terça-feira, 9 de junho de 2009

Reforma Universitaria - proposta da UNE

PROPOSTA DE EMENDA AO ANTE-PROJETO DA LEI ORGÂNICA DA REFORMA UNIVERSITÁRIA

Brasília, 15 de dezembro de 2004

DA CONCEPÇÀO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Justificativa:

A União Nacional dos Estudantes, legitimada por 67 anos em defesa de uma Universidade democrática em nosso país, ciente da abertura do período de emendas ao Ante-Projeto de Lei Orgânica apresentado no último seis de Dezembro, vem propor inclusão de artigo referente à conceituação de Assistência ao Estudante, por considerar ser este tema da maior relevância para que efetivamente possamos galgar ao patamar de uma Universidade includente.

Os desafios para a democratização da permanência consistem:
1 - na consolidação de uma concepção democrática de Assistência, suficiente para derrotar as idéias assistencialistas sobre o tema;
2 - na conquista de investimentos orçamentários específicos e vultosos para sua efetivação;

Entretanto, a UNE apresenta, neste momento, proposta especificamente concernente à concepção de Assistência Estudantil, por compreender ser este um ponto fundamental e basilar para as conquistas orçamentárias necessárias e subseqüentes. Assim, expomos os seguintes motivos, resultantes de décadas de persistência dos estudantes que resistiram a permanecer em cada Universidade deste país.

1. Motivos
Para que a Universidade brasileira possa vencer o desafio da inclusão democrática faz-se indispensável o desenvolvimento de políticas eficientes de permanência, as quais chamamos de Assistência Estudantil, que garantam:

a) A redução das desigualdades socioeconomicas e culturais:
O ambiente universitário deve ser democrático, de forma que todas as diferenças possam servir como contribuição enriquecedora à produção e não como empecilho à formação.

Para que a crise democrática da educação superior brasileira possa ser solucionada, há que se pensar também nas situações que todos os dias reproduzem as desigualdades e impedem grande parte dos estudantes de exercerem atividades que a outros, com condições econômicas superiores, é possível.

Tem-se verificado, por exemplo, que atividades como pesquisa e extensão, por se desenvolverem em turno diferente das aulas, costumam ser exercidas por estudantes que tenha condições de se alimentar no campus ou transportar-se até sua casa e voltar à universidade.

É inaceitável que as desigualdades impossibilitem os estudantes de desempenharem atividades indissociáveis à sua formação acadêmica e a universidade de cumprir sua função social.

b) O combate à evasão
O estudo "Diplomação, Retenção e Evasão em cursos de graduação em Instituições de Ensino Superior Públicas", realizado pelo MEC, por meio de um grupo de Pró-Reitores de Graduação, aponta que 40% dos alunos que ingressam na universidade abandonam o curso antes de concluí-lo.

E, embora não haja estudos nesse sentido, supõe-se que os índices não sejam menores nas Instituições Pagas de Educação Superior, principalmente porque estas possuem o agravante das altas mensalidades.

Esse alarmante índice, principalmente diante dos rigorosos critérios de acesso e pelo baixo número de vagas oferecidas pelas IES Públicas de nosso país, tem levado a comunidade acadêmica a questionar a capacidade de a Universidade formar os que nela ingressam.

É claro que diferentes fatores causam a evasão. Mas deve ser tarefa da Universidade o desenvolvimento de estímulo à permanência dos estudantes. E não restam dúvidas de que as dificuldades de moradia, alimentação, saúde, integração, transporte, creches e várias outras - objeto das Políticas de Assistência Estudantil - constituem-se como significantes motivadores de abandono dos cursos.

c) A formação completa e equânime a todos e todas
A intensificação das discussões acerca da Assistência Estudantil levou os setores que se debruçam sobre o tema a compreender que permanecer não é suficiente. Faz-se indispensável que as instituições de educação superior também garantam uma formação completa e eqüânime a seus estudantes. Assim, também constituem a Assistência Estudantil o acesso a atividades culturais, esportivas e sociais; o acompanhamento escolar; as assistências médica, odontológica e psicológica; o aprendizado de línguas estrangeiras; a inclusão digital e tudo aquilo que possibilite a cada estudante universitário se formar enquanto cidadão em pleno desenvolvimento acadêmico.

2. Legitimação
Disposições que amparam a Assistência Estudantil já podem ser encontradas na legislação brasileira. A Carta Magna de 1988 consagra a educação como dever do Estado e da Família (art. 205, caput) e tem como princípio a igualdade de condições de acesso e permanência na escola (art. 206, I).

A LDB também faz referência expressa ao tema, como no seu artigo 3o: “O ensino deverá ser ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;..."

Entretanto, o único diploma a fazer referência específica de quais políticas possam ser implementadas por programas de assistência ao estudante é o Plano Nacional de Educação que resume a “bolsa trabalho ou outros destinados a apoiar os estudantes carentes que demonstrem bom desempenho acadêmico".

Não nos parece razoável que a Assistência Estudantil se resuma a bolsas trabalho, a estudantes carentes e tampouco vinculem-se ao desempenho acadêmico, de modo que julgamos fundamental que a nova Lei Orgânica da Educação Superior brasileira avance no sentido de contemplar uma conceituação mais complexa e completa das políticas necessárias e possíveis à garantia da permanência e à formação completa dos estudantes.

3. A Assistência Estudantil e a Reforma Universitária
A Reforma Universitária em curso, por destacar o objetivo democrático de suas inovações, conforma, a nosso ver, um ambiente propício à consolidação de uma concepção republicana de Assistência Estudantil.

Destaque-se, nesse ponto, inicialmente, que as novas políticas de acesso (a “Reserva de Vagas” nas Públicas e o “Projeto Universidade Para Todos” nas Pagas), bem como a expansão desejada das vagas, tendem a exigir atenção ainda maior para a Assistência Estudantil.
Se hoje, sem tais investimentos na democratização do acesso, os números de evasão e as desigualdades na formação já são tão grandes, a não criação de uma cultura de investimento e desenvolvimento das políticas de assistência estudantil podem tornar fracassadas as importantes tentativas de inclusão social com que se compromete a atual Reforma Universitária.

Ao mesmo tempo, embora propício o ambiente, o Anteprojeto da Lei Orgânica não satisfaz às necessidades estudantis no que se refere à permanência e formação completa.

As bolsas-auxílio já são e serão cada vez mais insuficientes para atender à demanda. Além disso, se utilizadas isoladamente, acabam por configurar uma atividade assistencialista, despendiosa e insuficiente.

Por fim, relegar à Loteria o financiamento da Assistência é arriscar demais uma política que não pode prescindir de investimentos vultosos e ininterruptos.

4. Resolução aprovada no Conselho Nacional de Entidades Gerais da UNE, Agosto de 2004

A assistência estudantil deve ser compreendida como Política Pública fundamental não só à permanência mas também à formação completa dos estudantes. Seu foco não pode ser o indivíduo, mas a coletividade.

Dessa forma, para muito além das bolsas de auxílio, fazem-se necessários investimentos em Restaurantes Universitários administrados pela Comunidade Acadêmica; Moradias Estudantis ampliadas e revitalizadas; Creches; Espaços gratuitos e acessíveis para o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas; Bibliotecas completas e com qualidade; garantia de transporte; assistência médica, odontológica e psicológica; e de acesso e permanência aos portadores de necessidades físicas especiais.

A assistência estudantil, portanto, deve ser política universal de caráter público, compreendidas, obviamente, as necessidades específicas. Esse tema sempre foi pauta importante para o Movimento Estudantil e a UNE sempre mobilizou os estudantes para garantir tais conquistas para as universidades brasileiras. Somente com efetivação dessa prática podemos garantir um caráter autônomo e transformador de nossa universidade

Entretanto, durante o governo FHC, a assistência estudantil sofreu duros ataques. O MEC, em 1997, suprimiu do orçamento da união a rubrica de verbas para tais programas, considerando-os um ônus desnecessário ao funcionamento da universidade.

Mesmo assim durante todos esses anos as IFES utilizaram recursos próprios oriundos de fontes diversas para manutenção dos programas, que, ainda, possuem grande eficácia no combate à evasão, na melhora do desempenho dos estudantes e impacto direto na equalização das condições de permanência dos estudantes mais carentes, que compõem parcela significativa do quadro discente das IFES.

Em um projeto de universidade que tenha como objetivo inserir estudantes oriundos de diferentes camadas sociais no ensino superior, democratizando de fato o acesso e rompendo com uma tradição elitista da universidade, o resgate da assistência estudantil cumpre um importante papel.

No ano de 2001 aconteceu a greve nacional dos estudantes liderada pela UNE. Essa greve tinha como pauta central o retorno da rubrica específica para assistência estudantil. Depois de muita luta e trabalho os estudantes foram vitoriosos e foram garantidos recursos no orçamento para esse fim dentro da chamada emenda ANDIFES.

Em 2002 a UNE foi além e garantia a inclusão da assistência estudantil na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Nesse ano a vitória foi mais expressiva, pois foi fixada a rubrica especifica diretamente ao orçamento, sem precisar inclui-la na emenda ANDIFES Esses recursos impediram que alguns Restaurantes Universitários fossem fechados ou tivessem aumentos abusivos.

Em 2003, mais uma vez a UNE conseguiu a aprovação da Emenda da Assistência Estudantil, através da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, que foi inserida na emenda da Andifes. Entretanto, é necessário a retomada de investimentos específicos nesta área, sem a dependência de emendas parlamentares ou outras medidas que não garantam permanentemente este recurso.

Por fim, é necessária uma política permanente. Não se pode permitir em nenhum momento que a assistência através da bolsa-trabalho, conforme sugerido pelas diretrizes do MEC, se constitua como solução.


Proposta de Emenda à Lei da Educação Superior

“DO APOIO AO ESTUDANTE SUBSEÇÃO I - DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Art. 52: As políticas de Assistência Estudantil devem se destinar a garantir igualdade de condições para a permanência com qualidade e a formação completa dos estudantes, compreendendo:

I- Manutenção:
a) Moradias;
b) Alimentação;
c) Acompanhamento médico, psicológico e odontológico;
d) Creches;
e) Acessibilidade aos portadores de necessidades especiais;

II - Desempenho Acadêmico
a) Bolsas;
b) Estágios remunerados;
c) Bibliotecas;
d) Formação em línguas estrangeiras;
e) Inclusão digital;
f) Fomento à participação sócio-política;
g) Acompanhamento acadêmico;

III – Cultura, Lazer e Esporte

Parágrafo único. As Políticas de Assistência Estudantil são direito de todos e respeitarão as necessidades específicas de cada um.

A União Nacional dos Estudantes orgulha-se em participar da Reforma da Universidade brasileira e sugere esta emenda com a consciência de que democratizar deve ser o objetivo norteador desse processo. Só assim a Universidade brasileira será, efetivamente, de todos e de todas.

Cordialmente,
Louise Caroline
Diretora de Assistência Estudantil da UNE

Gustavo Petta
Presidente da UNE

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Documento disponivel nos arquivos da lista nacional da Sence
danilo, feop/se
sencenne sec genero

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