quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
Edital de Jornal da SENCE
terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
Relatoria da reuião virtual da SENCE 16/02/2011
SENCE RELATORIA REUNIÃO VIRTUAL 16/02/2011 às 22:30h no MSN da sence group361034@groupsim.com
Próxima reunião virtual da sence
quarta 23/02/2011 às 20:30h
MSN da sence group361034@groupsim.com
Presentes: bruna prolo (ufmt), danilo (ufs), estefany de castro (caesun-ufpa), Lilian (caesun-ufpa), pauline (prece-ufc), Luana (UnB), cristiane dambros (ufsm), socorro (ufpb), Diego (ufal), Kelson (UFRJ)
obs: contamos com representantes de todas as regiões do Brasil \o/
Como sugestão de pauta tem a seguinte.
1. informes
2. jornal: apresentação do edital
= encaminhamentos
= Luana (UnB) e Bruna (ufmt) vão elaborar o edital de textos.
= Eixos iniciais para o jornal: desenho universal, homofobia e bandeiras de luta da SENCE.
= As/os Interessadas/os se organizam, escrevem e mandam os textos pro Conselho Editorial que selecionará baseados nos critérios definidos na reunião da SENCE no Aló UFRJ.
= Caso não sejam enviados textos suficientes, o Conselho Editorial juntamente com a SENCE e demais interessadas/os se reúne e ver quem pode escrever os textos. Em último caso, a responsabilidade é do Conselho Editorial.
3. ENCE 2011: tah andando?
Como não havia ninguém da Bahia ou da COENCE 2011 esse ponto foi adiado.
4. Comunicação: entrar em contato com as CEU's do Brasil divulgando ENCE / SENCE
= encaminhamento
= cada regional se articular na comunicação
5. O que ocorrer
= encaminhamento
= Próxima reunião quarta 23/02/2011 às 20:30h MSN da sence group361034@groupsim.com
Relatoria sistematizada por danilo ufs
Postagem por danilo ufs
sencenne coord nacional
sence coord finanças
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
Relatoria de Reunião Presencial da SENCE
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
Aberta inscrições pra CEU-PR 2011
Fundação Casa do Estudante Universitário do Paraná (CEU) encontra-se com as inscrições abertas para o Processo Seletivo Fevereiro 2011 para novos moradores. Para fazer a inscrição é necessário passar na secretaria da CEU e retirar uma cópia do requerimento de inscrição, que deverá ser devidamente preenchida e entregue juntamente com a lista de documentos solicitados até as 18:00 horas do dia 25 de fevereiro de 2011. Lista de documentos solicitados:
Ficha de inscrição preenchida (download do arquivo em PDF).Comprovante de matrícula da faculdade (graduação, pós-graduação ou curso técnico pós-médio) ou cursinho (vestibulandos). Comprovante de renda familiar, Comprovante recente de residência dos pais,Fotocópia do RG e CPF e apresentação dos originais (para estudantes estrangeiros cópia do RNE e apresentação do original), Certidão negativa de antecedentes criminais
01 foto 3X4 recente, Termo de compromisso extrajudicial (retirar na secretaria junto com o requerimento de inscrição) assinado pelo candidato e com firma reconhecida em cartório.
Taxa de inscrição R$ 15,00 (quinze reais)
Cronograma Processo Seletivo CEU Fevereiro 2011:
26 de janeiro a 25 de fevereiro: Período de inscrições
26 de fevereiro (sábado): Banca (entrevista)
10 de março (quinta-feira): Resultado do Processo Seletivo
12 de março (sábado): Reunião com os aprovados às 17h00 (na CEU)
Convênios, parcerias e benefícios que a CEU oferece:
Bolsa moradia CEU-UFPR
Bolsa auxílio CEU
Convênio CEU - Prato Popular
Café da manhã diário
Pousada da CEU em Guaratuba
Estacionamento
Serviço de portaria 24 horas
14 peças gratuitas por semana e demais com preços especiais na lavanderia da CEU
Laboratório de informática
Sala de TV e lazer.
Informações:
Fundação Casa do Estudante Universitário do Paraná
Rua Luiz Leão 01, Centro
Curitiba/PR - CEP: 80030-010
Referência: Entre o Passeio Público e o Colégio Estadual do Paraná
Telefone/FAX secretaria: (41) 3324-1984
Telefone portaria: (41) 3222-4911
Enviado por Anselmo (CEU-PR)
Postado por Danilo (ufs)
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
Uma despedida ao MCE
Queria dizer q foi uma grande satisfação estar com tds e tdas q conheci ao longo desse 4 anos no movimento. Foi bom as tristezas e alegrias, foi bom td q aprendi e tb q ensinei um pouquinho a esse movimento.
Estou me despendindo do MCE, pois penso q meu dever foi encerrado, já q penso nao ter mais nada a dar a esse movimento. Queria dizer q estou com o dinheiro do pre-ence q eh da sence, e por isso quero passa-lo à Coordenação de Finanças para q coloque junto com tdas e tdos no melhor lugar. Como faço p passar o dinheiro.?
Aqui na Casa feminina tem muito do arquivo da sence, acho justo q vcs q sao hj da sence fique com esse material para q possam divulgar aos q permanecerao e aos q virao p o MCE.
Peço desculpas pq me comprometi com a comunicação da sence e da sencenne e agora com essa decisao estou abandonando minhas atribuiçoes como coordenação.
Agradeço ao MCE, aos companheiros e às companheiras q convivi e/ou conheci ao longo desses 4 anos. Alguns e algumas citarei o nome aqui: Danilo(UFS), Leda(UFPE), Teodoro (UFPE), Elisangela(UFPE), Leidivaldo (UFS), Diego(UFAL), Rosa(UFAL), Jacqueline(UFPB), Leila(UFPA), Lucio(UFMT), Kelson(UFRJ), Tuca UFPE), Ciro(UFRJ), Caiubi (UFMT) Jadilson(UFPE), Solange(UFPE), Salsicha(UFBA), Bira(UFRB), Ana Paula(UFMT), Marcia(UFSM), Suelio (UFG), Chico (UFG), Tiao(UFPE), Mark (UFPE), Cybelle(UFPE), Mafuxa (UFPE), Leonice(UFPE), Fabio(UFMA), Claudia (UFRN), enfim..........
Deixo esse movimento coom o coração partido, mas com a certeza q contribui para q ele crescesse e se fizesse forte e p frente.
Queria dizer a vcs do MCE q devemos acreditar msm q as circunstancias nao nos leve a isso.
Lutar é ainda a única forma de chegarmos ao nosso objetivo.
Avante companheiras(os)!!!!
UM GRANDE ABRAÇO DA COMPANHEIRA IDA (UFPE).
Danilo peço q divulgue no blog e na lista esse meu e-mail p que td mundo tenha acesso a ele.
Um abraço
Ida
adaptado e postado por danilo (ufs)
sencenne cord nacional / sence coord finanças
Texto completo no e-mail da sence
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
Reunião da SENCE no Aló UFRJ durante o CONEB 2011
Adicione e participe das próximas reuniões =)
Ponto de encontro de quem irá participar do CONEB - Sábado dia 15, ás 14 horas na portaria do Alojamento UFRJ (encontro das/os moradoras/es de casas de estudantes que estarão no CONEB e organização para montar a barraca da SENCE).
Pautas:
1- reunião da SENCE pra tocar trabalhos pendentes (estatuto, jornal e outros);
2- "barraca" da SENCE pra apresentar o Movimento de Casas pra mais estudantes/universidades (e temos que pensar como vamos montar essa barraca, quem vai ficar responsável, etc)....
Resultados da reunião
Jornal - iniciar a discussão no CONEB (edital, organização estrutural e eixos temáticos). O jornal será construído pela lista, publicando-o no ENCE – 2011, ou até antes. A impressão será feita pela SENCE para distribuir no ENCE e enviando por e-mail para as casas de estudantes, além de anexado no blog.
Estatuto – discutir alguns artigos, quanto a forma que estão escritos, pois não estão dialogando com a proposta de colegiado que a SENCE adota, durante o CONEB, apresentar resultados na lista da SENCE e pôr em avaliação na plenária final do próximo ENCE.
CONEB – promover encontros e reuniões da SENCE para tocar projetos que estamos em pendência do ENCE MT (tipo o jornal, estatuto), além disso, dar visibilidade ao nosso movimento, montando uma barraquinha, confeccionar cartazes, faixas e distribuir folders (cartilha aprovada no ultimo ENCE).
Relatório enviado por Cristiane (UFSM)
Adaptado e postado por danilo (ufs)
sence coord nacional / sence finanças
sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
EDITAL DE SELEÇÃO DE NOVOS MORADORES PARA CASA DO ESTUDANTE DO PIAUÍ 2011
Entidade Reconhecida de Utilidade Pública Municipal Pela Lei nº 81 de 21.07. 1949
CNPJ: 05.805.478/0001-02
Gestão INOVAÇÃO
Fotocópias da Carteira de Identidade e do CPF;
Atestado de bons antecedentes (cedido pela delegacia ou outro órgão competente do seu município);
Fotocópia do Comprovante de Estudante (Declaração da Instituição de Ensino ou Matricula – Institucional ou Curricular para ingressos em Universidade ou Faculdade onde vai estudar);
Fotocópias do comprovante de renda do candidato e de seus pais/responsáveis ou declaração de baixa renda cedida por um órgão competente;
Duas fotos 3x4 do candidato;
Comprovante de residência dos pais ou responsável;
Inscrições por terceiros mediante procuração e documentos acima citados.
5 – CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
Ser estudante, ser de origem popular, ter boa conduta, ser do interior da capital do Estado do Piauí ou de outro estado da federação brasileira, que esteja cursando ou que vá estudar em estabelecimento de ensino público ou privado, sendo este último, estritamente bolsista.
6 – OBSERVAÇÕES
3. A documentação solicitada não será devolvida;
4. Somente serão aceitas inscrições feitas junto à comissão ou Diretoria, nos dias e horários citados no Item 3 deste Edital;
5. Os candidatos não selecionados poderão solicitar reanálise de sua documentação, justificando o pedido por escrito, após a publicação do resultado dos candidatos selecionados, em até 10 (dez) dias úteis após resultado;
6. Das entrevistas, só participarão os candidatos aprovados na 1a fase, mediante convocação feita pela Direção da CEPI;
7. Após admissão, o ingressante deverá preencher a Ficha de Cadastro da Casa e pagar uma taxa única no valor de R$ 30,00 (trinta reais);
8. Compete somente a direção ou à Comissão publicar o resultado do processo após 5 (cinco) dias úteis, após do término das inscrições.
9. Somente será permitida a permanência de recém-chegados (novatos) com interesses em si tornar sócio-morador, os que estiverem em conformidade as normas do processo de admissão, segundo o Edital. Ficando excluído assim quaisquer outras formas de ingressos nessa Instituição, resalva em caso de extrema nescessidade que cabe a direção tomar a decisão.
10. Compete a direção junto com a comissão tomar quaisquer decisão.
7 – CRONOGRAMA
Inscrição: 04 à 31 de Janeiro de 2011
Local: Casa do Estudante do Piauí
Resultado: 04 de Fevereiro de 2011
Atenciosamente,
Constamcio Francisco Muniz de Sousa
Presidente e Comissão Organizadora
Teresina, 03 de Janeiro de 2011
Sede Própria: Rua Rui Barbosa, nº 961, Centro - Norte, Teresina – PI, CEP: 64000 - 090
Fones: 3221-7638/9433.2085/8865.8467/8812.4985
e-mail:casadoestudantedopiaui@hotmail.com
REQUERIMENTO
Teresina, ____ de __________ de _______
Senhor Presidente,
Constâncio Francisco Muniz de Sousa
Presidente da Casa do Estudante do Piauí
Eu_______________________________________________________, CPF nº _________________RGnº._____________________________________________ Órgão Expedidor:_________________residente no Município de: _____________ _____________________________Estado:___________________________, rua:______________________________________,CEP:_________________ Complemento_______________________________________, Telefones: Pessoal ( )________________________( )____________________ pais ou responsáveis Residencial ( )______________________________________________________ e-mail:___________________________________________________________, Venho por meio deste requer minha Inscrição no Processo Seletivo 2011.1 - Cadastro de Reserva para a admissão de novos moradores da Casa do Estudante do Piauí.
Em anexo a justificativa
Justificativa:
_______________________________________________________
Assinatura do requerente
Recebido em:____/____/_____ Por:_____________________Documentação: ______________________________________________________________
Sede Própria: Rua Rui Barbosa, nº 961, Centro - Norte, Teresina – PI, CEP: 64000 - 090
Fones: 3221-7638/9433.2085/8865.8467/8812.4985
e-mail:casadoestudantedopiaui@hotmail.com
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
Instituições terão recursos para assistência estudantil
Os recursos serão destinados exclusivamente às instituições estaduais de educação superior gratuitas – universidades e centros universitários – para o atendimento de estudantes matriculados em cursos de graduação presencial.
A alocação de recursos será proporcional ao número de vagas ofertadas pela instituição por meio do sistema. Caberá à universidade ou centro universitário definir os critérios e a metodologia de seleção dos alunos beneficiados. Serão atendidos prioritariamente os estudantes que tenham estudado na rede pública de educação básica ou que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.
Os recursos serão repassados de acordo com o número de vagas. Instituições que oferecerem até 200 vagas no Sisu receberão até R$ 150 mil; entre 201 e 1 mil vagas, até R$ 750 mil; acima de 1 mil vagas até R$ 1,5 milhão.
Além disso, a instituição que ofertar, na primeira edição do Sisu de cada ano, entre 50% e 80% do total de vagas anuais autorizadas em cada um de seus cursos habilitados a participar da seleção unificada, receberá uma bonificação de até 30% sobre o valor do recurso a ser repassado.
No caso das instituições que ofertarem acima de 80% do total de vagas anuais autorizadas em cada um de seus cursos, a bonificação será de até 50% sobre o valor a ser repassado.
As instituições estaduais interessadas em participar do programa devem apresentar plano de trabalho à Secretaria de Educação Superior (Sesu) em prazo a ser fixado pelo MEC, descrevendo a forma de aplicação dos recursos pretendidos.
A Portaria Normativa nº 25, que institui o Pnaest, foi publicada nesta quarta-feira, 29, no Diário Oficial da União.
Assessoria de Imprensa da Sesu
PORTARIA NORMATIVA MEC nº 25, de 28/12/2010
Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil para as instituições de educação superior públicas estaduais - PNAEST.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
A centralidade da assistência estudantil como estratégia de combate às desigualdades sociais e regionais e de inclusão social que promova a garantia do pleno acesso, permanência e sucesso aos estudantes das universidades;
O disposto na Lei nº 9.394/96 e os princípios da eficiência administrativa e da execução orçamentária, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, o Programa Nacional de Assistência Estudantil para as Universidades Estaduais - PNAEST, com a finalidade de ampliar as condições de acesso, permanência e sucesso dos jovens na educação superior pública estadual, na forma desta Portaria.
§ 1º São objetivos do PNAEST:
I - fomentar a democratização das condições de acesso e permanência dos jovens na educação superior pública estadual;
II - minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais no acesso à educação superior;
III - reduzir as taxas de retenção e evasão;
IV - aumentar as taxas de sucesso acadêmico dos estudantes;
V - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.
§ 2º O PNAEST será destinado exclusivamente às instituições estaduais de educação superior gratuitas, cujas organizações acadêmicas, conforme constante no cadastro e-MEC, correspondam às categorias de Universidades ou de Centros Universitários.
§ 3º Não poderão participar do PNAEST as instituições que respondam por processo administrativo para aplicação de sanção, ou que possuam termo ou despacho de saneamento de deficiência no âmbito do Ministério da Educação.
Art. 2º O PNAEST será implementado por meio de ações de assistência estudantil articuladas às atividades de ensino, pesquisa e extensão, para o atendimento de estudantes matriculados em cursos de graduação presencial das instituições estaduais de ensino superior gratuitas.
§ 1º As ações do PNAEST atenderão prioritariamente estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio, sem prejuízo de demais requisitos fixados pelas instituições estaduais de ensino superior gratuito em ato próprio.
§ 2º As ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, compreendem-se como ações de assistência estudantil iniciativas desenvolvidas nas seguintes áreas:
I - moradia estudantil;
II - alimentação;
III - transporte;
IV - assistência à saúde;
V - inclusão digital;
VI - cultura;
VII - esporte;
VIII - creche;
IX - apoio pedagógico;
X - acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
§ 1º É vedada a utilização de recursos do PNAEST para concessão de bolsas e benefícios pecuniários similares diretamente aos estudantes.
§ 2º Caberá à instituição estadual de ensino superior definir os critérios e a metodologia de seleção dos alunos de graduação beneficiados.
Art. 4º As ações de assistência estudantil serão executadas pelas instituições estaduais de ensino superior, considerando suas especificidades, as áreas estratégicas e as modalidades que atendam às necessidades identificadas por seu corpo discente.
§ 1º As instituições estaduais de ensino superior gratuito deverão fixar requisitos para a assistência estudantil de forma a promover sua articulação com as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
§ 2º As instituições estaduais de ensino superior gratuito deverão fixar mecanismos de acompanhamento e avaliação do PNAEST, com vistas ao cumprimento do previsto nesta Portaria, bem como prestar informações solicitadas pelo Ministério da Educação.
Art. 5º Para fins do previsto nesta Portaria, o PNAEST observará a seguinte correlação na alocação de recursos:
I - Instituições que ofertem, por meio do SiSU, até 200 (duzentas) vagas: até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
II - Instituições que ofertem, por meio do SiSU, entre 201 (duzentas e uma) e 1.000 (mil) vagas: até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais);
III - Instituições que ofertem, por meio do SiSU, acima de 1.000 (mil) vagas: até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
§ 1º A instituição estadual de ensino superior gratuita que ofertar, por meio da primeira edição do SiSU de cada ano, entre 50% e 80% do total de vagas anuais autorizadas em cada um de seus cursos habilitados a participar do SiSU, de acordo com as informações constantes do cadastro e-MEC, o PNAEST destinará uma bonificação de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do recurso a ser repassado na forma do caput deste artigo.
§ 2º A instituição estadual de ensino superior gratuita que ofertar, por meio da primeira edição do do SiSU de cada ano, acima de 80% do total de vagas anuais autorizadas em cada um de seus cursos habilitados a participar do SiSU, de acordo com as informações constantes do cadastro e-MEC, o PNAEST destinará uma bonificação de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do recurso a ser repassado na forma do caput deste artigo.
§ 3º Os recursos do PNAEST consubstanciam transferências voluntárias e serão repassados mediante convênios na forma da legislação aplicável.
§ 4º As instituições estaduais interessadas deverão apresentar plano de trabalho no prazo fixado no Edital do SiSU, descrevendo a forma de aplicação dos recursos pretendidos, observadas as exigências expressas nesta Portaria.
Art. 6º Os recursos para o PNAEST correrão à conta das dotações orçamentárias alocadas em ações existentes, anualmente consignadas ao Ministério da Educação, devendo o Poder Executivo compatibilizar o número de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites estipulados na forma da legislação orçamentária e financeira.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Noticia no MEC: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16197:instituicoes-terao-recursos-para-assistencia-estudantil&catid=212&Itemid=86
Portaria http://www.cpers15nucleo.com.br/index.php?id=leg136
Enviado pela CEPI Casa do Estudante do Piauí
Postado por Danilo, UFS
Sencenne coord. Nacional
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
Fotos do Ato das/os residentes do Maranhão
NOTA DE ESCLARECIMENTO – MOVIMENTO PRÓ-CASA DE ESTUDANTE
Notícia veiculada no site da UFMA pela ASCOM: http://www.ufma.br/noticias/
NOTA DE ESCLARECIMENTO – MOVIMENTO PRÓ-CASA DE ESTUDANTE
O Movimento de Estudantes, denominado Pró-Casa vem por meio desde esclarecer algumas notícias veiculadas pela Assessoria de Comunicação da Universidade Federal do Maranhão (ASCOM) a cerca do legítimo Ato organizado por vários estudantes reunidos no ultimo dia 15 de dezembro em prol de uma Assistência Estudantil de qualidade, em especial à ampliação do Programa de Moradia Estudantil desta Universidade.
É lamentável o papel que a ASCOM, referendada pela administração Superior desta Universidade, vem se prestando ao vincular notícias parciais, destorcidas e muitas vezes criminalizando as legítimas manifestações estudantis, a exemplo do referido Ato.
Segundo a reportagem o reitor Natalino Salgado afirma que “há uma ampla e constante preocupação com a melhoria da assistência estudantil dessa Universidade”, porém não é isso que é visto no cotidiano dos estudantes da UFMA. De fato houve um incremento em alguns programas de “assistência estudantil”, porém foi insignificante em relação à crescente demanda de estudantes carentes. Tivemos, com o REUNI, um aumento das vagas e dos campi, porem, sem condições estruturais, pedagógicas e de permanência. Isso devido ao projeto do governo federal de ampliação do numero de vagas nas universidades. As filas do Restaurante Universitário (RU) ainda são enormes, os bolsistas recebem uma das menos bolsas entre as federais para serem sobrecarregados em trabalhos administrativos. Além disso, nenhum dos campi do continente possuem programas mínimos RU, moradia estudantil, espaços de convivência, programas de língua, etc. Se a situação é precária no campus sede, nos demais é pior ainda. Ou seja, nenhuma revolução foi feita na assistência estudantil. A assistência estudantil desta universidade está muito aquém do mínimo necessário.
O mais repudiante e desrespeitoso foi o reitor tratar o direito à moradia como “privilégio de poucos”. Chamar aqueles que precisam de moradia estudantil para continuar seus estudos de PRIVILEGIADOS. Seu ato só revela descaso e temor àqueles que discordam de política para com a UFMA. Pois somos contra a banalização da educação. Á precarização da UFMA.
O crescimento desta universidade tem se dado de forma desordenada e sem qualidade. Somos uma universidade, promotores do conhecimento. Devemos honrar esse título. Se temos 3 mil estudantes carentes, os 3 mil estudantes devem ser assistido, e SEM EXCEÇÃO.
A reportagem, que em nenhum momento procurou o movimento para escutar sua versão dos fatos, tenta marginalizá-los e distorce os fatos, tentando induzir a comunidade acadêmica a acreditar que era um movimento de cunho individualista e que não estávamos preocupados com os demais estudantes.
Os estudantes lá presentes sempre estiveram presentes em outras lutas, tais como a ampliação do RU, aumentos das bolsas de alimentação e trabalho, além do aumento do valor da bolsa trabalho, enfim, uma assistência estudantil de qualidade que contemple tod@s que dela precise. Temos clareza que de todas as condições de vulnerabilidade econômica os estudantes que necessitam de moradia estudantil estão entre os mais necessitados e descriminados, sendo muito perceptível na fala do Reitor Natalino Salgado.
Dos poucos programas de assistência estudantil esse é o mais marginalizado. Há mais de 10 anos essa Universidade atente à mesma quantidade de estudantes que necessitam de moradia (cerca de 80). Das 3 residências apenas 2 têm sede própria, sendo que nossa luta não é para que os estudantes que moram nas sedes próprias saiam destas e vão para a tão sonhada casa no campus. O objetivo é que essa nova residência abrigue novos estudantes, ampliando esse programa que ainda hoje é tão precário.
Segundo pesquisa da Associação dos Reitores das Universidades Federais, 12.4% dos estudantes precisam, potencialmente, de moradia estudantil. Atualmente a UFMA atente a menos de 1%. Muitos são os relatos de estudantes que passam no vestibular, mas, não iniciam seus cursos porque não têm condições de moradias e as atuais residências estão superlotadas. Infelizmente o reitor dessa universidade trata essa questão como “PRIVILÉGIO DE UM PEQUENO GRUPO”.
Sabemos que questões que envolvem a não entrega da Casa aos estudantes vão muito alem da suposta “preocupação da atual gestão com propostas mais viáveis e mais abrangentes de assistência social a estudantes carentes”.
Porém estamos atentos e faremos de tudo, seja pela via judicial, seja pela mobilização direta, para garantir condições dignas e igualitárias a todos os estudantes dessa Universidade.
Acreditamos que o conjunto de estudantes dessa universidade são solidários a essas reinvidicações e estarão sempre dispostos à lutarem por uma assistência estudantil de qualidade e por uma UFMA democracia.
Movimento Pró-Casa; REUFMA; LURAGB; ANEL; Ex-moradores da REUFMA
Enviado por Aramys Silva dos Reis
Postado por Danilo, historia ufs
sencene coord nacional / sence coord finanças
NOTA DA ANEL-MA SOBRE O ATO DOS ESTUDANTES DAS CASAS UNIVERSITÁRIAS
Na manhã desta quarta-feira (15/12) , estudantes realizaram manifestação no prédio da Reitoria e ocuparam temporiamente aquele espaço, para denunciar a administração de Natalino,que se nega a entregar a residência universitária em construção há 5 anos no campus do Bacanga.
Nós da ANEL apoiamos e nos solidarizamos com a luta por mais verbas destinadas para a assistência estudantil e entendemos que a assistência estudantil faz parte de uma defesa histórica da qualidade do ensino. Defendemos a entrega imediata da casa no Campus, bem como sua ampliação; construção de residências estudantis nos campi do interior do Estado, gratuidade do RU, transporte para estudante dos campi do interior.
Repudiamos a ação do reitor Natalino Salgado, que negligencia as reivindicações, e criminaliza toda e qualquer reivindicação estudantil. Nós persistiremos na luta em defesa da qualidade do ensino e por uma assistência estudantil digna.
São Luís, dezembro de 2010.
Enviado por Zeca (ANEL-SE)
Postado por Danilo (historia ufs)
sence coord finanças
MOCEM - MORADORES DAS RESIDENCIAS DA UFMA COBRAM A CASA DO CAMPUS!
A NOSSA reividicação foi a respeito da casa no campus, que desde da ocupação de 2007, foi acordado a construção da residencia dentro do campus, e que ao final do prazo, n recebemos nada. a casa continuou parada e agoar esta sendo destinada para outros fins.
segue a nota da UFMA, nota esta que fou publica no mesmo dia.
http://www.ufma.br/noticias/
(...)
abraços companheiros
Enviado por Anatália (UFMA)
Postado por Danilo, UFS
sence coord finanças
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
reunião da SENCE sáb 18/12/2010 às 20:30h (bsb)
proposta de pauta:
- CONEB
- Possivel encontro no rio, da sence,
- atribuições das coordenações
- finanças da SENCE
- pré-ence pe pendências
- jornal da SENCE
- bandeira de luta da SENCE
danilo, ufs
sence coord finanças
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Moradores vivem em condições precárias nas Casas do Estudante do Recife
galera a entrevista da rede globo as CEUs- UFPE apos o nosso Ato publico contra o descaso da universidade em relação as reformas das CEUs.....video e entrevista.
xeros a todos/as
Enviado pela querida Tuca (CEUs-UFPE) =D
Postado por Danilo (UFS)
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
SENCE no Twitter!!
sábado, 4 de dezembro de 2010
AUTORITARISMO NO IFCS!/ ALOJAMENTO EM FOCO.
Um ato puramente autoritário e repressor, que simplesmente não funciona, já que o uso de autoridade para reprimir essas atitudes consideradas "erradas" nunca deu e nem vai dar nenhum resultado positivo. Até porque se interessasse ao governo e as autoridades públicas resolver de fato a questão, não tomariam medidas de força para impor "autoridade" sobre os estudantes.
Portanto diante do fato há necessidade da nossa mobilização para repudiar esse ato, não apenas por uma questão de ser contra ou a favor do uso das drogas dentro das universidades, mas pelo método autoritário para tratar a questão e a forma de abordagem do problema. Se não nos manifestamos agora corremos o risco do autoritarismo se instalar nas universidades, lugar onde não deveria haver espaço para isso.
danilo, ufs
sencenne coord nacional
sence coord finanças
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Reuniões da SENCE
Nós da Comunicação da SENCE tamo passando para deixar um recadinho importante:
A PRÓXIMA REUNIÃO DA SENCE.
É isso mesmo que vocês leram. Agora a SENCE tem reuniões com data marcada, segundo combinamos no Pré-ENCE Recife, ficou acertado que teríamos um calendáro de reuniões previamente divulgado.
Então, povão se preparem que a próxima reunião virtual é no dia 27 de novembro às 15h, sábado.
O calendário deixaremos em brvee pra vocÊs apreciarem e colocar perto da cama de vocÊs.
Postado por: Idayana Marinho (SENCE Comunicação)
terça-feira, 16 de novembro de 2010
projeto de casa de estudante na UNIPAMPA/Campus Bagé
Apresentação
Projeto de Assistência Estudantil, de abrangência comunitária, elaborado coletivamente pelos estudantes e comunidade acadêmica do Campus Bagé da Universidade Federal do Pampa e apoiado pela Secretaria Executiva Nacional das Casas de Estudante, proposto e endereçado às instâncias e órgãos competentes, afim de o projeto ser institucionalizado.
Histórico
A UNIPAMPA é uma das novas instituições federais de ensino superior que estão sendo construídas por meio dos investimentos na expansão do ensino superior e na ampliação da pesquisa e da tecnologia no país. A instituição vai atender à metade sul do Rio Grande do Sul (Figura 1), região que concentra uma população de 2,6 milhões de pessoas, distribuída por 103 municípios. Esta região é caracterizada por uma economia de base agropecuária e está localizada na área de divisa com o Uruguai e a Argentina, constituindo-se, portanto, em local privilegiado para a implantação de projetos voltados para o Mercosul.
A UNIPAMPA foi criada pelo governo federal para minimizar o processo de estagnação econômica onde está inserida, entendendo que educação viabiliza o desenvolvimento regional, buscando ser um agente da definitiva incorporação da região ao mapa do desenvolvimento do Rio Grande do Sul. Esta estagnação pode ser inferida através do PIB per capita de Bagé, de R$ 7.473,00, inferior à média do RS de R$ 13.310,00 e mesmo da média do Brasil, de R$ 11.658,00 (IBGE 2005).
O projeto de lei da criação da Universidade Federal do Pampa foi aprovado no Senado Federal no dia 18 de Dezembro de 2007, sendo sancionado pelo Presidente da República no 11 de Janeiro de 2008, e publicado no Diário Oficial do dia 14 de Janeiro de 2008. A partir desta data, a UNIPAMPA começa a existir juridicamente, sendo independente das universidades tutoras.
A sede da UNIPAMPA situa-se na cidade de Bagé, que possui 105 escolas de ensino fundamental e médio, sendo elas municipais, estaduais, federais ou particulares, atendendo cerca de 26.000 alunos, possuindo uma população que atinge cerca de 112.550 habitantes.
A UNIPAMPA - Bagé oferece os seguintes cursos: Engenharia de Produção, Engenharia de Alimentos, Engenharia Química, Engenharia da Computação, Engenharia de Energias Renováveis e de Ambientes, Licenciatura em Física, Licenciatura em Química, Licenciatura em Matemática, Licenciatura em Letras: Português/Inglês, Licenciatura em Letras: Português/Espanhol. E sinaliza a criação do curso de Licenciatura em Música.
As instalações provisórias da UNIPAMPA - Bagé são atualmente: no Colégio Frederico Petrucci, situado na Rua Carlos Barbosa, s/n, no Bairro Getúlio Vargas, Central de Laboratórios - Rua Bento Gonçalves, 430E, bairro Centro, Colégio Nossa Senhora Auxiladora - Avenida Marechal Floriano, 1335, bairro Centro, Escola Estadual de Ensino Fundamental Esther Ferreira Magalhães - Avenida Tupy Silveira, 2820 e Colégio São Pedro - Avenida Santa Tecla, 500, bairro Getúlio Vargas. Que será transferida para sua sede definitiva, a qual está sendo construída em uma área de 30 hectares, próxima à Vila Nova Esperança, nas imediações da entrada da cidade, pela BR 293 e Av. Santa Tecla, em 2010.
Apesar da importância que a UNIPAMPA representa para a reestruturação social e econômica da região, muito do seu potencial de transformação ainda está subutilizado. Alguns fatores contribuem para isto, em especial a discrepância que existe entre o conhecimento dominado por um aluno que sai do secundário e o aquele necessário para usufruir satisfatoriamente das disciplinas oferecidas na universidade. Esta lacuna tem sido manifestada pelos alunos e professores na UNIPAMPA. Este problema torna-se evidente quando se observa a baixa procura pelos cursos científicos e tecnológicos, que são a base da UNIPAMPA/Bagé, além dos índices de reprovação e evasão nas disciplinas técnico-científicas como um todo dentro destes cursos.
Para minimizar este problema, tem-se desenvolvido internamente na UNIPAMPA, diversos projetos de pesquisa, extensão e de ensino. Bem como a Bolsa Permanência para ajudar nos custos da formação.
Na conjuntura pós-ENEM-SISU, muitos estudantes de distintos estados e cidades - e da região de Bagé - mesmo com o apoio de projetos e das gamas já referidas, estão sendo vulnerabilizados pelos custos de vida, sobretudo da moradia que aumentaram, devido a ampliação da Unipampa, da Usina de Candiota e dos quartés militares.
Objetivos
Objetivo geral: Garantir uma estadia digna para os estudantes, que assegure seus direitos fundamentais em conjunto com uma amplitude de relações com a comunidade da região de Bagé em contínuo modelo de integração real universidade-comunidade.
Uma moradia estudantil e centro comunitário anexo, institucionalizados e mantidos totalmente pelos cofres públicos, apartir da destinação de um imóvel desocupado urbano de posse da União, do estado ou do município. Com a gestão da moradia estudantil feita pelos próprios estudantes da Unipampa moradores, organizados por regimento próprio e em órgão colegiado; e com a gestão do centro comunitário anexo feita pelos estudantes da Unipampa moradores e não-moradores e pelos usuários – qualquer cidadão - do centro, também em órgão colegiado. Sua localização será externa ao Campus, próxima a região periférica do futuro em bairro habitacional.
Sua institucionalização se dará na observação das peculiaridades de Bagé e região e ao mesmo tempo com a observação do aspecto multicampi da Unipampa. O que significa que tal moradia estudantil e centro comunitário anexo terão possível extensão aos outros Campus, se também observadas as suas peculiaridades, e também será absorvido ao projeto as políticas gerais da estrutura multicampi.
Objetivos Específicos:
Oferecer estrutura física e intelectual para a formação do estudante visando a sua integração social e permanência estável na sua formação.
Reunir em uma mesma localidade, todos os eixos fundamentais para o exercício da cidadania do estudante e da comunidade local: moradia, trabalho, alimentação, comunicação, lazer, cultura, esporte, meio ambiente, memória social.
Fazer como prática cotidiana a universidade integrar-se com a comunidade da região de Bagé, articulando os saberes da população local com os saberes acadêmicos.
Promover a difusão de manifestações culturais diversas em uma perspectiva que valorize a cultura local e também a pluriculturalidade.
Difundir a solidariedade como alternativa real para a sociedade, por meio da autogestão e cooperação entre os diversos espaços em todos os âmbitos.
Justificativa
Com o processo seletivo nacional ENEM-SISU, quem não conseguiu entrar numa universidade ou não havia um curso ao qual pleiteava na sua região, migrou para outras, sobretudo para as universidades novas como a Unipampa.
Porém, o que por um lado garante o acesso mais amplo, por outro se vê que não se tem estrutura para o exercício pleno das atividades, mesmo com a Bolsa Permanência e com o planejamento de mudança para o futuro Campus.
O que justifica a insuficiência é a inflação imobiliária na cidade de Bagé como constatou no início do ano o Jornal Minuano, de circulação regional, no dia 27 de fevereiro, colocando que “Preço dos aluguéis sobe e dificulta ainda mais a procura por imóveis”. Reportagem essa feita no começo do ano letivo quando era alta a procura por imóveis sobretudo por parte dos recém-matriculados na Unipampa, que vieram de outras cidades ou outros estados.
No dia 7 de abril de 2010 circula no Portal da Unipampa a seguinte notícia: “Alternativas de moradia e expansão da Universidade em pauta na reunião da Azonasul”, onde a Exma. Dr. Maria Beatriz Luce, reitora pró-tempore da Unipampa, faz afirma: “A moradia com família integra, ainda, os alunos à comunidade; uma casa do estudante no campus acabaria por isolar esses estudantes da realidade local”. O texto e contexto onde está inserida sua afirmação é: “Ao explanar sobre a movimentação econômica que a busca por moradia dos novos alunos
proporciona às cidades, a reitora da UNIPAMPA, Maria Beatriz Luce, comentou a importância do incentivo e do trabalho dos assistentes sociais da Instituição ao encaminharem os alunos para moradia com famílias locais que queiram alugar quartos e receber os estudantes. Com essa alternativa de instalação, os recursos do auxílio estudantil fornecido pelo governo federal seguem diretamente para a economia local. ‘A moradia com família integra, ainda, os alunos à comunidade; uma casa do estudante no campus acabaria por isolar esses estudantes da
realidade loca’”, ressaltou.”
Em contrapartida, por iniciativa dos estudantes é iniciado um processo de discussão sobre tal assunto e de mobilização.
As mesmas motivações no discurso da Exma. Prof. Maria Beatriz Luce estão contempladas no presente projeto de contrapartida. Uma Casa do Estudante Universitário com Centro de Cultura Social anexo, externos ao Campus e junto à um bairro populacional, faria a relação universidade-comunidade colocada pela reitora.
E em seu processo de institucionalização, para ser acelerado e cumprindo mais uma função social, será pela reativação de imóvel público urbano desocupado, cujos quais, segundo o Estatuto das Cidades, Lei Federal 10.257/2001, tais imóveis devem cumprir primeiramente a sua função social. Ou seja, não podem permanecer fechados, pois acarretam custos para toda a sociedade.
O presente projeto que sublinha a moradia estudantil como alternativa está amplamente respaldado juridicamente nessa especificidade, citando:
“(...) dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação(art 30, II da Lei 4.024/61) é plenamente recepcionado pela Constituição de 1988, que consagra a educação como dever do Estado e da família (art.205, ‘caput’) e tem como princípio a igualdade de condições de acesso e permanência na escola (art.206), aspecto sempre posto em relevo pelo escolanovismo em sua defesa de assistência estudantil.
Há educadores que reputam-na como integrante da gratuidade do ensino, princípio contido no art. 206, IV, da Carta Magna. José Afono da Silva assinala (Curso de Direito Constitucional Positivo, 8ªedição revista Malheiros Ed 1992, São Paulo, p. 280) ‘a norma, assim explicitada - ‘A educação, direito de todos e dever do estado e da família...(arts.205 e 227), significa em primeiro lugar, que o Estado tem que aparelhar-se para fornecer, a todos, os serviços educacionais, isto é, oferecer ensino, de acordo com os princípios estatuídos na constituição (art. 206); que ele tem que ampliar cada vez mais as possibilidades de que todos venham a exercer igualmente esse direito; e, em segundo lugar, que todas as normas da Constituição, sobre educação e ensino, irão de ser interpretadas em função daquela declaração e no sentido de sua plena e efetiva realização.’(grifos nosso).
Do que, conclui-se que a formulação de uma política de assistência estudantil ou mais especificamente de moradia estudantil, está amplamente respaldada na Constituição.
Observa-se, em consequência que a enumeração das garantias de cumprimento do dever do Estado, no que atine à Educação, disposta no art. 208 da Constituição, é meramente exemplificada, não exonerado o Poder Público de cumprir obrigações decorrentes de outros dispositivos e princípios constitucionais.”
Estes fragmentos foram extraídos do trabalho "Moradia estudantil: um direito conquistado na Luta", da acadêmica Fátima Nascimento do curso de Serviço Social, apresentado na disciplina Serviço Social e Movimentos Sociais, 2002, da Universidade Federal de Santa Catarina e grifados pelo site da moradia estudantil da mesma universidade.
A Casa do Estudante Universitário neste projeto só é compreendida conceitualmente para ser institucionalizada se anexado um Centro de Cultura Social.
Na publicação “I Encontro Nacional de Alfabetização e Cultura Popular”, da Coleção Educação para Todos, feita em 2009 pelo Ministério da Educação, é remontado através de documentações diversas os acontecimentos do I Encontro Nacional de Alfabetização e Cultura Popular ocorrido em 1963, no Recife, onde se articularam organizações de todo o Brasil. As organizações presentes eram em grande parte os Centros de Cultura Popular ou Social, entidades essas formadas por estudantes e comunidade acadêmica que em espaços comunitários - sobretudo periféricos - faziam intercâmbio entre os conhecimentos populares e universitários, além de atividades culturais, de trabalho e educação.
Em resgatar essa relação histórica entre universidade-comunidade, o presente projeto a tem como referência.
Em tal intercãmbio nessa relação universidade-comunidade, um estudante de Engenharia de Computação à exemplo, seria beneficiado em sua formação com um subprojeto acadêmico dentro do espaço do Centro de Cultura Social, de democratização da internet; a comunidade do bairro populacional seria beneficiada com um espaço onde poderia ter acesso gratuíto à internet.
Por considerações finais, este projeto tem origem em ampla discussão ao logo do corrente ano de 2010, com sólidos argumentos jurídicos e culturais que visa a formação progressiva material e imaterial da Universidade Federal do Pampa de acordo com os seus princípios fundamentais cristalizados em seu Regimento Geral (resolução nº 5 de Junho de 2010 do Conselho Universitário da Universidade Federal do Pampa):
(...) art.6º. A UNIPAMPA é regida pelos seguintes princípios:
I. formação e produção do conhecimento orientadas pelo compromisso com o desenvolvimento regional e a construção de uma sociedade justa e democrática;
II. equidade no acesso e na continuidade dos estudos;
III. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
IV. universalidade de conhecimentos, valorizando os saberes e práticas locais regionais;
V. pluralismo de ideias e concepções acadêmico-científicas;
VI. gratuidade do ensino nos cursos de graduação, mestrado e doutorado;
VII. democracia e transparência na gestão;
VIII. garantia do padrão de qualidade;
IX. indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”
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Representante discente do Campus Bagé da Universidade Federal do Pampa.
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Enviado por uma das representantes da SENCE Regional Sul
Danilo, UFS
Sencenne coord nacional
Sence coord finanças
quarta-feira, fevereiro 23, 2011
Sencebrasil






