terça-feira, 9 de junho de 2009

Reforma Universitaria - proposta da SENCE

1 versão do anteprojeto da Lei da Reforma da Educação Superior

2ª Versão do anteprojeto

Uma visao critica do Anteprojeto da Lei da Reforma da Educacao Superior

Lei Organica das universidades Publicas Federais

Secretaria Nacional de Casas de Estudantes
SENCE


Ofício nº 11/2005 Recife, 13 de fevereiro de 2005

Da: Coordenação Geral de SENCE
Coordenadores:
Hilton Santana – Filosofia – UFAL
Teodoro Neto – Educação Artística / Artes Cênicas – UFPE

Para: Ministério da Educação
Ministro:
Tarso Genro

A Secretaria Nacional de Casas de Estudantes – SENCE vem por meio deste protocolar suas propostas de modificação ao Anteprojeto de Lei Orgânica de Reforma da Educação Superior. Contamos com a vossa disponibilidade para o debate a cerca desta Lei tão importante para nosso país. Salientamos que logo estaremos encaminhando mais propostas, visto que em abril próximo realizaremos nosso Encontro Nacional de Casas de Estudantes – ENCE, onde debateremos a Reforma Universitária de forma ainda mais aprofundada. Inclusive brevemente estaremos enviando convite a este Ministério para que ele possa contribuir com nosso debate em abril em Curitiba – PR.

Sem mais, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos nos contatos do rodapé da página.

_____________________ ______________________
Hilton Santana ----------------------- Teodoro Neto
Coordenação Geral da SENCE Coordenação Geral da SENCE

Teodoro Neto
E-mails: teodoroneto@yahoo.com.br, teodorus2@yahoo.com.br; Fones: (81) 8805-1981 ou 9961-8596; Endereço: Av. Prof. Mores Rego, s/n, quarto 211, CEU-M/UFPE, Cidade Universitária, Recife – PE, CEP: 50670-420

Hilton Santana
E-mail: hil_san200277@yahoo.com.br, hil_santana@yahoo.com.br; Fones: (82) 326-2247; Endereço: Rua Sete de Setembro, 115, Residência Universitária Alagoana, Centro, Maceió – AL, CEP: 57020-720


SENCE - Secretaria Nacional de Casas de Estudantes

Proposta de Emenda ao Anteprojeto de Lei Orgânica de Reforma da Educação Superior

Fevereiro de 2005

Apresentação

A Secretaria Nacional de Casas de Estudantes – SENCE é uma entidade representativa dos moradores de Casas de Estudantes de todo o Brasil. Dela participam moradias estudantis de universidades, públicas e privadas, federais e estaduais, moradias autônomas, municipais e secundaristas, bem como repúblicas de estudantes.

A SENCE surgiu em 1968 em plena ditadura militar e tornou-se berço de diversos movimentos sociais. Na época, as Casas de Estudantes eram os únicos lugares possíveis de reunir-se “clandestinamente” de forma mais discreta e protegida da repressão.

A SENCE realizará este ano em Curitiba – PR o seu XXIX Encontro Nacional de Casas de Estudantes – ENCE e desde 1968 tem discutido exaustivamente assistência estudantil da educação media à superior, analisou e modificou inúmeros projetos relativos a este tema e evolveu-se nas lutas por sua implementação.

Apesar de ser uma entidade representativa das moradias estudantis, a SENCE sempre lutou por assistência estudantil de forma ampla e não apenas no que concerne à moradia. Sempre defendemos e lutamos por uma educação pública, gratuita e de qualidade, e hoje, com a Reforma Universitária em pauta, não poderíamos nos omitir da luta por um projeto de universidade realmente democrática. Principalmente num momento em que o neo-liberalismo, produto resultante do capitalismo mutante, seduz militante de tempos distantes.

Propostas

Abaixo seguem, devidamente justificados, blocos de nossas propostas de mudança ao Anteprojeto da Lei Orgânica do Ensino Superior.

Percebemos no debate que se tem travado sobre reforma universitária a secundarisação do tema permanência no item da reforma que trata da democratização do ensino superior. Neste, democratização e cotas estão quase que como sinônimos, inclusive em documentos produzidos pelo MEC. Inclusiva o próprio Anteprojeto de Reforma Universitária tem seus problemas. Mas nada que não possa ser discutido e reformulado. Principalmente por se tratar de assistência estudantil, o pilar central imprescindível à democratização do ensino superior num país de desigualdades tão acentuadas como o nosso. No entendimento da SENCE, as políticas de democratização só terão sucesso se conjugarem o acesso com a permanência, como os estudantes que entram via políticas afirmativas são de baixa renda eles terão várias dificuldades em concluir seus cursos sem mecanismos – de caráter sócio-econômico, principalmente – que subsidiem sua permanência na universidade. Outra questão importante é que com a institucionalização das políticas afirmativas de acesso à universidade, a demanda por assistência estudantil aumentará muito e, portanto, programas de permanência se tornarão imprescindíveis na democratização de fato da educação superior. A ausência de uma política séria de assistência estudantil, além de não popularizar a universidade, causará grave prejuízo ao erário público, pois os índices de evasão, retenção e reprovação das IES – já preocupantes devido à ausência dessas políticas – se tornarão alarmantes. Assim sendo, propomos, de forma mais geral, as seguintes mudanças no Anteprojeto da Reforma Universitária:

* Inclusão de “e permanência” após “ingresso” no item III do art. 4º;

* Inclusão de “e permanência” após “acesso” no art. 31;

* Modificação da redação do art 94 para – “O Poder Executivo promoverá, no prazo de dez anos, contados de 1º de janeiro do primeiro ano subseqüente ao da publicação desta Lei, a revisão do sistema especial para o acesso de estudantes negros, pardos, indígenas e daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, bem como a eficácia dos programas de assistência estudantil no que tange à democratização da educação superior entre os diversos segmentos da população brasileira e a diminuição dos índices de evasão, retenção e reprovação nas instituições de educação superior”.

De forma mais profunda, defendemos a supressão da Subseção I da Seção IV do Capítulo II do Título também II, que trata de Assistência Estudantil. A referida seção trata quase que exclusivamente do financiamento da assistência sem se preocupar com a forma como ela se dará. O que se propõe para o financiamento – uma loteria – ou seja, um jogo que tem como clientela as camadas pauperizadas da população, acaba por colocar essas camadas como financiadoras da democratização da universidade. Isso, portanto, não é compatível com o programa de governo do Presidente Lula que propõe uma maior distribuição de renda entre a população brasileira. Essa forma de financiamento coloca os segmentos de baixa renda como financiadores de seu acesso ao ensino superior. Dessa forma, a assistência estudantil não seria uma política afirmativa de promoção social e sim um simples simulacro de política social nas universidades, mas que não considera o contexto de crise social da população na qual elas estão inseridas. Como diria um famoso ditado popular brasileiro: “descobre um Santo para cobrir outro”.

Propomos a retomada da rubrica especifica para assistência estudantil e que foi revogada no início do Governo Fernando Henrique só que com algumas modificações. Hoje o pouco recurso que se tem pra assistência estudantil nas IES vem da verba de custeio das universidades. Este recurso é pouco, e em alguns casos inexistente, porque, além da verba de custeio ser pequena, a maioria dos reitores não colocam a assistência estudantil como algo prioritário ou mesmo relevante. Diante destas atitudes elitistas e já tradicionais de muitas instituições, defendemos uma rubrica intransferível para a assistência estudantil, bem como uma amarração da concepção de assistência estudantil na Lei Orgânica do Ensino Superior de modo que evite a implementação de programas assistencialistas propostos enquanto de assistência estudantil.

Quanto ao montante do recurso pra assistência, propomos que ele seja feito de acordo com a demanda de cada universidade por assistência estudantil e que os recursos sejam enviados por estudante beneficiado. Se a verba é pra assistência estudantil, então nada mais legitimo que o critério de demandas, pois o critério que é utilizado pela Andifes pra distribuição dos recursos acaba sempre beneficiando as instituições que menos precisam desse tipo de política pública. É importante o recurso por estudante, porque a medida que a demanda cresce a verba também cresce.

Como já foi dito, é necessário que no projeto de reforma universitária trate da concepção dos programas de assistência estudantil. É importante lembrar que assistência estudantil não é conceder benefícios sociais a estudantes com notas brilhantes, mas dar condições – de saúde, alimentação, transporte, moradia, renda etc – para que todos tenham bom aproveitamento, principalmente os de baixa renda. Assistência estudantil não é colocar o estudante no lugar de um funcionário que se aposentou, lhe disponibilizar uma bolsa de vinte horas semanais com remuneração de 150,00 reais mensais. Isto é assistencialismo puro, acontece em várias universidades hoje e não ajudará ninguém a concluir seu curso com bom aproveitamento. As atividades de bolsa de assistência estudantil, se é que são necessárias, devem ser atividades que propiciem ao bolsista um espaço de aprendizado. Um dos principais motivos dos altos índices de evasão, retenção e reprovação nas universidades é justamente a necessidade que estudantes de baixa renda têm de trabalhar e assim acabam comprometendo sua formação superior, muitas vezes por completo.

Assistência Estudantil não é só democratização da educação. É também racionalização dos recursos públicos que são investidos. Cada estudante que atrasa seu tempo de conclusão de curso ou o abandona, representa um determinado prejuízo aos cofres públicos e segundo dados do FONAPRACE (Fórum Nacional dos Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis) este prejuízo é maior que o investimento necessário para uma assistência estudantil de qualidade. Vale salientar que, de um ponto de vista geral entre as IFES, este prejuízo, ainda não calculado, é bem grande, pois segundo dados do ano de 1996 do FONAPRACE, as IFES detinham uma demanda por assistência estudantil de 44% dos matriculados naquele ano. Aliás, ano em que as políticas afirmativas de acesso ao ensino superior mal começavam a ganhar força. Agora com a consolidação dessas políticas, esta percentagem deve ultrapassar com folga os 50% de matriculados, ou seja, um crescimento significativo da demanda por assistência estudantil.

Existe uma idéia arraigada no senso comum de que nas universidades, principalmente nas federais, só têm ricos. Isso não é verdade e a pesquisa do Fonaprace citada anteriormente comprova. Portanto, para que a assistência estudantil atinja seus reais objetivos é necessário que seus programas tenham como base a gratuidade. A cobrança de taxas fará da assistência estudantil uma política social restrita a apenas quem pode pagar e se tornaria, ao invés de uma política ampla de inclusão social, uma política de exclusão.

Nossa proposta para esta subseção é a seguinte:

Art. 52. A Assistência Estudantil será compreendida por programas gratuitos com o objetivo de proporcionar igualdade de condições de permanência aos estudantes das Instituições de Ensino Superior proporcionando-lhes formação de qualidade.

Art. 53. Os programas de Assistência Estudantil compreenderão as seguintes áreas:

I – moradia;
II – bolsas acadêmicas;
III – alimentação;
IV – saúde;
V – transporte;
VI – bibliotecas;
VII – acesso à cultura, esporte e lazer;
VIII – creches;
IX – cursos extra-acadêmicos (cursos de língua estrangeira, de informática...);
X – financiamento de participação em eventos acadêmicos, políticos, culturais e esportivos;
XI – acompanhamento acadêmico e pedagógico;
XII – acessibilidade a portadores de necessidades especiais.

Parágrafo único. As bolsas dos programas de assistência estudantil terão um caráter exclusivamente acadêmico (pesquisa, extensão, ensino e monitoria), ficando vetada a atuação do bolsista em funções incompatíveis com a área do conhecimento de seu curso.

Art. 54. A seleção dos beneficiados pelos programas de assistência estudantil terá como base critérios de caráter sócio-econômico.

Parágrafo único. Critérios de teor meritocrático estão vetados na seleção dos beneficiados dos programas de assistência estudantil.

Art. 55. O financiamento dos programas de assistência estudantil do Ensino Superior será feito por uma verba, uma rubrica, específica anual e exclusiva proveniente do Orçamento Geral da União no valor de 4.000 (quatro mil) reais/ano por estudante.

Parágrafo único. A verba referida no caput será distribuída entre as Universidades de acordo com o número de estudantes que formam a demanda por assistência estudantil em cada instituição.

Quanto ao Programa do Primeiro Emprego Acadêmico, gostaríamos de receber maiores esclarecimentos a seu respeito. Mas de qualquer forma, não concordamos com a restrição de idade máxima (vinte e quatro anos) para participar do programa. Entendemos que as pessoas não são descartáveis e que se alguém que tenha ultrapassado esta idade, mas que nunca teve emprego, tem todo direito em participar do programa. Então, inicialmente, defendemos a modificação do Art. 57 para “Serão empregados os estudantes com idade mínima de dezesseis anos, em situação de desemprego involuntário, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:”.

Vale salientar que ainda não decidimos nossa posição quanto ao apoio ou não a este Programa do Primeiro Emprego Acadêmico.

Quanto à gestão na educação superior, defendemos a paridade entre setores da comunidade acadêmica (estudantes, professores e funcionários) nos órgãos decisórios das IES porque esta é uma forma de democratizar suas decisões, numa tentativa de eliminar o conservadorismo e o elitismo tão presente em suas deliberações. Portanto, modificamos o seguinte:

* Ao final do item III do art. 5º acrescentamos – “de forma paritária, onde cada setor tenha o mesmo número de representantes nos fóruns deliberativos”;
* Ao final da letra h do item V do art. 14 acrescentamos – “com paridade entre os setores da comunidade acadêmica representados nos fóruns deliberativos”;

* No item II do art. 18, em substituição a “observada a participação majoritária de docentes em efetivo exercício na instituição”, acrescentamos, “de forma paritária entre seus segmentos”;

* Ao final do item IX do art. 36 acrescentamos – “com paridade entre os setores”;

* Ao final do § 2º do art. 64 acrescentamos – “distribuídos em um terço de representantes estudantis, um terço de funcionários técnicos e administrativos e um terço de docentes”;

* Ao final do item I do art. 72 acrescentamos – “de forma paritária”;

* Supressão do item III do mesmo artigo 72.

Em relação às Fundações de Apoio das IES, às consideramos entidades privadas que interferem na autonomia das universidades devido à entrada de capital privado nestas de forma a interferir no seu papel social e não privado, bem como a utilização de servidores e de patrimônio das universidades públicas em atividades de caráter mercantilista. O que se percebe de fato é que as fundações de apoio se tornaram braços dos interesses do capital privado nas IES. Defendemos, então:

* Supressão do item IV do art. 1º;

* Supressão do § 3º do art. 44;

* Supressão da parte “e estabelecer cooperação financeira com entidades privadas” do item IV do art. 40.

Nos últimos anos a proliferação de instituições privadas de ensino superior no Brasil se deu de forma seriamente irresponsável e isto tem causado o colapso financeiro de algumas delas. A SENCE sempre defendeu a ampliação do ensino superior público e, portanto, defendemos a federalização dessas instituições. Assim sendo, propomos o acréscimo de um artigo ao final da seção II do capítulo III com a seguinte redação: “As instituições privadas de ensino superior que tiverem falência decretada serão estatizados pelo Ministério da Educação e conseqüentemente incorporadas ao Sistema Federal Público de Educação Superior”.

Contrária a mercantilização da educação a SENCE propõe também o acréscimo do seguinte artigo ao final do anteprojeto: “Art. 102º Revoga-se a Lei Nº 9870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências”.

A SENCE luta pelo fortalecimento da educação pública e, portanto, se posiciona contrária ao programa Universidade para Todos, instituído por medida provisória pelo Presidente Lula. Não acreditamos que investimentos vultosos no ensino privado seja a melhor forma de democratizar a educação superior, muito pelo contrário. Defendemos que esses recursos sejam direcionados para a universidade publica, pois esta tem melhores condições de oferecer um ensino de melhor qualidade e menor custo conforme pesquisa realizada pela Universidade de Brasília. Conseqüentemente, propomos o acréscimo do seguinte artigo ao final do anteprojeto: “Art. 101º Revoga-se a Medida Provisória Nº 213, de 10 de setembro de 2004 que institui o Programa Universidade para Todos”.

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Documento disponível no arquivo da lista nacional da Sence
danilo, feop/se
sencenne sec genero

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