sábado, 5 de novembro de 2011

Estatuto do Conselho de Residentes da UFS

Estatuto do Conselho de Residentes Universitários


Capitulo I – DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º - O Conselho de Residentes com sede e foro na cidade de São Cristóvão, do Estado de Sergipe, é a entidade que congrega e representa os residentes universitários da Universidade Federal de Sergipe (UFS), reger-se-à pelo presente estatuto.

Parágrafo único – É vetado a qualquer outra entidade a representação do conjunto dos residentes universitários da Universidade Federal de Sergipe sem delegação expressa do Conselho de Residentes Universitários.

Art. 2º - O Conselho de Residentes Universitários é uma entidade autônoma que trabalhará juntamente com as demais entidades estudantis e a Coordenação de Assistência ao Estudante.

Art. 3º - São finalidades do Conselho:

I – Defender a luta pelos direitos e reivindicações dos residentes universitários e pela ampliação e fortalecimento da Assistência Estudantil;
II – Trabalhar em prol da qualidade das moradias estudantis;
III – Promover e organizar eventos de caráter sócio-político e cultural;
IV – Promover a divulgação do Programa de Residências junto à comunidade universitária;
V – Fiscalizar juntamente com a PROEST/CODAE o patrimônio das residências universitárias;
VI – Dar parecer no processo de seleção de candidatos as residências universitárias e nas questões disciplinares ocorridas nas casas juntamente com a PROEST/CODAE.
VII – Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres.

Capitulo II – ORGANIZAÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Art. 4º - O Conselho de Residentes é constituído por estudantes residentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFS.

 Art. 5º - O Conselho de Residentes é composto por 9 (nove) residentes eleitos em eleições diretas por meio de chapas com mandato de duração de 1 (hum) ano.

Art. 6º - O Conselho de Residentes  é constituído pelo seguintes órgãos:

I – Assembléia Geral, órgão máximo e soberano constituídos por todos os residentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFS;
II – Coordenação composta por: Coordenação Geral (composta por dois membros), Secretaria (composta por dois membros), Tesouraria, Coordenação de Assuntos Estudantis, Coordenação de Comunicação, Coordenação de Cultura e Coordenações de Esporte.

Art. 7º - São atribuições da Assembléia Geral:

I – Reformar o presente Estatuto;
II – Revogar o mandato da gestão do Conselho dos Bolsistas ou de qualquer membro, desde que, comprovado qualquer desvio ético no exercício de suas funções;
III – Convocar novas eleições;
IV – Julgar em última instância, as questões que lhe forem apresentadas;
V – Interpretar o presente Estatuto e resolver os casos omissos;
VI – Convocar reunião anual para prestação de contas e apresentação de propostas sobre as atividades anuais.

Art. 8º - A Assembléia Geral realizar-se-à com a presença da metade e mais um dos residentes universitários, em primeira chamada e em segunda com 10% do total dos residentes.

Parágrafo único – A convocação deverá ser feita no prazo mínimo de setenta e duas (72) horas, contadas no momento da Assembléia, por meio de cartas circulares a cada núcleo residencial e, em caso extraordinário a Assembléia poderá ser convocada pelo Conselho de Residentes em qualquer prazo.

Art. 9º - São atribuições gerais dos membros do Conselho de Residentes:

I – Dirigir a entidade conforme as deliberações do Conselho de Residentes e Assembléia Geral;
II – Criar comissões ou outros grupos de trabalho que auxiliem no desempenho de suas funções;
III – Apresentar ao final da gestão, relatório geral das atividades que deverá ser apreciado pelo Conselho de Residentes e Assembléia Geral;
IV – Convocar reuniões do Conselho de Residentes e a Assembléia Geral;

Art. 10º – São atribuições dos (as) Coordenadores (as) Gerais:
I – Coordenar as reuniões do  Conselho de Residentes e a Assembléia Geral;
II – Representar o  Conselho de Residentes em juízo ou fora dele e, pessoalmente ou com outros representantes, junto nos órgãos de administração universitária;
III – Receber juntamente com o Tesoureiro (a) as verbas consignadas no  Conselho de residentes e assinar os cheques para sua movimentação;
IV – Despachar e assinar expediente;
V – Praticar atos que visem resguardar e defender os interesses do Conselho de Residentes.

Art. 11º – São atribuições dos (as) Secretários (as):
           
I – Organizar e gerir a Secretaria;
II – Secretariar as reuniões do Conselho de Residentes e a Assembléia Geral;
III – Substituir os (as) Coordenadores (as) Gerais em suas faltas e impedimentos e sucedê-los em caso de vacância;
IV – Ter sob suas responsabilidades o material da secretaria.

Art. 12º – São atribuições do (a) Tesoureiro (a):
I – Organizar e gerir a Secretaria;
I – Organizar e gerir a tesouraria;
II – Controlar e fiscalizar o patrimônio do Conselho de Residentes;
III – Manter os fundos da entidade depositados em banco;
IV – Receber juntamente com um dos (as) Coordenadores (as) Gerais as verbas consignadas do Conselho de Residentes;
V – Assinar, com um dos (as) Coordenadores (as) Gerais, os cheques para a movimentação da entidade.
VI – Responder pela contabilidade, mantendo em dia e sob custódia os livros de escrituração;
VII – Apresentar mensalmente balancete à CODAE/PROEST;

Art. 13º – Compete ao Coordenador (a) de Assunstos Estudantis, tratar de assuntos referentes à infra-estrutura, disciplina e melhorias das casas, como também manter contato com a administração da Universidade e Entidades Estudantis.

Art. 14º – Compete ao Coordenador (a) de Cultura promover e apoiar atividades de caráter social, político, cultural e científico, visando o aprimoramente da vida universitária.

Art. 15º – Compete ao Coordenador (a) de Comunicação:
            I – Gerir os assuntos que dizem respeito ao maior intercâmcio entre a entidade e outra organizações estudantis, nacionais e estrangeiras, especialmente às que dizem respeito ao Movimento de Casas de Estudantes do Brasil e sua representação nacional;
            II – Tratar da divulgação das atividades estudantis em geral e do Conselho de Residentes em particular.

Art. 16º – Compete ao Coordenador (a) de Esportes promover e incentivar as atividades esportivas.

Capítulo III – REUNIÕES

Art. 17º – O Conselho de Residentes fará reuniões Ordinárias (convocadas regularmente pelo Conselho); Extraordinárias (convocadas em qualquer prazo) e Solenes (destinadas a festas comemorativas ou quaisquer outras solenidades).
            I – As reuniões serão abertas à participação de todos os residentes contudo o direito a voto fica reservado aos membros do Conselho;
            II – Qualquer residente poderá encaminhar assuntos ou propostas ao Conselho;
            III – As reuniões deverão ter dia fixo semanalmente determinado pelo Conselho;
Art. 18º – As decisões deverão ser tomadas por maioria simples.

Capítulo IV – DAS ELEIÇÕES

Art. 19º – São elegíveis todas as chapas compostas de residentes universitários regularmente matriculados na UFS.
Art. 20º – Em Assembléia Geral, deverá ser criada a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral do Conselho de Residentes, cabendo a ela toda a responsabilidade na elaboração e divulgação do edital. Esta comissão será composta de três titulares e três suplentes, sendo o presidente desta, eleito entre os membros.
Parágrafo Único – Fica vetada a candidatura de formandos, isto é , estudantes com menos de 50 (cinquenta) créditos a cumprir. As chapas deverão se compostas por até (02) dois representantes de cada residência.

Capítulo V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21º – A sede do Conselho de Residentes, localiza-se na Vivência Universitária ao lado do DCE (Diretório Central dos Estudantes), no campus da UFS.
Art. 22º – São fontes de receitas do  Conselho de Residentes:
            I – Verbas que lhe foram consignadas pela Universidade;
            II – Subvenções e auxílio que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídica;
            III – Receitas eventuais de promoção e atividades;
            IV – Renda proveniente de possível exploração de serviços existentes no campus da UFS;
            V – Recursos Eventuais.
Art. 23º -  Os membros do Conselho de Residentes não respondem, individualmente, pelas obrigações sociais da entidade. Suas ações serão de sua própria responsabilidade.
Art. 24º – O Conselho de Residentes Universitários da UFS é uma entidade apartidária.
Art. 25º – O presente estatuto entra em vigor a partir desta data aprovado em Assembléia Geral dos residentes da UFS.

São Cristóvão, 09 de março de 2006.

Digitalizado por Xênia Valesca (bolsista ufs) e danilo kamarov (Conselho de Residentes/SENCE/Feop-SE) por ocasião da criação do Conselho de Bolsistas da UFS que teve como base o Estatuto do Conselho de Residentes da UFS em abril de 2010.

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