sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Jornal da Casa de Estudantes Universitário (CEU) USFC

Olá pessoal!!!!
Meu nome é Aline, sou moradora da casa feminina da UFSC, conheço algumas pessoas dessa lista mas acho que a maioria conhece a Isabela, companheira de luta que participou este ano do ENCE em Belém.

Bem, envio pra vocês o JORNAL DA CEU, elaborado por nós moradores da CEU-UFSC o jornal trás o histórico da nossa Residência Universitária e aborda principalmente a questão da costrução do novo prédio, obra esta que foi embargada no final do ano passado pelo Ministério Público Federal graças ao documento denúncia feito pelos moradores apontando as irregularidades do projeto.

Espero que vcs gostem e façam uma boa leitura do nosso jornal, nossa luta só está começando...
...viemos formulado um conjunto de reivindicações com o objetivo de recuperar a concepção inicial de Casa de Estudante, o que implica dotar o espaço de condições adequadas de salubridade, acessibilidade e sociabilidade.

Pretendemos ainda este mês organizar uma mesa redonda sobre o Futuro da nossa CEU e convocar uma audiência pública com o reitor da UFSC.

Ajudem a divulgar o nosso jornal!!!!
O apoio de vcs será bem-vindo, o nosso contato no está no jornal.

Abraços!!!
Aline
Por trás da disputa por um projeto de “moradia estudantil’ escondem-se diferentes concepções sobre ela. Definir “moradia estudantil” passa por definir, primordialmente, o seu objetivo.
Quando o estudante vem morar na cidade onde estuda, a sua casa passa a ser a moradia estudantil. Por isso, a moradia é a residência do estudante universitário. Essa conceituação se faz importante tendo em vista que, juridicamente, moradia e residência têm implicações diferentes. De acordo com os objetivos da “moradia estudantil” e com a conceituação jurídica, a denominação correta seria “residência universitária”. Isso porque moradia é considerada local de estada provisória, como por exemplo, quando alguém aluga uma casa para passar as férias. Já numa residência, o indivíduo não pretende fazer dela sua casa definitiva (o que juridicamente se caracterizaria como “domicílio”), mas também não se caracteriza como um local temporário. No caso específico dos estudantes universitários a chamada “moradia estudantil” é, na verdade, sua residência, já que saem da casa de seus pais para residir em outra cidade e aí permanecer aproximadamente por cinco anos.

Tendo em vista essa concepção, quando a Universidade elabora um projeto de um novo prédio para a Casa do Estudante Universitário (CEU), ela deve implantar um projeto arquitetônico diferente do prédio atual. Deve-se levar em consideração que não é um local de morada temporária e, por isso, precisa de um espaço maior para guardar pertences e conviver com os indivíduos que dividem a mesma residência. Por estas razões, o Jornal da CEU surge a partir da necessidade de termos uma residência universitária acessível a todos e com qualidade de vida para os moradores. A CEU é um direito de todos nós estudantes da UFSC.

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danilo, feop/se
sencene sec genero

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