l@s em breve.

Cristiane Dambrós – UFSM


Proponho uma dinâmica:
Girem 360 graus em torno de vocês, vamos girem e olhem para todos que estão neste local, vejam quantas pessoas!!!! Agora... Agora vocês vibrem, vibrem e prestem atenção no quão alto é o som.!! (Pausa para se recomporem)
É com esta intensidade que devemos lutar... por reivindicações e defender nossos ideais.


Enviada por Cristiane (UFSM) e lido no XXXV ENCE UEFS BA 2011
postado por Danilo (se)
sence finanças 2010-211

sábado, 5 de novembro de 2011

UFSM - MEPG CEU III Estatuto Interno

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

ESTATUTO INTERNO DA MEPG/CEU III
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS FINS
Art. 1º Este estatuto define a função, estrutura, gestão e organização da Moradia da Pós Graduação, Casa do Estudante III da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º A Moradia da Pós-Graduação, Casa do Estudante III usará a sigla MEPG/CEU III.

Art. 3º A MEPG/CEU III está situada no Campus da Universidade Federal de Santa Maria, prédio 56, blocos 51 e 52, compreendo até o presente momento dezenove (19) apartamentos.
§        1º A moradia destina-se a estudantes de pós-graduação, nos níveis de Especialização, Mestrado e Doutorado, de ambos os sexos, sem discriminação de ideologias, credos, etnias, que estejam matriculados e cursando os respectivos cursos da UFSM.
§        2º A MEPG-Ceu III está regulamentada pela Resolução UFSM nº 004/06 de 21 de março de 2006.
§        3º Poderão permanecer na Moradia Estudantil acompanhantes do estudante-morador beneficiado pelo Programa de Assitência Estudantil, regulamentado na Resolução n° 005/06, de 21 de março de 2006.
§        4º Os acompanhantes devem ocupar a mesma vaga ocupado pelo (a) estudante beneficiado (a).

Art. 4º O preenchimento e ocupação das vagas serão realizados por meio de processo de seleção organizado e efetuado pela Comissão de Moradia, conforme critérios elaborados em conjunto com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), descritos no capitulo VII deste estatuto.
Parágrafo único. 1º A MEPG/CEU III da Universidade Federal de Santa Maria, do Estado do Rio Grande do Sul, regulamentada por decisão do Egrégio Conselho Universitário, na sessão extraordinária n° 464 do dia 26 de junho de 1991 e ratificada na sessão extraordinária n° 540 do dia 25 de setembro de 1996 constitui-se de patrimônio de bens e imóveis pertencentes a UFSM.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 5º A MEPG/CEU III é vinculada a PRAE e administrada por todos os seus moradores tendo uma Comissão de Moradia responsável pelo encaminhamento e desenvolvimento de atividades administrativas, conforme suas funções citadas neste estatuto.
§        1º A Assembléia Geral da MEPG/CEU III constitui-se em sua instância máxima deliberativa, seguida pela Comissão de Moradia.
§        2º A MEPG/CEU III é autônoma para decidir e deliberar, conforme suas instâncias, sobre assuntos ou casos que dizem respeito a questões administrativas vinculadas aos seus moradores e à entidade.

CAPÍTULO III
SEUS MORADORES: DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 6º Consideram-se moradores, para fins deste estatuto, os estudantes de pós-graduação devidamente selecionados pelo processo de seleção e ingressos na moradia estudantil:
§        1º Os acompanhantes podem compartilhar a mesma vaga que o estudante-morador, desde que:
I- estejam sob tutela do estudante-morador que os reconhece através de documento; e
II- possuam prévia autorização dos demais moradores do apartamento sendo que a Autorização e o Termo de Tutela deverão ser encaminhados, por escrito (em duas vias), para a Comissão de Moradia (conforme modelo em anexo 01);
§        2º Os acompanhantes deverão respeitar o estatuto e estão sujeitos às disposições das instâncias deliberativas da MEPG/CEU III.

Art. 7º São direitos dos moradores da MEPG/CEU III:
I- Pertencer à Comissão de Moradia conforme eleição ou convocação da Assembléia Geral;
II-        Pertencer a outras comissões e/ou cargos a serem criados conforme as necessidades surgidas;
III-         Participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos propostos;
IV-        Ter a guarda de seus apartamentos e utilizar suas dependências;
V-        Participar das reuniões convocadas pela Comissão de Moradia e/ou moradores, podendo propor temas e pautas a serem discutidos;
VI-        Denunciar irregularidades e/ou desrespeito às normas deste estatuto;
VII-        Comunicar e convocar reuniões da Comissão de Moradia e/ou Assembléias quando de problemas pessoais ou coletivos;
Parágrafo único. As reuniões e/ou Assembléias deverão ser encaminhadas com 48 horas de antecedência à Comissão de Moradia, através de oficio com devida pauta, salvo casos julgados excepcionais pela comissão.

Art. 8º São Deveres dos Moradores da MEPG/CEU III
I-        Residir regularmente na vaga concedida;
II-        Comparecer as Assembléias Gerais Ordinárias e/ou Extraordinárias e reuniões quando regularmente convocados pela Comissão de Moradia e/ou moradores;
a)        todo estudante-morador que tiver três (03) ausências não justificadas em Assembléias Ordinárias e/ou Extraordinárias, receberá uma advertência da Comissão de Moradia que será publicada para conhecimento de todos os moradores, sendo que se não houver manifestação do estudante-morador na proxima Assembléia, este perde, automaticamente, a vaga.
b)        A justificativa deve ser entregue em duas vias impressas, assinadas e carimbadas pelo orientador em caso de ausência em razão de trabalho de campo vinculado à monografia, dissertação ou tese, sendo que. Deve ser apresentado atestado médico em caso de doença e/ou atestado de participação em evento, congresso, seminário e afins constando as datas em que o estudante-morador esteve ausente.
c)        O controle das presenças será realizado com base no registro do Livro de "Presença nas Assembléias".
III-        acatar toda e qualquer decisão tomada pelas instâncias deliberativas;
IV-        zelar pela conservação do patrimônio da MEPG/CEU III;
V-        indenizar a MEPG/CEU III por danos causados ao patrimônio;
VI-         respeitar as normas de boa conduta e convivência;
VII-        cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
VIII-        desocupar a vaga no prazo máximo de trinta (30) dias após a data da defesa da monografia, dissertação ou tese, sendo que, nos casos onde for concedida prorrogação, o estudante-morador terá prazo máximo já determinado pela Assembléia para desocupar a vaga, não desfrutando, portanto, do prazo de trinta dias.

Art. 9º No caso de descumprimento de qualquer artigo deste estatuto a Assembléia Geral dos moradores deliberará sobre a punição dada ao infrator sendo que esta irá desde a perda temporária do benefício socioeconomico e/ou do pedido de prorrogação até a perda da vaga.
§        1º Nos casos onde houver denúncia por descumprimento dos deveres por parte de algum morador, esta devem ser encaminhados, impressa e assinada, para a Comissão de Moradia.
§        2º Cabe a Comissão de Moradia, nestes casos, efetuar a devida comunicação ao infrator;
§        3º Os infratores receberão no máximo três comunicados oficiais encaminhados pela Comissão de Moradia, sendo que a partir do terceiro, o caso será discutido e deliberado em Assembléia Geral.

Art. 10 A Comissão de Moradia organizará, semestralmente, a confirmação de vaga dos estudantes-moradores, que ocorrerá mediante a entrega (cópia) dos seguintes documentos:
I- Guia de matrícula atualizado;
II- Carteira de Identidade;
III- Histórico Escolar atualizado (expedido pelo Derca)

Art. 11 No caso de qualquer dos moradores necessitar ausentar-se por mais de 60 (sessenta) dias, este deverá encaminhar à Comissão de Moradia uma justificativa, comprovada, de sua ausência.

CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS PARA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA MEPG/CEU III
Art. 12 Os recursos destinados a MEPG/CEU III, serão administrados pela PRAE e aplicados conforme prioridades definidas em Assembléia dos Moradores da MEPG/CEU III.
Parágrafo Único: A administração dos imóveis destinados a MEPG/CEU IlI é feita pela PRAE, sendo sua manutenção efetuada pela Prefeitura da Cidade Universitária.

CAPÍTULO V
DO ESPAÇO FÍSICO E PATRIMÔNIO
Art. 13 A MEPG/CEU III abrange, até o momento, dezoito apartamentos localizados no prédio 36, distribuídos entre os blocos 51, 52 e 53 compondo-se respectivamente dos seguintes apartamentos de n. 5111, 5112, 5113, 5114, 5121, 5122, 5123, 5124, 5131, 5132, 5133, 5134, 5213, 5221, 5223, 5224, 5231, 5232 e 5233
§        1º A organização interna dos moradores dos respectivos apartamentos é da competência destes;
§        2º A troca de apartamentos entre moradores deverá ser previamente comunicada à Comissão de Moradia;
§        3º Conforme Capítulo I, Artigo 01 deste estatuto os apartamentos da MEPG/CEU III serão ocupados por três moradores selecionados, conforme Capítulo III, art.  6º.
§        4º O apartamento 5111 será ocupado por apenas dois moradores oficiais.
§        5º Não é permitida qualquer alteração no espaço físico dos apartamentos sem prévia autorização da PRAE.
§        6º Os bens móveis nos apartamentos, que constam de registro de bem público e patrimonial não pertencem aos moradores da MEPG/CEU III, devendo-se evitar transferência ou troca de móveis de um apartamento para outro sendo que, quando necessário, esta deve ser autorizada para fins de modificação da lista dos respectivos bens pertencentes a cada apartamento, junto a Comissão de Moradia.

CAPÍTULO VI
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 14 Configuram-se instâncias deliberativas a Assembléia Geral e a Comissão de Moradia.

Art. 15 A Assembléia Geral Ordinária e/ou Extraordinária dos moradores da MEPG/CEU III será convocada:
I-        Ordinariamente:
a)        Por ocasião de ingresso dos novos moradores; e
b)        por ocasião da escolha e posse da Comissão de Moradia;
II-        Extraordinariamente:
a)        Por requerimento de metade mais um dos moradores;
b)        por requerimento de metade mais um dos membros da Comissão de Moradia.
III-        As assembléias ocorrerão no horário determinado sendo que a primeira chamada deverá obter cinqüenta por cento mais um dos moradores e a segunda chamada, ocorrendo quinze minutos depois, se realizará com qualquer número de presentes.

Art. 16 A Assembléia Geral será presidida por um membro da Comissão de Moradia ou morador previamente escolhido.

Art. 17 Compete à Assembléia Geral:
I.        Escolher, aclamar e destituir à Comissão de Moradia;
II.        Discutir e votar assuntos a ela por ela propostos.

Art. 18 A Comissão de Moradia será composta de 5 (cinco) membros e 4 (quatro) suplentes, não podendo exceder em mais de dois membros do mesmo curso, escolhidos e/ou aclamados em Assembléia Geral.
§        1º Cada membro da Comissão de Moradia não poderá exceder a dois processos de seleção de moradia, equivalente a um ano.
§        2º Em caso de ausência de qualquer membro efetivo ou suplente, qualquer morador poderá participar do processo de seleção.
§        3º Fica vetada a participação de qualquer morador na Comissão de Moradia, quando este estiver cursando o último semestre do curso.

Art. 19 Não há designação de cargos na Comissão de Moradia, no entanto, a Comissão conta com o serviço auxiliar de um (a) secretário (a) para lavrar as atas relativas às Assembléias Gerais.

Art. 20 Compete a Comissão de Moradia:
I-        reivindicar, encaminhar e propor soluções aos problemas da MEPG/CEU III;
II-        encaminhar e efetuar o processo de seleção dos novos moradores mediante critérios estabelecidos pelos Editais internos da UFSM;
III-        comunicar em Assembléia Geral a todos os moradores qualquer plano de ação relativo a problemas pessoais ou coletivos a fim de verificar-se qual a competência destes;
IV-        convocar Assembléias mediante aviso prévio por escrito, de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a todos os moradores; e
V-        zelar pelo cumprimento deste estatuto, averiguando irregularidades e descumprimento deste.

CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE SELEÇÃO, OCUPAÇÃO E PERMANÊNCIA DOS MORADORES
Art. 21 O processo de seleção para o ingresso de novos moradores dar-se-á semestralmente, obedecendo aos seguintes procedimentos:
I.        Solicitação de benefício socio-econômico junto à PRAE;
II.        Inscrição e entrega dos documentos junto à Comissão de Moradia;
III.        Comparecer junto à Comissão de Moradia para confirmar vaga, caso selecionado, conforme prazos e datas determinados em editais internos da UFSM.

Art. 22 Os documentos para inscrição (junto à Comissão de Moradia) constam de:
I.        Comprovante de matrícula do curso (cópia)
II.        Carteira de identidade ou certidão de nascimento (cópia)

Art. 23 A ocupação dos apartamentos pelos moradores selecionados deverá dar-se no período máximo de quinze (15) dias após a confirmação da vaga em Assembléia Geral, sendo que, espirado o prazo perderá o direito a ocupação, podendo a vaga ser concedida ao próximo selecionado da lista classificatória, num prazo máximo de até 30 (trinta) dias anteriores ao próximo período letivo.

Art. 24 O tempo de permanência na MEPG/CEU III está condicionado ao ingresso no curso de pós-graduação, sendo que o prazo máximo é de vinte e quatro (24) meses para alunos de mestrado, quarenta e oito (48) meses para aluno de doutorado e dezoito (18) meses para aluno de especialização.
§        1º Casos de prorrogação estão previstos em até 6 (seis) meses para doutorado e mestrado e 1 (um) mês para especialização, mediante requerimento impresso e em duas vias com as devidas justificativas do estudante-morador, com a assinatura deste, do orientador e do coordenador do curso, sendo este avaliado pela Comissão de Moradia e encaminhado para apreciação e deliberação em Assembléia Geral. Sendo que as prorrogações serão encaminhadas para apreciação da PRAE.
§        2° A solicitação de prorrogação deverá ser entregue junto à Comissão de Moradia mediante prazo estipulado e comunicado por esta.
§        3 ° Casos relativos a permanência de moradores que não previstos neste estatuto devem ser julgados em Assembléia Geral.
§        4° Estudantes já moradores que passam de um nível para outro de pós-graduação deverão obedecer novo processo de seleção para aquisição de nova vaga na MEPG/CEU III.
§        5° O processo de seleção, ocupação e permanência no que diz respeito aos seus passos e critérios deve ser reavaliado sempre que necessário pela Comissão de Moradia que apresentará sua apreciação para discussão e aprovação em Assembléia Geral.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 25 A MEPG/CEU III enquanto entidade autônoma, não poderá ser submetida a qualquer interferência de ordem política ou afim, sem o comunicado e o consentimento de suas instâncias deliberativas.

Art. 26 Não será cobrada qualquer taxa efetiva dos moradores da MEPG/CEU III.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 O estatuto interno deverá ser avaliado quando se fizer necessário pela Comissão de Moradia, mediante aprovação da Assembléia Geral.

Art. 28 O presente estatuto somente poderá ser alterado em Assembléia Geral, quando necessário, convocada especialmente para este fim com 15 (quinze) dias de antecedência e mediante aprovação da maioria absoluta dos presentes na Assembléia Geral.
Parágrafo Único: Caso não ocorra término da discussão da pauta anterior (pauta que não deverá ser alterada de forma a acrescentar novos itens) o prazo de convocação de nova Assembléia Geral não obedecerá necessariamente aos quinze dias de antecedência.

Art. 29 Este estatuto deverá assegurar a individualidade do morador no sentido deste se configurar-se como membro participante observando os aspectos de convívio humanístico e democrático.

Art. 30 Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.

Art. 31 Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral dos moradores da MEPG/CEU III.

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